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Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — FGV 2025

Direito PenalLei penal no espaço
Código
fg122598
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No ano de 2022, Peter Sand, cidadão estrangeiro, cometeu, no exterior, o crime de uso de documento falsificado (certificado de vacinação contra a covid-19), que constava como emitido pela República Federativa do Brasil. As autoridades brasileiras requereram sua extradição em 2023, mas o país estrangeiro negou o pleito e não o submeteu a julgamento, embora sua legislação também tipifique criminalmente tal conduta. Ainda assim, Peter resolveu ingressar voluntariamente no território brasileiro no ano de 2025.Considerando tal situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. APeter poderá ser punido segundo a lei penal brasileira, com base no princípio da extraterritorialidade incondicionada;
  2. Ba lei penal brasileira não pode ser aplicada, pois o crime não ofendeu bens jurídicos titulados exclusivamente por cidadão brasileiro;
  3. CPeter não poderá ser punido no Brasil, pois a aplicabilidade da lei penal brasileira limita-se a condutas cometidas no território nacional;
  4. Da lei penal brasileira será aplicável se o crime também for punível no país estrangeiro, independentemente de outros fatores;
  5. EPeter só poderá ser punido com a lei penal brasileira se houver concordância do país estrangeiro, já que ele é cidadão estrangeiro e o crime foi cometido fora do Brasil.
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GabaritoA — Peter poderá ser punido segundo a lei penal brasileira, com base no princípio da extraterritorialidade incondicionada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Extraterritorialidade

Gabarito: letra A. O crime de uso de documento falso emitido pela União (certificado de vacinação) atinge a fé pública da União, enquadrando-se no art. 7º, I, b, do Código Penal, que prevê a extraterritorialidade incondicionada. Portanto, Peter pode ser punido no Brasil independentemente de condições como extradição ou punibilidade no exterior.

A base legal é clara:

Art. 7, §1CP

Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I — os crimes: (…) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (…)

§ 1º — Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I) e condicionada (art. 7, II). Alternativas D e E impõem condições que só valem para o inciso II. Identifique a alínea do crime: se atinge bens da União, é inciso I; se for praticado por brasileiro comum, é inciso II. Treine essa distinção.

Critério

Art. 7º, I, b, CP (Extraterritorialidade Incondicionada)

Art. 7º, II, CP (Extraterritorialidade Condicionada)

Aplicação ao Caso (Peter Sand)

Bem jurídico atingido

Fé pública ou patrimônio da União, Estados, DF, Municípios, etc.

Qualquer outro bem jurídico (ex.: vida, patrimônio de particular)

Fé pública da União (certificado de vacinação emitido pelo Brasil)

Condições para aplicação

Nenhuma (incondicionada); agente é punido pela lei brasileira ainda que absolvido/condenado no exterior

Exige condições do § 2º (entrada do agente no Brasil, dupla tipicidade, etc.)

Nenhuma condição exigida

Extradição necessária?

Não

Sim, se o agente for estrangeiro e não residente

Não (ingresso voluntário no Brasil em 2025)

Punibilidade no exterior

Irrelevante

Exige que o crime também seja punível no estrangeiro

Irrelevante (país estrangeiro não julgou)

Fundamento legal

Art. 7º, I, b, CP

Art. 7º, II, c/c § 2º, CP

Art. 7º, I, b, CP

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O crime de uso de documento falso contra a fé pública da União se enquadra no art. 7º, I, b, CP, que estabelece a extraterritorialidade incondicionada. Não há necessidade de extradição, punição no estrangeiro ou qualquer condição do § 2º. O ingresso voluntário no Brasil permite a aplicação da lei penal brasileira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação é falsa. O crime ofende a fé pública da União, que é um bem jurídico titularizado pelo Estado brasileiro, não por cidadão particular. Incide o art. 7º, I, b, CP, que protege precisamente esses bens. Portanto, a lei penal brasileira pode sim ser aplicada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei penal brasileira não se limita ao território nacional. O art. 7º prevê hipóteses de extraterritorialidade. No caso, o crime atinge a fé pública da União, justificando a aplicação da lei brasileira mesmo cometido no exterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a extraterritorialidade incondicionada (inciso I) com a condicionada (inciso II, § 2º). Para os crimes do inciso I, não se exige que o fato seja punível no país estrangeiro. Essa condição é típica do inciso II (art. 7º, § 2º, alínea b). Portanto, a lei brasileira se aplica independentemente da punibilidade no exterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, há confusão entre os regimes. Para crimes do inciso I, não é necessária concordância do país estrangeiro. A extraterritorialidade é incondicionada; extradição negada ou não submetimento a julgamento são irrelevantes. O disposto no § 2º (condições) aplica-se apenas aos crimes do inciso II.

Gabarito: letra A

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