Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg122575
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Considere as situações a seguir descritas:I. Ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fundada na ocorrência de acidente de trabalho.II. Execução fundada em título executivo extrajudicial em face de empresa pública federal.III. Ação de homologação de sentença estrangeira.As competências para o processo e julgamento das mencionadas ações são atribuídas, respectivamente,
Aà Justiça Estadual, à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
Bà Justiça Federal, à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
Cà Justiça Federal, à Justiça Estadual e ao Supremo Tribunal Federal.
Dà Justiça Estadual, à Justiça Estadual e ao Superior Tribunal de Justiça.
Eà Justiça Federal, à Justiça Estadual e à Justiça Federal.
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GabaritoA — à Justiça Estadual, à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no Processo Civil — Ações contra INSS, Empresa Pública Federal e Homologação de Sentença Estrangeira
Gabarito: letra A. As competências são, respectivamente: Justiça Estadual (CF, art. 109, §3º), Justiça Federal (CF, art. 109, I) e Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, alínea 'i'). A banca testa o conhecimento de exceções à competência federal (ações acidentárias) e da competência originária do STJ para homologação de sentenças estrangeiras.
NÃO CAIA NESSA!
A exceção do art. 109, §3º da CF — ações fundadas em acidente de trabalho contra o INSS são de competência da Justiça Estadual, não da Federal. Muitos candidatos aplicam a regra geral do art. 109, I e erram o item I. Memorize essa exceção!
Critério
Item I (INSS – acidente de trabalho)
Item II (Execução contra empresa pública federal)
Item III (Homologação de sentença estrangeira)
Competência
Justiça Estadual
Justiça Federal
STJ
Fundamento
CF, art. 109, §3º (exceção)
CF, art. 109, I
CF, art. 105, I, "i"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Item I: Ação contra INSS por acidente de trabalho. Embora o INSS seja autarquia federal, a CF determina que "nas causas em que a União for autora, a Justiça Federal será competente, exceto as ações de acidente de trabalho, que serão processadas e julgadas na Justiça Estadual" (art. 109, §3º).
Item II: Execução fundada em título extrajudicial contra empresa pública federal. A empresa pública federal é pessoa jurídica de direito público da administração indireta federal, sujeita à competência da Justiça Federal (art. 109, I).
Item III: Homologação de sentença estrangeira. A competência é do Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, I, 'i' da CF (com redação dada pela EC 45/2004).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no item I: afirma competência da Justiça Federal para ação acidentária contra o INSS. Desconsidera a exceção do art. 109, §3º, que atribui a causa à Justiça Estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erros em todos os itens:
Item I: deveria ser Justiça Estadual, não Federal.
Item II: deveria ser Justiça Federal, não Estadual.
Item III: competência para homologação de sentença estrangeira é do STJ, não do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro no item II: ação executiva contra empresa pública federal é de competência da Justiça Federal, não da Estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro no item I (deveria ser Estadual) e item III (homologação de sentença estrangeira é do STJ, não da Justiça Federal).