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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg122585
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Lucas, empresário do ramo de tecnologia, celebrou um contrato com a sociedade empresária InovaTech Ltda., pelo qual encomendou a customização de um software de gestão da sociedade empresarial, no prazo de 60 dias. No contrato, estipulou-se expressamente que o software deveria ser entregue e licenciado em favor de João, seu sobrinho, que estava iniciando um empreendimento próprio e necessitava da ferramenta para a administração do novo negócio.João anuiu expressamente ao contrato e foi reservado a ele o direito de reclamar a execução.Passados três meses do prazo acordado para a entrega, João, sem ter recebido o software, entrou em contato com a InovaTech Ltda. exigindo a execução do contrato. A sociedade empresária, por sua vez, informa que recebeu uma comunicação de Lucas renunciando ao benefício concedido a João e determinando que o software fosse entregue a outra pessoa de sua escolha.Diante desse impasse, João procurou um advogado especializado para saber quais são os seus direitos, especialmente porque pretende requerer a entrega do software.Com base no caso apresentado e na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
  1. ALucas tem total liberdade para substituir João como beneficiário, pois a estipulação em favor de terceiro pode ser revogada a qualquer tempo, independentemente da anuência deste.
  2. BJoão não tem legitimidade para exigir a execução do contrato, pois a relação jurídica contratual é exclusiva entre Lucas e a InovaTech Ltda., sendo ele apenas um terceiro sem vínculo jurídico.
  3. CA InovaTech Ltda. não está obrigada a entregar o software a João, pois Lucas, como estipulante, pode renunciar ao benefício concedido ao terceiro a qualquer momento e indicar outro beneficiário.
  4. DJoão pode exigir o cumprimento do contrato e a entrega do software, pois, ao anuir expressamente à estipulação e ter o direito de reclamar a execução, Lucas não pode mais substituí-lo unilateralmente como beneficiário.
  5. EJoão somente poderia exigir a entrega do software se tivesse sido parte formal no contrato desde a sua celebração, pois a estipulação em favor de terceiro não confere a ele direito subjetivo sobre a obrigação.
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GabaritoD — João pode exigir o cumprimento do contrato e a entrega do software, pois, ao anuir expressamente à estipulação e ter o direito de reclamar a execução, Lucas não pode mais substituí-lo unilateralmente como beneficiário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estipulação em favor de terceiro – Irrevogabilidade após aceitação e direito de exigir a prestação

Gabarito: letra D. João, como terceiro beneficiário que anuiu expressamente ao contrato e recebeu o direito de reclamar a execução, não pode ter o benefício unilateralmente revogado ou substituído pelo estipulante Lucas. É o que decorre da interpretação conjunta dos arts. 436, parágrafo único, e 437 do Código Civil.

A questão trata da estipulação em favor de terceiro (arts. 436 a 438 do CC). A regra geral é que o estipulante pode, a qualquer tempo, substituir o terceiro indicado, independentemente de sua anuência (art. 438). Contudo, quando o terceiro aceita a estipulação e lhe é reservado o direito de exigir o cumprimento, ocorre a consolidação do seu direito, e o estipulante não pode mais exonerar o devedor (art. 437). A substituição do beneficiário, nessas circunstâncias, equivaleria a uma exoneração indireta, sendo vedada.

No caso concreto, João anuiu expressamente e o contrato lhe conferiu o direito de reclamar a execução. Portanto, a tentativa de Lucas de substituir João como beneficiário é ineficaz perante João, que pode exigir a entrega do software.

Art. 436CC

Art. 436: "O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação."

Parágrafo único: "Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438."

Art. 437: "Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor."

Art. 438: "O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante."

Critério

Lucas (Estipulante)

João (Terceiro Beneficiário)

InovaTech Ltda. (Devedor)

Posição no contrato

Parte contratante (estipulante)

Terceiro beneficiário (anuiu expressamente)

Parte contratante (devedora)

Direito de exigir a prestação

Sim, originário (art. 436, caput)

Sim, após anuência e reserva expressa (art. 436, parágrafo único)

Obrigado a cumprir

Poder de substituir o beneficiário

Perdeu, pois João anuiu e lhe foi reservado o direito de reclamar (art. 437)

Não possui

Não possui

Poder de exonerar o devedor

Perdeu, após a consolidação do direito de João (art. 437)

Não possui

Não possui

Efeito da renúncia de Lucas

Ineficaz perante João, que já tinha direito consolidado

Pode ignorar e exigir o cumprimento

Deve cumprir em favor de João, sob pena de inadimplemento

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Lucas tem total liberdade para substituir João, independentemente da anuência deste. O erro está em ignorar que, após a anuência de João e a reserva do direito de reclamar a execução, a substituição não pode mais ser feita unilateralmente (arts. 436, parágrafo único, e 437). A regra do art. 438 (substituição livre) cede diante da situação específica em que o terceiro já tem direito consolidado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que João não tem legitimidade para exigir a execução. O art. 436, parágrafo único, concede expressamente ao terceiro beneficiário o direito de exigir o cumprimento, desde que anuente e sujeito às condições do contrato. Como João anuiu e lhe foi reservado o direito de reclamar, ele é parte legítima para cobrar a prestação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a InovaTech não está obrigada a entregar o software a João, porque Lucas pode renunciar ao benefício e indicar outro beneficiário. A obrigação subsiste em favor de João, que já adquiriu o direito. A renúncia de Lucas é ineficaz diante do direito de João, conforme art. 437 (impossibilidade de exonerar o devedor) e art. 436, parágrafo único (inovação apenas nos termos do art. 438, que aqui não se aplica porque não houve reserva de substituição ou, se houve, foi superada pela aceitação com direito de exigir). Portanto, a InovaTech continua obrigada a cumprir para João.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que João pode exigir o cumprimento e que Lucas não pode substituí-lo unilateralmente. A redação está em harmonia com os arts. 436, parágrafo único, e 437: a anuência expressa de João e a reserva do direito de reclamar a execução tornam irrevogável o benefício, salvo se o próprio terceiro concordar com a substituição. A alternativa capta corretamente a exceção à regra geral do art. 438.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que João só poderia exigir a entrega se tivesse sido parte formal no contrato. A estipulação em favor de terceiro, por definição, confere ao terceiro o direito de exigir a prestação mesmo sem ser parte contratual, desde que aceite (art. 436, parágrafo único). A alternativa nega a natureza jurídica do instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha da questão está em aplicar a regra geral do art. 438 (substituição livre) sem considerar a exceção do art. 437, que impede a alteração quando o terceiro já tem direito de exigir o cumprimento. Memorize: "aceitação + direito de exigir = irrevogabilidade do benefício". Compare com a situação em que o terceiro apenas é indicado, sem direito de reclamar: aí a substituição é livre.

Gabarito: letra D.

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