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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg122626
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O partido político Alfa ingressou com mandado de injunção coletivo visando a assegurar aos seus correligionários a fruição de um direito social de viés prestacional, de estatura constitucional, consagrado em norma de eficácia limitada e princípio programático, que carecia de integração pela legislação infraconstitucional. Após o trânsito em julgado do acórdão que estabeleceu as condições para o exercício do direito, Maria, correligionária do partido político Beta, entendeu que também poderia ser beneficiada pelo mesmo entendimento.Na situação descrita, é correto afirmar que:
  1. Aos efeitos do acórdão podem vir a ser estendidos a Maria, se for identificado que a sua situação é análoga àquela que embasou o julgamento favorável aos correligionários de Alfa;
  2. Ba coisa julgada promove a imutabilidade do acórdão subjetivamente limitado; logo, Maria pode apenas invocá-lo como precedente, mas não ser alcançada pelos mesmos efeitos;
  3. Ca extensão dos efeitos do acórdão a Maria pressupõe que tenha ocorrido litispendência em relação a mandado de injunção individual que tenha impetrado, acarretando a sua suspensão;
  4. Do caráter coletivo do mandado de injunção evidencia que os efeitos do acórdão são extensivos a todos os beneficiários em potencial do direito cujas condições para fruição foram estabelecidas;
  5. Eo mandado de injunção coletivo tem seus efeitos adstritos aos integrantes do Partido Político Alfa ou à finalidade partidária; logo, Maria somente poderia ser beneficiada pelos efeitos do acórdão caso se filiasse a Alfa.
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GabaritoA — os efeitos do acórdão podem vir a ser estendidos a Maria, se for identificado que a sua situação é análoga àquela que embasou o julgamento favorável aos correligionários de Alfa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Injunção Coletivo — Eficácia das Decisões

Gabarito: letra A. A Lei 13.300/2016, em seu art. 9º, §2º, permite que, após o trânsito em julgado, o relator estenda os efeitos da decisão a casos análogos por decisão monocrática. Logo, Maria pode ser beneficiada se sua situação for análoga à dos correligionários do partido Alfa.

A banca testa o conhecimento sobre a eficácia das decisões no mandado de injunção coletivo e a possibilidade de extensão a terceiros não participantes da ação. É fundamental distinguir esse instituto do mandado de segurança coletivo, que tem regra diversa (Lei 12.016/2009, art. 22).

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos podem confundir o mandado de injunção coletivo com o mandado de segurança coletivo. No MS coletivo, a sentença faz coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituídos (art. 22 da Lei 12.016/2009). Já no MI coletivo, a Lei 13.300/2016, art. 9º, §1º, autoriza eficácia ultra partes ou erga omnes em certos casos, e o §2º permite expressamente a extensão a casos análogos. Assim, a limitação subjetiva típica do MS não se aplica automaticamente ao MI.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 9º, §2º da Lei 13.300/2016: após o trânsito em julgado, o relator pode estender os efeitos da decisão a casos análogos por decisão monocrática. Portanto, Maria pode ser alcançada se sua situação for análoga àquela que embasou o julgamento favorável aos correligionários de Alfa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa julgada impede a extensão a Maria, que só poderia usar o acórdão como precedente. Isso contraria o art. 9º, §2º da Lei 13.300/2016, que prevê justamente a possibilidade de extensão a casos análogos. A coisa julgada não é obstáculo à extensão autorizada por lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a extensão à ocorrência de litispendência com um mandado de injunção individual impetrado por Maria. Não há tal exigência legal. A extensão independe de qualquer ação individual pendente; basta a similitude fática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que os efeitos se estendem automaticamente a todos os potenciais beneficiários do direito. O art. 9º, §1º da Lei 13.300/2016 permite atribuir eficácia ultra partes ou erga omnes, mas não é automática; depende de decisão judicial fundamentada. Além disso, a extensão a casos análogos (§2º) não é automática, mas sim mediante provocação e análise do relator.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita os efeitos aos integrantes do partido Alfa, exigindo filiação para Maria ser beneficiada. A lei não impõe essa restrição. O mandado de injunção coletivo, quando impetrado por partido político, tutela interesses de todo o grupo ou categoria que o partido representa, e a decisão pode ser estendida a pessoas em situação análoga, independentemente de filiação partidária.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre eficácia de decisões em mandados coletivos, lembre-se da diferença fundamental: no mandado de segurança coletivo, a coisa julgada é limitada aos membros do grupo (art. 22, Lei 12.016/2009); no mandado de injunção coletivo, a Lei 13.300/2016, art. 9º, permite efeitos mais amplos (ultra partes/erga omnes) e extensão a casos análogos. Grave esse contraste!

Gabarito: letra A.

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