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Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2025

Direito PenalPrincípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg122601
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a criminalização de condutas e a correlação com a teoria do bem jurídico, bem como com os demais princípios aplicáveis, é correto afirmar que:
  1. Ao princípio da proteção penal do bem jurídico está materialmente implícito na Constituição da República, a partir da garantia da inafastabilidade da jurisdição;
  2. Bo crime de redução à condição análoga à de escravo pressupõe uma restrição da liberdade ou alguma forma coativa de ação, pois, se houver consentimento do trabalhador com as condições degradantes, pelo princípio volenti non fit iniuria, afasta-se a ilicitude do fato;
  3. Co paternalismo é rechaçado pelo direito penal brasileiro, firme na concepção de um direito penal fragmentário e consentâneo com liberdades individuais, impedindo-se o Estado de intervir na vontade de pessoas maiores e capazes;
  4. Dapenas é legítima a punição da instigação e do auxílio quando houver uma conduta típica praticada pelo executor da ação; sem isso, não se consideram ofendidos bens jurídicos relevantes;
  5. Eo Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da contravenção penal de vadiagem, se fundamentou na violação do princípio constitucional da culpabilidade, pois esse delito se baseia em uma ideia de direito penal do autor.
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GabaritoA — o princípio da proteção penal do bem jurídico está materialmente implícito na Constituição da República, a partir da garantia da inafastabilidade da jurisdição;

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Princípios limitadores do poder punitivo estatal

Gabarito: letra A. O princípio da proteção penal do bem jurídico está materialmente implícito na Constituição da República a partir da garantia da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Esse princípio exige que o Direito Penal somente incida sobre condutas que efetivamente lesionem ou ameacem bens jurídicos relevantes, e a possibilidade de levar ao Judiciário toda lesão ou ameaça a direito é a base que legitima a criminalização. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais ou contrariam a legislação e a jurisprudência.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O princípio da proteção penal do bem jurídico está materialmente implícito na Constituição da República, a partir da garantia da inafastabilidade da jurisdição.

A inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) fundamenta a proteção penal de bens jurídicos relevantes, pois toda lesão ou ameaça a direito pode ser levada ao Judiciário. O princípio não está explícito, mas decorre da estrutura constitucional.

✅ Correta (Gabarito)

B

O crime de redução à condição análoga à de escravo pressupõe restrição da liberdade ou ação coativa; se houver consentimento do trabalhador, pelo princípio volenti non fit iniuria, afasta-se a ilicitude.

O crime tutela bens jurídicos indisponíveis (dignidade humana, liberdade). O consentimento não afasta a ilicitude, conforme jurisprudência do STF (RE 398041).

❌ Incorreta

C

O paternalismo é rechaçado pelo direito penal brasileiro, impedindo o Estado de intervir na vontade de pessoas maiores e capazes.

O direito penal brasileiro admite normas paternalistas (ex.: criminalização do uso de drogas, proibição de venda de bebidas a menores). Não há rechaço absoluto.

❌ Incorreta

D

Apenas é legítima a punição da instigação e do auxílio quando houver conduta típica praticada pelo executor; sem isso, não se consideram ofendidos bens jurídicos relevantes.

A punição da participação (instigação/auxílio) depende de conduta típica principal, mas a afirmação é genérica e desconsidera exceções (ex.: participação em tentativa).

❌ Incorreta

E

O STF, ao declarar a inconstitucionalidade da contravenção de vadiagem, fundamentou-se na violação do princípio da culpabilidade, por basear-se em direito penal do autor.

O STF (RE 583.523) declarou a inconstitucionalidade da vadiagem com base no princípio da dignidade humana e na ausência de ofensa a bem jurídico, não exclusivamente na culpabilidade.

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") é o fundamento material do princípio da proteção penal do bem jurídico. Se o Estado pode criminalizar uma conduta, é porque ela representa lesão ou ameaça a um direito (bem jurídico) digno de tutela penal. Esse princípio não está escrito explicitamente, mas decorre da estrutura do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais. A doutrina majoritária reconhece que a Constituição impõe ao legislador o dever de proteger penalmente determinados bens jurídicos (mandados constitucionais de criminalização) e, simultaneamente, proíbe a criminalização de condutas que não afetem qualquer bem jurídico. A alternativa capta essa correlação de forma precisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP) tutela a dignidade da pessoa humana e a liberdade, bens jurídicos indisponíveis. O consentimento do trabalhador para submeter-se a condições degradantes não afasta a ilicitude, pois o princípio volenti non fit iniuria (a quem consente não se causa injustiça) não se aplica a direitos fundamentais irrenunciáveis. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido (RE 398041). Assim, a afirmação de que o consentimento afasta a ilicitude é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito penal brasileiro não rechaça o paternalismo de forma absoluta. Existem normas penais claramente paternalistas, como a criminalização da eutanásia (art. 121, § 2º, III – homicídio privilegiado-qualificado?), a indução ao suicídio (art. 122), e os crimes sexuais contra vulneráveis (art. 217-A), que protegem a pessoa contra sua própria vontade em certos contextos. O princípio da fragmentariedade apenas indica que o Direito Penal seleciona as condutas mais graves, mas não impede a intervenção estatal para proteger o próprio indivíduo (paternalismo). Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A punição da instigação e do auxílio (participação) segue o princípio da acessoriedade limitada: exige-se que o autor principal pratique ao menos uma conduta típica e ilícita (tentativa ou consumação). Contudo, a alternativa é imprecisa ao afirmar que "apenas" essa condição legitima a punição e que "sem isso não se consideram ofendidos bens jurídicos relevantes". Em primeiro lugar, o art. 31 do CP estabelece que o ajuste, a determinação, a instigação ou o auxílio não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Isso significa que, se o executor não pratica nenhuma conduta típica, a participação não é punível – mas a redação da alternativa dá a entender que a conduta típica do executor é a única condição, ignorando outros requisitos (dolo do partícipe, consumação ou tentativa). Além disso, em crimes como a associação criminosa (art. 288 CP), a mera associação já é punível independentemente de uma conduta típica do executor. Assim, a assertiva é incorreta por ser incompleta e excessivamente restritiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, ao declarar a inconstitucionalidade da contravenção penal de vadiagem (art. 59 do Decreto-Lei 3.688/1941), fundamentou sua decisão em diversos princípios, especialmente o da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF) e o da dignidade da pessoa humana, e não apenas no princípio da culpabilidade. A vadiagem criminalizava um status (ser vadio) e não uma conduta específica, o que viola o princípio da legalidade (tipicidade estrita) e a noção de direito penal do fato. Embora a culpabilidade também seja mencionada, a alternativa reduz o fundamento exclusivamente a esse princípio, o que não reflete a amplitude da decisão (HC 104.410, STF). Portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os fundamentos do princípio da proteção do bem jurídico (alternativa A) e outros princípios. Em (E), o aluno pode achar que a culpabilidade é o único fundamento da inconstitucionalidade da vadiagem, mas a decisão do STF abrange legalidade e dignidade da pessoa humana. Em (B), a tentação de aplicar o volenti a um bem indisponível é clássica: lembre-se de que direitos fundamentais não são renunciáveis. Em (D), a redação parece plausível, mas o art. 31 CP e os crimes de associação mostram que a regra não é absoluta.

Gabarito: letra A.

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