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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122623
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão de amplo processo de convencimento realizado por diversos setores do ambiente sociopolítico do Município Alfa, um grupo de vereadores apresentou proposição legislativa que estabelecia distância mínima para a instalação de postos de combustíveis no território desse ente federativo. A proposição foi aprovada pelo Poder Legislativo, sendo derrubado o veto aposto pelo prefeito municipal, daí resultando a publicação da Lei Municipal nº X.Na situação descrita, a Lei Municipal nº X:
  1. Aafronta princípios constitucionais;
  2. Bafronta o disposto em súmula vinculante, mas não é cabível a reclamação;
  3. Cincursiona em matéria de interesse local e é justificável por razões de segurança;
  4. Dusurpa competência própria do Poder Executivo, que pode, ou não, conceder licenças para a instalação dos postos;
  5. Eversa sobre direito econômico, de competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.
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GabaritoC — incursiona em matéria de interesse local e é justificável por razões de segurança;

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Competência Municipal – Lei sobre distância mínima de postos de combustíveis

Gabarito: letra C. A Lei Municipal nº X, ao estabelecer distância mínima para instalação de postos de combustíveis, trata de matéria de interesse local, inserindo-se na competência legislativa dos Municípios (CF, art. 30, I), sendo justificável por razões de segurança e ordenamento urbano. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à repartição de competências ou à existência de súmula vinculante contrária.

A autonomia dos Municípios é assegurada pela Constituição Federal:

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Dessa autonomia decorre a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como o ordenamento urbanístico e a segurança, abrangendo a regulação de distâncias mínimas para estabelecimentos como postos de combustíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não afronta princípios constitucionais, pois está dentro da competência municipal. Não há violação à separação de poderes, à livre iniciativa ou a qualquer outro princípio, desde que a distância mínima seja razoável e justificada por interesse local (urbanismo, segurança).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há súmula vinculante do STF que proíba o Município de legislar sobre distância mínima para postos de combustíveis. A matéria é de interesse local, e a jurisprudência do STF reconhece essa competência. Portanto, não há afronta a enunciado vinculante. Além disso, a reclamação é cabível em tese, mas o pressuposto (contrariedade a súmula) não se verifica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei versa sobre interesse local: a localização de postos de combustíveis impacta diretamente o trânsito, a segurança contra incêndios e explosões, a poluição sonora e visual, e o planejamento urbano. São matérias típicas de competência municipal (art. 30, I, CF). A justificativa de segurança (combate a riscos de acidentes) é plenamente legítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei é de iniciativa legislativa, não executiva. O Poder Executivo municipal concede licenças com base na lei, mas não tem competência exclusiva para definir os critérios urbanísticos. A lei estabelece a regra; o Executivo a aplica. Não há usurpação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a ordem econômica seja de competência concorrente entre União e Estados (e DF) nos termos do art. 24 da CF, a regulação específica de distância mínima para postos de combustíveis insere-se no âmbito do interesse local (urbanismo e segurança), cabendo ao Município suplementar a legislação federal e estadual, conforme art. 30, II. A alternativa confunde a competência geral sobre direito econômico com a competência municipal para regular a ocupação do solo e a segurança local.

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