Inventário e Partilha no CPC/2015
Gabarito: letra C. A questão cobra dispositivos específicos do CPC sobre inventário e partilha. A alternativa C reproduz o caput do Art. 612, que trata da competência do juiz para decidir questões de direito quando os fatos estão provados por documento. As demais alternativas erram prazos ou requisitos.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Art. 611 do CPC estabelece prazo de 2 meses para instauração do inventário, e não 3 meses.
Art. 611CPC
Art. 611 — O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 619 do CPC exige que o inventariante ouça os interessados e obtenha autorização judicial para alienar bens. Não é permitido alienar independentemente de oitiva ou autorização.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 619 — Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I — alienar bens de qualquer espécie; II — transigir em juízo ou fora dele; III — pagar dívidas do espólio; IV — fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o Art. 612 do CPC:
Art. 612CPC
Art. 612 — O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 620 do CPC fixa o prazo de 20 dias para as primeiras declarações, e não 15 dias.
Art. 620CPC
Art. 620 — Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado...
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor dos bens é R$ 200.000,00, que corresponde a aproximadamente 141 salários mínimos (considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2025). O arrolamento sumário é cabível para bens de valor igual ou inferior a 1.000 salários mínimos (Art. 659, §1º, do CPC), e não 50. Portanto, o arrolamento é possível.
Gabarito: letra C.