Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122622
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Alfa editou a Lei nº X, estabelecendo tipologia e sanções administrativas na hipótese de danos causados a determinadas espécies da flora silvestre, particularmente abundantes nas florestas localizadas em seu território e que apresentavam risco de desaparecimento. Na ocasião, a medida foi muito elogiada por ambientalistas e duramente criticada por certos setores da economia, que afirmavam que a Lei nº X era inconstitucional, pois Alfa não tinha competência para editá-la. Em pronunciamento oficial, o governador do Estado Alfa defendeu que a Lei nº X era constitucional, na medida em que a União ainda não havia legislado sobre a matéria, acrescendo, ainda, que a Constituição Estadual também não tinha tratado da temática, tanto no plano formal como no material, o que ampliava a liberdade de conformação do legislador ordinário. À luz desse quadro, um partido político decidiu deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente, argumentando com o vício de competência de Alfa, que teria afrontado a Constituição da República.Na situação descrita, é correto afirmar que a Lei nº X:
Apode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça de Alfa, apresentando vício de ordem formal;
Bsomente pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, apresentando vício de ordem formal, pois as competências privativas da União são indelegáveis;
Cpode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça de Alfa, mas não apresenta vício de ordem formal, pois há previsão de competência estadual;
Dsomente pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, estando ausente o vício formal caso a União, por meio de lei complementar, tenha autorizado os estados a legislar sobre a matéria;
Epode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça de Alfa, não apresentando vício de ordem formal caso a União, por meio de lei complementar, tenha autorizado os estados a legislar sobre a matéria.
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GabaritoC — pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça de Alfa, mas não apresenta vício de ordem formal, pois há previsão de competência estadual;
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Competência legislativa concorrente em matéria ambiental
Gabarito: letra C. A Lei nº X do Estado Alfa é constitucional, pois a proteção da flora insere-se na competência legislativa concorrente (CF, art. 24, VI), cabendo aos Estados suplementar a legislação federal ou, inexistindo lei federal sobre normas gerais, exercer competência legislativa plena (CF, art. 24, §3º). Não há vício formal de competência, e a lei pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (por afronta à Constituição Federal) quanto perante o Tribunal de Justiça de Alfa (por afronta à Constituição Estadual).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao exigir autorização por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único) para que o Estado legisle sobre matéria ambiental. Contudo, essa exigência aplica-se apenas às matérias de competência legislativa privativa da União (art. 22). A proteção ambiental é competência concorrente (art. 24, VI), na qual o Estado pode legislar independentemente de autorização. O governador acertou ao defender a lei com base na inexistência de lei federal; a Constituição Estadual não tratou do tema, mas isso não amplia nem reduz a competência do legislador ordinário, que já decorre da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei apresenta vício de ordem formal. Na verdade, a lei é formalmente constitucional porque o Estado detinha competência legislativa concorrente para editar a norma. Não há vício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle só pode ser feito perante o STF e que a lei tem vício formal. Além do erro quanto ao vício, o controle pode ocorrer também no TJ local, pois a lei pode contrariar a Constituição Estadual. Ademais, as competências privativas da União (art. 22) são indelegáveis, mas a matéria não é privativa, e sim concorrente, o que torna o argumento inaplicável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a lei pode ser submetida a controle concentrado tanto no STF quanto no TJ de Alfa, e que não há vício formal, pois a competência estadual está prevista na Constituição Federal (art. 24, VI e §3º). A inexistência de lei federal sobre normas gerais autoriza o Estado a legislar plenamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao restringir o controle apenas ao STF e ao condicionar a constitucionalidade da lei a uma autorização por lei complementar federal. A autorização do art. 22, parágrafo único, é para matérias privativas da União, não para matéria ambiental (concorrente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao mencionar a possibilidade de controle em ambas as cortes, condiciona a inexistência de vício formal à autorização por lei complementar federal. Incorre no mesmo erro de confundir as competências: em matéria concorrente, não é necessária autorização.
Conclusão: A letra C é a única que combina corretamente os dois aspectos: (1) possibilidade de controle concentrado em ambas as esferas (STF e TJ) e (2) ausência de vício formal pela existência de competência estadual concorrente.