Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg122611
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa Gama S/A, contribuinte do ICMS, entregou em janeiro de 2020 sua GIA (Guia de Informação e Apuração) declarando débito de R$ 100.000,00, que foi integralmente pago no prazo legal. Em junho de 2020, ao revisar sua contabilidade, constatou que o valor devido era de R$ 120.000,00. Antes de qualquer procedimento de fiscalização, apresentou declaração retificadora e quitou imediatamente a diferença.Diante dessa situação, é correto afirmar que:
Anão se configura denúncia espontânea, pois a obrigação já estava declarada, ainda que parcialmente, sendo exigível a multa de mora;
Bconfigura-se denúncia espontânea, afastando a multa de mora e a multa de ofício, uma vez que houve retificação espontânea da declaração e pagamento integral da diferença;
Cnão se configura denúncia espontânea, pois a retificação não afasta a responsabilidade pela multa de mora, embora exclua a multa de ofício;
Dconfigura-se denúncia espontânea, afastando-se a multa de ofício e os juros de mora, e mantendo-se a multa de mora;
Ea denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, de modo que a empresa responderá pelas penalidades cabíveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — configura-se denúncia espontânea, afastando a multa de mora e a multa de ofício, uma vez que houve retificação espontânea da declaração e pagamento integral da diferença;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Denúncia Espontânea (art. 138 do CTN e Tema 385 do STJ)
Gabarito: letra B. A situação narrada configura denúncia espontânea, pois o contribuinte, antes de qualquer procedimento fiscal, retificou a declaração e pagou a diferença, afastando tanto a multa de mora quanto a multa de ofício, conforme o art. 138 do CTN e o Tema 385 do STJ.
O art. 138 do CTN estabelece que a responsabilidade pela infração é excluída pela denúncia espontânea, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. O parágrafo único ressalva que não há espontaneidade após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
Art. 138CTN
Art. 138 — A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração
Parágrafo único — Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração
No caso concreto, a empresa declarou e pagou R$ 100.000,00, depois descobriu que o correto era R$ 120.000,00 e, antes de qualquer fiscalização, retificou a declaração e pagou a diferença. Isso se encaixa perfeitamente no Tema 385 do STJ (repetitivo), que reconhece a denúncia espontânea quando o contribuinte, após declarar parcialmente o débito e pagá-lo, retifica a declaração e quita o saldo de forma concomitante, antes de qualquer ação fiscal. Nessa hipótese, são excluídas tanto a multa de mora quanto a multa de ofício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a Súmula 360 do STJ, que nega denúncia espontânea para tributos sujeitos a lançamento por homologação quando o débito é regularmente declarado mas pago a destempo. Aqui, o pagamento foi feito no prazo, e a retificação com pagamento da diferença é hipótese de denúncia espontânea por força do Tema 385. Não confunda as situações.
Situação
Denúncia Espontânea (art. 138 CTN)
Multa de Mora
Multa de Ofício
Juros de Mora
Fundamento
Declaração original paga no prazo + retificação e pagamento da diferença antes da fiscalização
Sim (configurada)
Excluída
Excluída
Devidos (pagamento integral)
Tema 385 STJ
Débito declarado e pago com atraso (sem retificação)
Não (Súmula 360 STJ)
Devida
Excluída (se pago antes da fiscalização)
Devidos
Súmula 360 STJ
Débito não declarado e pago antes da fiscalização
Sim
Excluída
Excluída
Devidos
Art. 138 CTN
Débito declarado e não pago (confissão de dívida)
Não
Devida
Devida (se não pago)
Devidos
Art. 138 CTN c/c Súmula 360 STJ
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há denúncia espontânea porque a obrigação já estava declarada (ainda que parcialmente) e que a multa de mora é exigível. O erro está em ignorar o Tema 385, que expressamente admite a retificação de declaração parcial como denúncia espontânea, excluindo a multa de mora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a denúncia espontânea, destacando a retificação antes da fiscalização e o pagamento da diferença, e afirma que tanto a multa de mora quanto a multa de ofício são afastadas. Está de acordo com o art. 138 do CTN e o Tema 385 do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há denúncia espontânea, mas que a retificação exclui a multa de ofício e mantém a multa de mora. Se há denúncia espontânea, ambas as multas são excluídas. Logo, a premissa de que não há denúncia é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a denúncia espontânea exclui a multa de ofício e os juros de mora, mantendo a multa de mora. Na denúncia espontânea, os juros de mora são devidos e devem ser pagos (art. 138 exige “juros de mora”), e a multa de mora é excluída. Portanto, inverte o tratamento das penalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a denúncia espontânea não se aplica a tributos sujeitos a lançamento por homologação. Isso é verdade apenas na hipótese da Súmula 360 (declaração regular sem pagamento ou pagamento a destempo). No caso de retificação com pagamento da diferença (Tema 385), a denúncia espontânea é plenamente aplicável, inclusive a tributos como o ICMS.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, memorize os requisitos do art. 138 CTN: (a) espontaneidade (antes de qualquer fiscalização); (b) pagamento do tributo devido + juros de mora (ou depósito). A denúncia espontânea exclui ambas as multas (moratória e de ofício). Fique atento às diferenças: Súmula 360 nega o benefício para tributos declarados e não pagos; Tema 385 o concede quando há retificação com pagamento da diferença antes da fiscalização.