Cinco anos após o divórcio, José, sem aceitar que sua ex-esposa, Rita, tivesse iniciado um novo relacionamento, passou a, reiteradamente, persegui-la em seu local de trabalho e em sua residência, ameaçando provocar a ela mal injusto e grave. Inconformada, Rita buscou a Delegacia de Polícia e formulou requerimento de medidas protetivas de urgência, tendo sido deferida a proibição de contato e aproximação. Após ser devidamente intimado, José retornou à casa de Rita e, inconformado, desferiu-lhe vários socos e pontapés, sob os gritos de “vou te matar!”. As agressões cessaram após Rita ser socorrida por terceiros. Rita sofreu risco de vida, mas, em 15 dias, retornou às suas atividades habituais, estando plenamente recuperada.Sobre os fatos, é correto afirmar que José praticou os delitos de:
Aperseguição, ameaça, tentativa de feminicídio e violação de medida protetiva de urgência, em concurso material; o delito de ameaça somente se processa mediante representação da ofendida;
Bameaça e lesão corporal de natureza grave, que absorve o delito de violação de medida protetiva de urgência; todos os delitos são de ação penal pública incondicionada;
Cperseguição, violação de medida protetiva de urgência e tentativa de feminicídio, que absorve o delito de ameaça, em concurso material; todos os delitos são de ação penal pública incondicionada;
Dperseguição, lesão corporal leve, ameaça e violação de medida protetiva de urgência, em concurso material; todos os delitos são de ação penal pública incondicionada;
Eperseguição e tentativa de feminicídio, em concurso material, que absorvem os delitos de ameaça e violação de medida protetiva de urgência; todos os delitos são de ação penal pública incondicionada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — perseguição, violação de medida protetiva de urgência e tentativa de feminicídio, que absorve o delito de ameaça, em concurso material; todos os delitos são de ação penal pública incondicionada;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Feminicídio e Concurso de Crimes
Gabarito: letra C. José praticou perseguição (art. 147-A CP), violação de medida protetiva de urgência (art. 24-A Lei Maria da Penha) e tentativa de feminicídio (art. 121, §2º-A c/c art. 14, II CP), em concurso material; a tentativa de feminicídio absorve a ameaça (art. 147 CP) pelo princípio da consunção. Todos os delitos, no contexto de violência doméstica contra a mulher, são de ação penal pública incondicionada, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 542 e REsp 1.513.091).
A banca testa o conhecimento sobre os crimes do stalking, o descumprimento de medidas protetivas e a tentativa de feminicídio, além das regras de concurso de crimes e ação penal no âmbito da Lei Maria da Penha.
Art. 147, §1CP
Art. 147 — Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º — Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. § 2º — Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo.
A regra geral é que a ameaça é crime de ação penal pública condicionada à representação. Contudo, quando praticada contra mulher por razões de gênero (violência doméstica), a ação penal torna-se incondicionada, conforme a exceção do §2º. O mesmo entendimento se estende ao crime de perseguição (art. 147-A), que originalmente é condicionado, mas no contexto de violência doméstica a jurisprudência do STJ firma a incondicionabilidade para garantir a proteção efetiva da mulher.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a ameaça como crime autônomo, mas ela é absorvida pela tentativa de feminicídio. Além disso, afirma que a ameaça depende de representação, o que é falso no contexto de violência doméstica (é incondicionada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ignora a perseguição, que é crime autônomo e não foi absorvido. Afirma que a lesão corporal grave absorve a violação de medida protetiva, o que não ocorre: são crimes distintos (art. 129, §1º e art. 24-A LMP). A ameaça também é indevidamente tratada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a perseguição, a violação de medida e a tentativa de feminicídio como crimes autônomos em concurso material; a tentativa de feminicídio absorve a ameaça (consunção). Acerta ao afirmar que todos os delitos são de ação penal pública incondicionada, conforme jurisprudência para crimes de violência doméstica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a lesão como leve, mas no caso houve risco de vida, configurando lesão grave (§1º, II). Inclui ameaça desnecessariamente (absorvida) e não considera a tentativa de feminicídio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a tentativa de feminicídio e a perseguição absorvem a violação de medida protetiva, o que é incorreto. A violação de medida é crime autônomo (art. 24-A LMP) e não é absorvido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre a ação penal da perseguição e da ameaça. Em regra, são crimes de ação penal condicionada, mas no âmbito da violência doméstica, o STJ consolidou o entendimento de que são incondicionados (Súmula 542 e REsp 1.513.091). Não confunda: a letra da lei diz condicionada, mas a jurisprudência excepciona quando há violência doméstica contra a mulher.
Fluxo de absorção:
flowchart TD
A[Perseguição (art. 147-A)] -->|não absorve| B[Concurso material]
C[Violação de medida protetiva (art. 24-A LMP)] -->|não absorve| B
D[Tentativa de feminicídio (art. 121, §2º-A)] -->|absorve| E[Ameaça (art. 147)]
D -->|absorve| F[Lesão corporal grave (art. 129, §1º)]
D -->|concurso material| B