Questão de Direito Penal — Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito — FGV 2025
Direito Penal›Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito
Código
fg122597
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Durante uma luta oficial de artes marciais, devidamente regulamentada por federação esportiva e autorizada pelas autoridades competentes, o atleta Pedro aplicou um golpe permitido pelas regras do torneio, que resultou em fratura exposta no braço do atleta Felipe. O golpe foi executado de maneira técnica, mas a gravidade do ferimento causado demandou a internação hospitalar de Felipe por dois meses. Envergonhado com a derrota, Felipe decidiu registrar ocorrência policial por lesão corporal grave.Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que Pedro:
Anão poderá ser punido, pois agiu em legítima defesa ao se proteger durante a luta;
Bagiu em estado de necessidade, pois a única alternativa para evitar ser nocauteado era aplicar o golpe que causou a lesão;
Cresponderá penalmente, pois o resultado lesivo extrapolou o limite do que seria razoável em uma competição esportiva;
Dresponderá por lesão corporal grave, pois o consentimento do ofendido não tem validade em práticas esportivas que envolvem riscos à integridade física;
Enão praticou crime, pois sua conduta está amparada pela causa excludente da ilicitude baseada no consentimento do ofendido e no risco permitido.
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GabaritoE — não praticou crime, pois sua conduta está amparada pela causa excludente da ilicitude baseada no consentimento do ofendido e no risco permitido.
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Direito Penal – Lesão corporal e excludentes de ilicitude
Gabarito: letra E. Pedro não praticou crime porque sua conduta está amparada pelo consentimento do ofendido (consentimento válido nos esportes para os riscos inerentes) e pelo risco permitido, que constituem formas de exercício regular de direito (art. 23, III, do Código Penal – excludente de ilicitude). A luta em competição regulamentada implica aceitação voluntária dos golpes permitidos, afastando a tipicidade ou a ilicitude do resultado lesivo dentro dos limites normais da modalidade.
A situação envolve a incidência do exercício regular de direito e do consentimento do ofendido, ambos considerados causas excludentes da ilicitude. O art. 23 do Código Penal elenca as excludentes, e a doutrina reconhece que, nas competições esportivas lícitas, os participantes consentem com os riscos inerentes ao esporte, desde que observadas as regras e sem excessos. No caso, o golpe foi permitido e executado tecnicamente, não havendo dolo ou culpa penal.
Excludente de Ilicitude
Fundamento Legal
Requisitos
Aplicação ao Caso
Legítima Defesa
Art. 25, CP
Agressão injusta, atual ou iminente; reação proporcional
Não se aplica: luta esportiva não é agressão ilícita, mas atividade consentida
Estado de Necessidade
Art. 24, CP
Perigo atual, não provocado voluntariamente; inevitabilidade
Não se aplica: Pedro ingressou voluntariamente na luta; golpe foi ofensivo, não reação defensiva
Exercício Regular de Direito / Consentimento do Ofendido
Art. 23, III, CP
Atividade lícita; risco permitido e inerente; consentimento válido
Aplica-se: luta regulamentada; golpe permitido; consentimento tácito do ofendido aos riscos normais
Excludentes de ilicitude (art. 23 CP)
1Exercício regular de direito
Esportes regulamentados
Consentimento do ofendido
Risco permitido
Golpe permitido → [-] Lesão grave
Limite: excesso doloso ou culposo
2Legítima defesa (art. 25)
Agressão injusta
Atual ou iminente
3Estado de necessidade (art. 24)
Perigo não provocado
Inevitável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Legítima defesa exige agressão injusta atual ou iminente. Na luta esportiva, ambos os lutadores se expõem voluntariamente ao combate, não havendo agressão ilícita. Pedro não agiu para repelir uma agressão, mas sim dentro do contexto da competição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estado de necessidade pressupõe perigo atual não provocado voluntariamente. Pedro ingressou na luta por livre vontade, e o golpe foi um ato ofensivo, não uma reação para salvar direito próprio ou alheio de perigo inevitável. A situação não se enquadra no art. 24 do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que o resultado extrapolou o razoável é genérica e não se aplica ao fato descrito. Houve uma lesão grave, mas dentro do risco normal da modalidade (golpe permitido). O consentimento do ofendido abrange os resultados típicos da atividade esportiva, não havendo que se falar em responsabilidade penal por excesso quando a conduta se manteve dentro das regras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O consentimento do ofendido tem validade em práticas esportivas lícitas, desde que os riscos sejam inerentes e aceitos. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que nos esportes de combate regulamentados, os participantes consentem com as lesões decorrentes de golpes permitidos. Portanto, a assertiva que nega essa validade está equivocada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pedro não cometeu crime. O consentimento do ofendido (Felipe) é válido, pois ao ingressar na luta, ele aceitou os riscos inerentes, incluindo a possibilidade de lesões graves. Além disso, o golpe aplicado era permitido pelo regulamento, caracterizando exercício regular de direito (art. 23, III, CP). A lesão, embora grave, decorreu de conduta lícita e dentro do risco permitido, não havendo tipicidade penal. O art. 397, I, do CPP prevê absolvição sumária quando há manifesta excludente de ilicitude.