Cumprimento de sentença de alimentos – rito optativo e prisão civil
Gabarito: letra B. O CPC permite ao credor de alimentos optar entre o rito especial do art. 528 (com possibilidade de prisão civil limitada a 3 prestações) e o rito comum de pagamento de quantia certa (art. 523 e ss.), hipótese em que não cabe prisão civil (art. 528, §8º). Como Francisca pode escolher o rito de quantia certa, a assertiva B está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão civil por inadimplemento de prestação alimentícia, no rito especial do art. 528, é de 1 a 3 meses, conforme §3º, e não de 1 a 6 meses.
Art. 528, §3CPC
Art. 528, §3º — "Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 528, §8º faculta ao exequente optar pelo cumprimento da sentença pelo rito de pagamento de quantia certa (Capítulo III do Título II), caso em que a prisão civil não é admissível. Portanto, Francisca pode requerer o cumprimento de sentença pelo procedimento de quantia certa sem risco de prisão de Ramon.
Art. 528, §8CPC
Art. 528, §8º — "O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão civil no rito especial dos alimentos é limitada ao débito das 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7º). Não abrange o débito integral.
Art. 528, §7CPC
Art. 528, §7º — "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para o cumprimento de sentença de alimentos não é privativa do juízo da ação. O art. 528, §9º permite que o cumprimento seja promovido no juízo do domicílio do exequente (Francisca em São Paulo). Além disso, o art. 516, parágrafo único, admite o cumprimento no domicílio do executado, no local dos bens ou no local da obrigação.
Art. 528, §9CPC
Art. 528, §9º — "Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O desconto em folha do débito alimentar, somado à parcela devida, não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, §3º), e não 30%.
Art. 529, §3CPC
Art. 529, §3º — "Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos."
Gabarito: letra B.