Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FGV 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- fg122592
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, em relação às finalidades expressamente especificadas na aludida norma, entre as quais é correto destacar
- Ao acesso a informações e a disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, direito que não é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.
- Ba proteção e o socorro, em quaisquer circunstâncias, prioridade que é condicionada aos protocolos de atendimento médico nos serviços de emergência públicos e privados.
- Co atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público, exclusivamente junto aos órgãos das entidades integrantes das pessoas jurídicas de direito público.
- Do acesso a informações e a disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, sendo vedado, contudo, o reconhecimento de prioridade com relação à restituição de imposto de renda.
- Ea tramitação processual e os procedimentos judiciais e administrativos em que for parte interessada, em todos os atos e todas as diligências, direito que é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.