Questão de Direito Penal — Segunda fase da dosimetria. — FGV 2025
Direito Penal›Segunda fase da dosimetria.
Código
fg122607
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em uma festa voltada para maiores de 18 anos, Tarso conheceu Flávio. Após algumas conversas, decidiram praticar um delito de roubo, sendo certo que Flávio trazia consigo uma pistola de uso restrito.Assim, Tarso realizou a abordagem e deu ordens às vítimas, enquanto Flávio empunhava a arma de fogo. Dessa forma, ambos subtraíram o veículo que pertencia ao casal Carol e Antônio, casados em comunhão de bens. No mesmo contexto, subtraíram a bolsa e demais pertences pessoais de Carol.Logo após a subtração, ambos foram abordados por uma equipe policial, tendo sido constatado que Flávio era menor de idade (fato que não era do conhecimento de Tarso) e portava a referida arma, que foi apreendida e periciada, tendo sido constatada a sua potencialidade lesiva.Diante dos fatos, em relação à ação de Tarso, é correto afirmar que houve:
Adois roubos em continuidade delitiva, sem a incidência da causa de aumento de pena relativa à pluralidade de agentes, diante da menoridade de Flávio;
Bdois roubos em concurso formal, com a incidência das causas de aumento de pena relativas à pluralidade de agentes e ao emprego de arma de fogo, sem a incidência do delito de corrupção de menores, ante o erro de tipo;
Cdois roubos em concurso formal, sem a incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, pois esta foi empregada exclusivamente por Flávio, na modalidade tentada, diante da abordagem policial;
Dum único roubo em concurso formal com o delito de corrupção de menores, o que afasta a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes, por se tratar de bis in idem, incidindo, apenas, a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo;
Eum único roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, em concurso material com o delito de posse de arma de fogo de uso proibido.
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GabaritoB — dois roubos em concurso formal, com a incidência das causas de aumento de pena relativas à pluralidade de agentes e ao emprego de arma de fogo, sem a incidência do delito de corrupção de menores, ante o erro de tipo;
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Roubo: concurso formal, majorantes e erro de tipo sobre a idade do comparsa
Gabarito: letra B. Tarso e Flávio, em uma mesma ação, subtraíram o veículo do casal (Carol e Antônio) e a bolsa de Carol, o que configura dois roubos em concurso formal (art. 70 do CP). Incidem as causas de aumento de pena do art. 157, §2º, I (concurso de duas ou mais pessoas) e §2º-A (emprego de arma de fogo de uso restrito). Não há crime de corrupção de menores porque Tarso desconhecia a menoridade de Flávio, caracterizando erro de tipo que exclui o dolo.
A questão exige análise do número de roubos (um ou dois), da modalidade concursal (concurso formal ou continuidade delitiva), das majorantes aplicáveis e da incidência do crime do ECA. O ponto central é que, embora a conduta seja única, os bens subtraídos pertencem a vítimas distintas (veículo do casal; bolsa de Carol), gerando dois crimes patrimoniais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a menoridade de Flávio afastaria a majorante de concurso de agentes (não afasta, pois o fator é objetivo) ou que o roubo seria único. Além disso, o erro de tipo sobre a idade do comparsa exclui o dolo do crime de corrupção de menores, mas não interfere nas demais majorantes.
Aspecto Analisado
Alternativa B (Gabarito)
Fundamento Jurídico
Número de roubos
Dois roubos
Subtração do veículo do casal (vítimas: Carol e Antônio) e da bolsa de Carol (vítima distinta) – bens e vítimas diferentes.
Modalidade concursal
Concurso formal (art. 70, CP)
Uma única ação (mesmo contexto fático) produziu dois resultados criminosos.
Majorante – concurso de agentes (art. 157, §2º, I, CP)
Incide
Causa objetiva: independe da imputabilidade do coautor (Flávio menor de idade).
Majorante – emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, CP)
Incide
Arma de uso restrito, com potencialidade lesiva comprovada; o uso por um dos agentes beneficia o outro.
Crime de corrupção de menores (art. 244-B, ECA)
Não incide
Tarso desconhecia a menoridade de Flávio – erro de tipo essencial que exclui o dolo.
Concurso formal (art. 70)
1Uma ação
Dois resultados
Vítimas distintas
2Pena mais grave + 1/6 a 1/2
3Majorantes do roubo
Concurso de agentes (§2º, I)
Objetiva (independe de imputabilidade)
Emprego de arma (§2º-A)
Uso restrito
Potencialidade lesiva comprovada
4Erro de tipo (art. 20)
Desconhecia menoridade de Flávio
Exclui dolo da corrupção de menores
Não interfere nas majorantes do roubo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a existência de dois roubos em continuidade delitiva e a não incidência da causa de aumento de pena relativa à pluralidade de agentes em razão da menoridade de Flávio. O erro é duplo:
As subtrações ocorreram no mesmo contexto, sem solução de continuidade, configurando concurso formal (uma ação, dois resultados) e não continuidade delitiva, que exige pluralidade de ações homogêneas e sucessivas (art. 71 do CP).
A menoridade de Flávio não exclui a majorante do concurso de pessoas (art. 157, §2º, I do CP): a causa de aumento é objetiva e independe da imputabilidade do coautor. Basta a participação de duas ou mais pessoas no crime.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar:
Dois roubos em concurso formal: o veículo do casal e a bolsa de Carol são objetos materiais distintos, pertencentes a vítimas diversas (ainda que o casal possua o veículo em comunhão, a bolsa é exclusiva de Carol). Uma única conduta (a abordagem e subtração simultânea) produziu dois resultados típicos.
Incidência das majorantes de pluralidade de agentes e emprego de arma de fogo: estavam presentes dois agentes (Tarso e Flávio) e a arma de fogo de uso restrito foi efetivamente utilizada durante a ação.
Não incidência do crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA): Tarso agiu na crença de que Flávio era maior de idade, incidindo em erro de tipo essencial, que exclui o dolo. Assim, não há crime contra a criança/adolescente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao sustentar:
Ausência da majorante de emprego de arma de fogo porque a arma foi usada exclusivamente por Flávio. Em coautoria, a conduta de um se comunica a todos os partícipes (teoria monista). Tarso conhecia e consentiu com o uso da arma, respondendo igualmente pela majorante.
Modalidade tentada devido à abordagem policial. Os roubos foram consumados com a inversão da posse dos bens (veículo e bolsa subtraídos) antes da intervenção policial. A tentativa só ocorreria se a subtração não se consumasse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta por:
Afirmar um único roubo: como visto, há dois roubos em concurso formal, e não um crime único.
Concurso formal com corrupção de menores: não há corrupção de menores ante o erro de tipo.
Afastamento da majorante de concurso de agentes por *bis in idem*: o crime de corrupção de menores (se existente) não absorveria a majorante do roubo, e a não incidência da majorante decorreria apenas se houvesse bis in idem, o que não ocorre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada porque:
Um único roubo: já demonstrado que são dois.
Concurso material com posse de arma de fogo de uso proibido: Tarso não praticou o crime de posse irregular (art. 16 da Lei 10.826/2003), pois a arma estava exclusivamente com Flávio; a majorante do roubo já considera o emprego da arma, não havendo concurso material autônomo sem que Tarso detivesse a posse.