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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2025

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg122608
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Hospital Municipal Vida Plena, autarquia do Município Ômega, celebrou contratos de prestação de serviços com médicos plantonistas organizados sob a forma de pessoas jurídicas. Nos pagamentos mensais dessas pessoas jurídicas, procedeu à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aa receita do IRRF pertence exclusivamente à União, por ser a única competente para instituir e cobrar o imposto de renda;
  2. Bapenas os pagamentos efetuados diretamente pelo município, e não por suas autarquias, conferem a titularidade municipal sobre o produto da arrecadação do IRRF;
  3. Cpertence ao município a titularidade do produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por suas autarquias, inclusive a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços;
  4. Da titularidade municipal do IRRF restringe-se aos valores pagos a servidores e empregados públicos, não se estendendo a pessoas jurídicas prestadoras de serviços;
  5. Ea repartição do produto do IRRF exige prévia regulamentação por lei complementar federal, não sendo autoaplicável o dispositivo constitucional que trata de repartição de receitas tributárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pertence ao município a titularidade do produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por suas autarquias, inclusive a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição do IRRF – autarquias municipais e pessoas jurídicas

Gabarito: letra C. De acordo com a Constituição Federal (art. 158, I, para Municípios) e a jurisprudência do STF (Tema 1.130 de repercussão geral), o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos pagos por Municípios, suas autarquias e fundações pertence ao próprio ente pagador, inclusive quando os pagamentos são feitos a pessoas jurídicas contratadas para prestação de serviços. Assim, a autarquia municipal (Hospital Vida Plena) que retém IRRF ao pagar médicos organizados como PJ gera receita que pertence ao Município Ômega.

A questão exige conhecimento da regra constitucional de repartição de receitas e do entendimento consolidado do STF sobre sua abrangência.

Ente Pagador

Tipo de Rendimento

Titularidade do IRRF

Fundamento Constitucional

Jurisprudência do STF

Município (direto)

Pagamentos a pessoas físicas (servidores)

Pertence ao Município

Art. 158, I, CF

Tema 1.130 (repercussão geral)

Autarquia municipal

Pagamentos a pessoas jurídicas (prestadores de serviço)

Pertence ao Município

Art. 158, I, CF (inclui autarquias)

Tema 1.130 (abrange PJ)

Fundação municipal

Pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas

Pertence ao Município

Art. 158, I, CF (inclui fundações)

Tema 1.130 (abrange ambos)

Estado (direto)

Pagamentos a pessoas físicas (servidores)

Pertence ao Estado

Art. 157, I, CF

Jurisprudência consolidada

Autarquia estadual

Pagamentos a pessoas jurídicas

Pertence ao Estado

Art. 157, I, CF (inclui autarquias)

Jurisprudência consolidada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IRRF pertence exclusivamente à União. Isso é falso, pois a CF determina a partilha do produto da arrecadação com os entes federativos que efetuam os pagamentos (art. 157, I para Estados; art. 158, I para Municípios). A União é o sujeito ativo do imposto de renda, mas a receita do IRRF é descentralizada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas pagamentos diretos do município (e não de suas autarquias) geram titularidade municipal. A CF inclui expressamente as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo ente. Logo, a autarquia municipal está abrangida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe a CF (art. 158, I) e o STF (Tema 1.130): o Município detém a titularidade do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por suas autarquias, inclusive a pessoas jurídicas contratadas para prestação de serviços. A regra abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a titularidade municipal aos pagamentos a servidores e empregados públicos, excluindo pessoas jurídicas. O STF, no Tema 1.130, firmou que a repartição alcança também os pagamentos a pessoas jurídicas por prestação de bens ou serviços. Portanto, a restrição é indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a repartição do IRRF depende de lei complementar federal e não é autoaplicável. A norma constitucional (arts. 157, I, e 158, I) é autoexecutável – não exige regulamentação para produzir efeitos. A jurisprudência do STF (Tema 1.130) confirma a aplicabilidade imediata.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência tributária (da União para instituir IR) e a repartição da receita (que favorece entes subnacionais). O candidato pode erroneamente achar que, por ser imposto federal, todo o IRRF fica com a União (alt. A) ou que as autarquias não geram direito à partilha (alt. B). A jurisprudência do STF (Tema 1.130) é fundamental para afastar essas dúvidas – vale a pena memorizar o teor da tese.

Gabarito: letra C

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