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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Inventário e Partilha no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Inventário e Partilha no Processo Civil
Código
fg122579
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
José faleceu em 3/10/2024, deixando como patrimônio um imóvel residencial e um veículo, que somam conjuntamente R$ 200.000,00. O finado deixou Regina, sua viúva, assim como os filhos Bernardo e Letícia, irmãos gêmeos que contam 21 anos de idade.Considerando que todos os envolvidos são capazes, a respeito do inventário e da partilha dos bens deixados por José, é correto afirmar que
  1. Ao processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 3 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes.
  2. Bcaberá ao inventariante nomeado alienar os bens deixados por José, independentemente de oitiva dos interessados ou de autorização do Juiz.
  3. Co juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo às vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
  4. Das primeiras declarações deverão ser prestadas dentro de 15 dias contados da data em que o inventariante prestou o compromisso.
  5. Enão é cabível o processamento do inventário sob a forma de arrolamento, pois o valor dos bens do espólio é superior a 50 salários mínimos, valor de alçada previsto no Código de Processo Civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo às vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inventário e Partilha no CPC/2015

Gabarito: letra C. A questão cobra dispositivos específicos do CPC sobre inventário e partilha. A alternativa C reproduz o caput do Art. 612, que trata da competência do juiz para decidir questões de direito quando os fatos estão provados por documento. As demais alternativas erram prazos ou requisitos.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 611 do CPC estabelece prazo de 2 meses para instauração do inventário, e não 3 meses.

Art. 611CPC

Art. 611 — O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Art. 619 do CPC exige que o inventariante ouça os interessados e obtenha autorização judicial para alienar bens. Não é permitido alienar independentemente de oitiva ou autorização.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 619 — Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I — alienar bens de qualquer espécie; II — transigir em juízo ou fora dele; III — pagar dívidas do espólio; IV — fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o Art. 612 do CPC:

Art. 612CPC

Art. 612 — O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 620 do CPC fixa o prazo de 20 dias para as primeiras declarações, e não 15 dias.

Art. 620CPC

Art. 620 — Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado...

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor dos bens é R$ 200.000,00, que corresponde a aproximadamente 141 salários mínimos (considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2025). O arrolamento sumário é cabível para bens de valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos (Art. 659, §1º, do CPC), e não 50. Portanto, o arrolamento é possível.

Gabarito: letra C.

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