Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2025
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fg122604
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A fixação da pena privativa de liberdade deve ser realizada pelo método trifásico, cabendo, na segunda fase, a aplicação de atenuantes e agravantes.Sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores determina a aplicação da atenuante da confissão espontânea à confissão qualificada;
Bseguindo o critério de preponderância estabelecido pelo Código Penal, a reincidência específica prepondera sobre a confissão espontânea, ao passo que a reincidência genérica admite a integral compensação;
Ca confissão deve atenuar a pena, ainda que retratada, se houver servido à apuração dos fatos;
Da incidência da atenuante da confissão espontânea pode conduzir a pena a patamar abaixo do mínimo legal;
Ea confissão atenua a pena desde que utilizada, pelo julgador, para fundamentar a condenação.
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GabaritoC — a confissão deve atenuar a pena, ainda que retratada, se houver servido à apuração dos fatos;
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Fixação da pena — atenuante da confissão espontânea
Gabarito: letra C. Conforme entendimento consolidado no STJ, a confissão retratada que tenha servido à apuração dos fatos ainda deve atenuar a pena, pois o benefício decorre da utilidade processual, não da manutenção da confissão. As demais alternativas contrariam jurisprudência pacífica: a confissão qualificada não gera a atenuante; a reincidência (específica ou não) admite compensação integral com a atenuante, salvo multirreincidência; a atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 STJ); e a atenuante independe de ter sido usada para condenar.
A questão exige conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria. O STJ consolidou entendimentos importantes por meio de súmulas e teses repetitivas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A confissão qualificada (quando o réu confessa a materialidade mas alega excludente de ilicitude ou culpa) não é considerada confissão espontânea para fins de atenuante. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido (HC 189.097/SP, entre outros). Portanto, a afirmação de que a atenuante se aplica à confissão qualificada está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O critério de preponderância do art. 67 do CP (circunstâncias subjetivas) não distingue reincidência específica e genérica para fins de compensação. O STJ, no Tema Repetitivo 585, firmou:
STJ tese_repetitivo 585: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Logo, não há preponderância da reincidência específica sobre a confissão, nem a genérica admite compensação integral como regra distinta — ambas admitem compensação integral, exceto na multirreincidência. A alternativa erra ao fazer essa diferenciação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STJ (e a doutrina majoritária) entende que a retratação da confissão não elimina o direito à atenuante se a confissão anterior foi útil para a apuração dos fatos. O que importa é a contribuição efetiva para a investigação ou instrução criminal. Assim, mesmo que o réu se retrate, se a confissão espontânea e voluntária serviu para esclarecer os fatos, a atenuante deve ser aplicada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 231 do STJ é clara: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." Portanto, a atenuante da confissão espontânea, assim como qualquer atenuante, não pode levar a pena a patamar inferior ao mínimo cominado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A atenuante da confissão espontânea independe de o juiz ter utilizado a confissão como fundamento para a condenação. Basta que a confissão seja voluntária e integral, conforme reiterados julgados do STJ. A alternativa impõe uma condição adicional que não existe na lei ou na jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre confissão qualificada e espontânea (alternativa A) e a falsa distinção entre reincidência específica e genérica (alternativa B), que a tese repetitiva 585 do STJ já pacificou. Atenção: a compensação integral vale para ambas, exceto multirreincidência.
MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)