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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fg122586
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Lucas e Mariana se conheceram ainda na adolescência e decidiram se casar quando Mariana tinha 16 anos. Como seus pais não concordavam com a união, ela precisou ingressar com ação judicial para obter o suprimento da autorização para o casamento. Após decisão favorável do Juiz, o matrimônio foi celebrado e registrado regularmente.Cinco anos depois, o casal encontra-se em uma situação financeira próspera e deseja reorganizar seu planejamento patrimonial. Após conversarem com um advogado, eles souberam que poderiam modificar a forma como seus bens são administrados e partilhados dentro do casamento. Diante disso, decidem buscar a alteração do regime de bens para comunhão universal, acreditando que isso refletiria melhor a realidade atual deles.Com base nessa situação, assinale a afirmativa correta.
  1. AO regime de bens adotado no casamento, por força da decisão judicial, é imutável e não pode ser alterado por ato de vontade do casal.
  2. BA alteração do regime de bens é permitida, mediante autorização judicial, desde que ambos os cônjuges concordem expressamente, ressalvados os direitos de terceiros.
  3. CO casal poderá promover a alteração do regime de bens, por escritura pública, independentemente de motivação ou autorização judicial, sendo obrigatória apenas a partilha parcial.
  4. DA alteração do regime de bens pode ser feita a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil, sem necessidade de autorização judicial, pois decorre da autonomia da vontade dos cônjuges.
  5. EA alteração do regime de bens somente poderá ocorrer após o prazo de dez anos de casamento, desde que os cônjuges comprovem que não houve prejuízo a terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A alteração do regime de bens é permitida, mediante autorização judicial, desde que ambos os cônjuges concordem expressamente, ressalvados os direitos de terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração do regime de bens no casamento

Gabarito: letra B. A alteração do regime de bens é permitida mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados direitos de terceiros, conforme art. 1.639, §2º do Código Civil e art. 734 do CPC. A afirmativa B reproduz exatamente esses requisitos.

No caso, Lucas e Mariana se casaram com suprimento judicial (Mariana tinha 16 anos), o que impõe o regime de separação obrigatória de bens (art. 1.641, III do CC). Contudo, mesmo nesse regime, é possível alterá-lo posteriormente, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime de bens é imutável. O art. 1.639, §2º do CC permite expressamente a alteração, mediante autorização judicial. Erro: contraria dispositivo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente os requisitos do art. 1.639, §2º do CC e do art. 734 do CPC: autorização judicial, concordância de ambos os cônjuges e ressalva dos direitos de terceiros.

Art. 1639, §2CC

Art. 1.639, §2º — "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."

Código de Processo Civil:

Art. 734 — "A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa autorização judicial e exige apenas escritura pública. A alteração depende de autorização judicial, conforme lei. Também não há exigência de partilha parcial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa autorização judicial após a maioridade civil. A necessidade de autorização judicial permanece, independentemente da idade, consoante o art. 1.639, §2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de dez anos para a alteração, prazo que não existe na lei. A alteração pode ser feita a qualquer tempo, desde que observados os requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a acreditar que, por se tratar de casamento com suprimento judicial (regime obrigatório de separação de bens), a alteração não seria possível. No entanto, o art. 1.639, §2º não faz exceção para esse caso — a alteração é admissível em qualquer regime, desde que com autorização judicial e ressalvados direitos de terceiros.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 1.639, §2º do CC e o art. 734 do CPC. Eles são a base para questões sobre alteração de regime de bens. Lembre-se: a alteração sempre exige autorização judicial, pedido motivado e ressalva de direitos de terceiros.

Gabarito: letra B.

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