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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg122621
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após analisar, para fins de registro, a legalidade do ato de aposentação de servidor público que esteve vinculado a um ente federativo nas três últimas décadas, em razão da ocupação de cargo em comissão, ressaltando que o referido ente possui regime próprio de previdência social, o Tribunal de Contas constatou que não foi preenchido o requisito do tempo de contribuição, embora o benefício previdenciário já estivesse sendo recebido. Por tal razão, negou o registro.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Tribunal de Contas:
  1. Aera incompetente para a análise realizada;
  2. Bproferiu decisão válida, desde que tenha sido observado o prazo de cinco anos, a contar do ato de aposentação;
  3. Cproferiu decisão válida, desde que tenha sido observado o prazo de cinco anos, após o ingresso dos autos no âmbito do tribunal;
  4. Dproferiu decisão válida, independentemente do momento em que tenha sido proferida, considerando se tratar de análise inicial do ato de aposentação;
  5. Eproferiu decisão válida, desde que tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa caso o benefício estivesse sendo recebido há mais de cinco anos.
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GabaritoA — era incompetente para a análise realizada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas e competência para aposentadoria de servidor comissionado

Gabarito: letra A. O Tribunal de Contas era incompetente para analisar a legalidade da aposentadoria de servidor que ocupava exclusivamente cargo em comissão, conforme a ressalva contida no art. 71, III, da Constituição Federal: a competência para apreciar atos de admissão de pessoal excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão. Por simetria, a aposentadoria decorrente de tal cargo também não se sujeita ao registro pelo Tribunal de Contas.

A questão cobra a interpretação do art. 71, III, CF, que estabelece a competência do TCU (e, por extensão, dos Tribunais de Contas estaduais/municipais) para:

  • apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, exceto nomeações para cargo em comissão;

  • apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

No caso, o servidor era ocupante de cargo em comissão. A nomeação para esse cargo já está excluída do controle do TCU. Embora a parte final do inciso trate de aposentadorias sem ressalva expressa, a jurisprudência do STF (MS 25.525, MS 26.560, entre outros) firmou que a competência do TCU para registro de aposentadoria alcança apenas servidores públicos efetivos, não aqueles vinculados exclusivamente a cargo em comissão. A razão é que, para o servidor comissionado, não há ato de admissão a ser registrado (pois é excluído), e a aposentadoria desse servidor não se insere no conceito de "concessão de aposentadoria" sujeita ao controle externo, já que não decorre de cargo efetivo submetido a regime próprio de previdência. Assim, o Tribunal de Contas agiu além de sua competência constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Tribunal de Contas era incompetente, pois a análise de atos de admissão de pessoal exclui as nomeações para cargo em comissão; por consequência, a aposentadoria de quem ocupava tal cargo também não está sujeita a registro. A CF, art. 71, III, ressalva as nomeações para cargo em comissão, e a jurisprudência do STF estende essa exclusão à aposentadoria decorrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Parte da premissa de que o TCU tinha competência e, admitindo-a, estabelece condição de prazo de cinco anos a contar do ato de aposentação. Contudo, como o tribunal era incompetente, a decisão é inválida independentemente do prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também assume a competência e impõe prazo de cinco anos a partir do ingresso dos autos no tribunal. Além da incompetência radical, o prazo correto (Tema 445 STF) é contado da chegada do processo ao TCU, mas isso é irrelevante quando a competência inexiste.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é válida independentemente do momento, por ser análise inicial. A incompetência origina nulidade absoluta, não sanável por prazo ou fase.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona contraditório e ampla defesa condicionados ao recebimento do benefício por mais de cinco anos. A Súmula Vinculante 3 do STF assegura contraditório em processos do TCU que possam anular/revogar atos benéficos, exceto na apreciação inicial da legalidade da aposentadoria. Não obstante, a questão central é a incompetência, que torna desnecessário discutir contraditório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou a exceção do art. 71, III, CF (nomeações para cargo em comissão) para negar competência ao TCU também na aposentadoria. O candidato pode confiar que a competência para aposentadorias é ampla e esquecer que, para servidores exclusivamente comissionados, não há ato de admissão a registrar, e a aposentadoria foge do controle da Corte de Contas. Fique atento: a ressalva sobre cargos em comissão se aplica à admissão, mas a jurisprudência a estende à aposentadoria.

Gabarito: letra A — incompetente.

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