Questão de Direito Constitucional — Súmula Vinculante — FGV 2025
Direito Constitucional›Súmula Vinculante
Código
fg122620
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em litígio envolvendo uma pessoa natural e o Município Beta, constatou a existência de debate entre as partes em relação à conformidade, ou não, com a Constituição da República, da Lei Municipal nº X/1987. Outra constatação era a de que o tema, ao primeiro exame, autorizaria a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Aa reserva de plenário somente deve ser observada no controle concentrado de constitucionalidade, não na situação descrita;
Bapenas os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade podem requerer a edição da súmula vinculante;
Co Município Beta pode propor incidentalmente a edição da súmula vinculante, o que não acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
Do Tribunal de Justiça do Estado Alfa e o Município Beta podem propor a edição da súmula vinculante, o que acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
Ea 1ª Câmara Cível, caso entenda que a Lei Municipal nº X/1987 é dissonante da Constituição da República, deve instaurar o incidente próprio e aguardar o pronunciamento do Tribunal Pleno.
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GabaritoC — o Município Beta pode propor incidentalmente a edição da súmula vinculante, o que não acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
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Súmula Vinculante — Legitimidade do Município para Propositura Incidental
Gabarito: letra C. O Município Beta, como parte no processo, pode propor incidentalmente a edição de súmula vinculante, e isso não suspende o processo, conforme o art. 3, §1º da Lei 11.417/2006.
A questão testa o conhecimento sobre os legitimados para a propositura de súmula vinculante e os efeitos processuais dessa propositura. A Lei 11.417/2006, que regulamenta a súmula vinculante (art. 103-A da CF), estabelece um rol amplo de legitimados (art. 3º) e, no §1º, prevê uma hipótese especial para os Municípios.
Art. 3, §1Lei-11417
Art. 3º — São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (rol de legitimados)
§ 1º — O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
A partir dessa literalidade, analisamos cada alternativa.
Súmula vinculante (Lei 11.417/2006)
1Legitimados (art. 3º)
Rol amplo
Legitimados da ADI
Tribunais
Defensor Público-Geral da União
Outros
Município (art. 3º, §1º)
Propositura incidental
Não suspende o processo
2Efeitos processuais
Propositura não suspende
Processo segue normalmente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reserva de plenário (cláusula de reserva de plenário, art. 97 CF) somente se aplica ao controle concentrado. Na verdade, aplica-se a qualquer tribunal que declare a inconstitucionalidade de lei, inclusive em controle difuso. Portanto, se a 1ª Câmara Cível entender que a lei é inconstitucional, deve submeter a questão ao Pleno (ou órgão especial) do TJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas os legitimados para a ADI podem requerer a edição de súmula vinculante. O art. 3º, caput, da Lei 11.417/2006 inclui outros legitimados, como os Tribunais (inciso XI) e o Defensor Público-Geral da União (inciso VI), além dos legitimados da ADI. Ademais, o Município pode propor incidentalmente (art. 3º, §1º), o que amplia ainda mais o espectro. A alternativa restringe indevidamente o rol.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 3º, §1º: o Município, como parte no processo, pode propor incidentalmente a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, e essa propositura não acarreta a suspensão do processo. A banca cobra justamente essa exceção em favor do ente municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: (i) o Tribunal de Justiça pode propor (inciso XI do art. 3º), o que é verdadeiro; (ii) o Município também pode, mas apenas incidentalmente, não de forma autônoma. Contudo, o maior erro está em afirmar que a propositura acarreta a suspensão do processo. O §1º é categórico: “o que não autoriza a suspensão do processo”. Ou seja, a suspensão é expressamente vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta (frente ao gabarito oficial)
Embora o enunciado esteja correto quanto ao dever de observar a reserva de plenário (art. 97 CF, arts. 948-950 CPC), a questão focaliza o incidente de súmula vinculante, e não o incidente de inconstitucionalidade. Além disso, a alternativa não se relaciona diretamente com a propositura da súmula vinculante, que é o objeto central da pergunta. Por essa razão, a banca considerou a alternativa E incorreta no contexto da questão, prevalecendo a literalidade do art. 3º, §1º.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca troca o correto "não autoriza a suspensão" por "acarretará a suspensão", induzindo o candidato a acreditar que a simples propositura do Tribunal ou do Município paralisa o processo. A lei é expressa em sentido contrário.