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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg122584
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Carlos, um empresário de 65 anos, doou um apartamento avaliado em R$ 1.500.000,00 ao seu sobrinho Lucas, com a condição expressa de que este cuidasse pessoalmente dele na velhice, prestando-lhe assistência moral e material sempre que necessário. O contrato continha também cláusula de reversão para a hipótese de descumprimento do encargo ou falecimento do donatário.Nos primeiros meses, Lucas demonstrou atenção e cuidado com Carlos, mas, após herdar um valor substancial de outro parente, mudou-se para o exterior e não mais procurou o tio. Carlos, sentindo-se abandonado, notificou Lucas por meio de um advogado, exigindo que ele cumprisse o encargo ou devolvesse o imóvel. Lucas não respondeu, mas fez uma série de declarações públicas depreciativas sobre o tio em redes sociais. Carlos ajuizou ação para revogar a doação e, no curso da ação, descobriu que Lucas já havia vendido o imóvel a um terceiro de boa-fé.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. ACarlos não pode revogar a doação, pois o encargo de "cuidar pessoalmente do doador" não pode ser imposto como condição válida, já que se trata de uma obrigação intuitu personae e subjetiva, impossível de ser exigida judicialmente.
  2. BA revogação da doação por inexecução do encargo não pode atingir o terceiro adquirente de boa-fé, mas Carlos pode exigir de Lucas indenização pelo valor correspondente ao imóvel, pois este lucrou indevidamente com a liberalidade sem cumprir sua obrigação.
  3. CComo a doação foi feita por escritura pública e continha cláusula de reversão, o imóvel automaticamente retorna ao patrimônio de Carlos, tornando inválida a venda realizada por Lucas, mesmo que o comprador tenha tido boa-fé.
  4. DA ingratidão de Lucas impede que ele alegue qualquer direito sobre o imóvel, mas não justifica a revogação da doação, pois essa hipótese só se aplicaria em casos de violência física ou tentativa de homicídio contra Carlos.
  5. ECarlos perdeu o direito de revogar a doação, pois não ajuizou a ação dentro do prazo decadencial de um ano a partir da primeira omissão de Lucas no cumprimento do encargo.
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GabaritoB — A revogação da doação por inexecução do encargo não pode atingir o terceiro adquirente de boa-fé, mas Carlos pode exigir de Lucas indenização pelo valor correspondente ao imóvel, pois este lucrou indevidamente com a liberalidade sem cumprir sua obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação modal – revogação por inexecução do encargo e terceiro de boa-fé

Gabarito: letra B. Carlos pode revogar a doação com base no Art. 562 do Código Civil, pois houve inexecução do encargo (Lucas não cuidou do tio). Contudo, a revogação não prejudica o terceiro adquirente de boa-fé, que adquiriu o imóvel de Lucas antes da ação judicial. Nesse caso, Carlos tem direito de exigir de Lucas indenização pelo valor do imóvel, já que este descumpriu o encargo e aufere lucro indevido.

Art. 562CC

Art. 562 — A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora.

A questão exige conhecer os limites da revogação da doação modal e os efeitos perante terceiros.

Alternativa

Descrição

Fundamento Jurídico

Consequência

Correta?

A

O encargo de "cuidar pessoalmente do doador" é inválido por ser obrigação intuitu personae e subjetiva, impossível de exigir judicialmente.

Art. 562 CC (doação modal)

Carlos não pode revogar a doação.

❌ Incorreta

B

A revogação por inexecução do encargo não atinge terceiro adquirente de boa-fé, mas Carlos pode exigir indenização de Lucas pelo valor do imóvel.

Art. 562 CC; Art. 563 CC (por analogia); vedação ao enriquecimento sem causa

Terceiro mantém o imóvel; Lucas deve indenizar Carlos.

✅ Correta

C

A cláusula de reversão faz o imóvel retornar automaticamente a Carlos, invalidando a venda a terceiro, mesmo de boa-fé.

Art. 547 CC (cláusula de reversão)

Imóvel retorna a Carlos; venda é inválida.

❌ Incorreta

D

A ingratidão de Lucas impede que ele alegue direitos sobre o imóvel, mas não justifica revogação, que só caberia por violência física ou tentativa de homicídio.

Art. 557 CC (doação por ingratidão)

Lucas perde direitos, mas revogação não é cabível.

❌ Incorreta

E

Carlos perdeu o direito de revogar por não ajuizar ação no prazo decadencial de um ano da primeira omissão de Lucas.

Art. 559 CC (prazo decadencial para revogação por ingratidão)

Direito de revogar extinto.

❌ Incorreta

Doação modal (art. 553 CC)
  • 1Encargo lícito
    • Cuidar pessoalmente do doador
    • Exigível judicialmente
  • 2Revogação por inexecução (art. 562)
    • Donatário em mora
    • Não atinge terceiro de boa-fé
    • Donatário indeniza doador
  • 3Cláusula de reversão (art. 547)
    • Condição resolutiva
    • Eficácia contra terceiro só com registro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O encargo de "cuidar pessoalmente do doador" é lícito e perfeitamente exigível como condição da doação. Trata-se de uma obrigação pessoal (intuitu personae), mas isso não torna a cláusula inválida. O doador pode impor o encargo e, se descumprido, revogar a doação (Art. 562 CC). A impossibilidade de exigir judicialmente não se aplica aqui, pois a prestação de assistência é factível e pode ser objeto de cumprimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revogação por inexecução do encargo (Art. 562 CC) não atinge o terceiro que adquiriu o imóvel de boa-fé, pois o negócio jurídico entre o donatário e o terceiro é válido. No entanto, o donatário que descumpriu o encargo deve indenizar o doador pelo valor do bem, sob pena de enriquecimento sem causa. Esse é o entendimento consolidado no direito civil: a revogação não prejudica terceiros de boa-fé, mas gera obrigação de indenizar (art. 563 CC, por analogia).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cláusula de reversão (Art. 547 CC) é uma condição resolutiva que, se verificada, faz a propriedade retornar ao doador. Porém, se o donatário alienou o bem a terceiro de boa-fé antes da ocorrência da condição, a venda é eficaz e o terceiro não perde a propriedade, a menos que a reversão estivesse registrada no cartório de imóveis. A alternativa erra ao afirmar que o imóvel "automaticamente retorna" e que a venda é inválida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que a cláusula de reversão anula automaticamente qualquer alienação. Na verdade, o terceiro de boa-fé está protegido, e a reversão opera efeitos apenas entre as partes, salvo registro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ingratidão é causa de revogação mesmo em doações puras, e o Art. 557 CC enumera várias hipóteses, como injúria, calúnia e difamação, não apenas violência física ou homicídio. As declarações depreciativas de Lucas nas redes sociais podem configurar ingratidão (injúria ou difamação). Logo, a alternativa restringe indevidamente as hipóteses legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo decadencial de um ano para revogação por ingratidão (Art. 559 CC) não se aplica à revogação por inexecução do encargo. Para esta, o prazo é o geral de prescrição das pretensões pessoais (10 anos, Art. 205 CC) ou, se a lei não fixar, o prazo de 5 anos (Art. 206, § 5º? Não cabe discutir aqui). A ação foi ajuizada dentro de tempo razoável, e não há perda do direito.

Conclusão: A única alternativa correta é a B. Carlos pode revogar a doação, mas o terceiro de boa-fé mantém o imóvel; cabendo a Carlos exigir indenização de Lucas.

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