Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2025
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg122608
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Hospital Municipal Vida Plena, autarquia do Município Ômega, celebrou contratos de prestação de serviços com médicos plantonistas organizados sob a forma de pessoas jurídicas. Nos pagamentos mensais dessas pessoas jurídicas, procedeu à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa receita do IRRF pertence exclusivamente à União, por ser a única competente para instituir e cobrar o imposto de renda;
Bapenas os pagamentos efetuados diretamente pelo município, e não por suas autarquias, conferem a titularidade municipal sobre o produto da arrecadação do IRRF;
Cpertence ao município a titularidade do produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por suas autarquias, inclusive a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços;
Da titularidade municipal do IRRF restringe-se aos valores pagos a servidores e empregados públicos, não se estendendo a pessoas jurídicas prestadoras de serviços;
Ea repartição do produto do IRRF exige prévia regulamentação por lei complementar federal, não sendo autoaplicável o dispositivo constitucional que trata de repartição de receitas tributárias.
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GabaritoC — pertence ao município a titularidade do produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por suas autarquias, inclusive a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços;
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Repartição do IRRF – autarquias municipais e pessoas jurídicas
Gabarito: letra C. De acordo com a Constituição Federal (art. 158, I, para Municípios) e a jurisprudência do STF (Tema 1.130 de repercussão geral), o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos pagos por Municípios, suas autarquias e fundações pertence ao próprio ente pagador, inclusive quando os pagamentos são feitos a pessoas jurídicas contratadas para prestação de serviços. Assim, a autarquia municipal (Hospital Vida Plena) que retém IRRF ao pagar médicos organizados como PJ gera receita que pertence ao Município Ômega.
A questão exige conhecimento da regra constitucional de repartição de receitas e do entendimento consolidado do STF sobre sua abrangência.
Ente Pagador
Tipo de Rendimento
Titularidade do IRRF
Fundamento Constitucional
Jurisprudência do STF
Município (direto)
Pagamentos a pessoas físicas (servidores)
Pertence ao Município
Art. 158, I, CF
Tema 1.130 (repercussão geral)
Autarquia municipal
Pagamentos a pessoas jurídicas (prestadores de serviço)
Pertence ao Município
Art. 158, I, CF (inclui autarquias)
Tema 1.130 (abrange PJ)
Fundação municipal
Pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas
Pertence ao Município
Art. 158, I, CF (inclui fundações)
Tema 1.130 (abrange ambos)
Estado (direto)
Pagamentos a pessoas físicas (servidores)
Pertence ao Estado
Art. 157, I, CF
Jurisprudência consolidada
Autarquia estadual
Pagamentos a pessoas jurídicas
Pertence ao Estado
Art. 157, I, CF (inclui autarquias)
Jurisprudência consolidada
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IRRF pertence exclusivamente à União. Isso é falso, pois a CF determina a partilha do produto da arrecadação com os entes federativos que efetuam os pagamentos (art. 157, I para Estados; art. 158, I para Municípios). A União é o sujeito ativo do imposto de renda, mas a receita do IRRF é descentralizada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas pagamentos diretos do município (e não de suas autarquias) geram titularidade municipal. A CF inclui expressamente as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo ente. Logo, a autarquia municipal está abrangida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe a CF (art. 158, I) e o STF (Tema 1.130): o Município detém a titularidade do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por suas autarquias, inclusive a pessoas jurídicas contratadas para prestação de serviços. A regra abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a titularidade municipal aos pagamentos a servidores e empregados públicos, excluindo pessoas jurídicas. O STF, no Tema 1.130, firmou que a repartição alcança também os pagamentos a pessoas jurídicas por prestação de bens ou serviços. Portanto, a restrição é indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a repartição do IRRF depende de lei complementar federal e não é autoaplicável. A norma constitucional (arts. 157, I, e 158, I) é autoexecutável – não exige regulamentação para produzir efeitos. A jurisprudência do STF (Tema 1.130) confirma a aplicabilidade imediata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência tributária (da União para instituir IR) e a repartição da receita (que favorece entes subnacionais). O candidato pode erroneamente achar que, por ser imposto federal, todo o IRRF fica com a União (alt. A) ou que as autarquias não geram direito à partilha (alt. B). A jurisprudência do STF (Tema 1.130) é fundamental para afastar essas dúvidas – vale a pena memorizar o teor da tese.