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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg122627
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 2023, o Brasil concluiu a ratificação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 11.777/2023), por meio do qual se submeteu à competência do Comitê de Direitos Humanos para a apreciação de comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto.Conforme prevê o Protocolo, para que a violação seja examinada pelo Comitê, exige-se que:
  1. Aa comunicação seja anônima;
  2. Ba vítima seja representada por um advogado;
  3. Cos recursos internos tenham sido esgotados;
  4. Do país onde ocorreu a violação seja membro do Comitê;
  5. Eo sistema regional correspondente de direitos humanos tenha sido previamente acionado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os recursos internos tenham sido esgotados;

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Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

Gabarito: letra C. Conforme o Protocolo Facultativo ao PIDCP, para que o Comitê de Direitos Humanos examine uma comunicação individual, é necessário que tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis no Estado-parte, salvo se a tramitação desses recursos se prolongar injustificadamente. Esse é o requisito clássico de admissibilidade nos mecanismos de petição individual do sistema global de direitos humanos.

Requisito para exame pelo Comitê de Direitos Humanos (Protocolo Facultativo ao PIDCP)

Previsão no Protocolo

Situação no caso concreto

Esgotamento dos recursos internos

Art. 2º – condição de admissibilidade

Exigido, salvo demora injustificada

Identificação do autor

Art. 1º – comunicação não pode ser anônima

Obrigatória

Representação por advogado

Não exigido

Facultativo

País ser membro do Comitê

Não exigido

Basta ter ratificado o Protocolo

Acionamento prévio de sistema regional

Não exigido

Independente dos sistemas regionais

Alternativa A — ❌ Incorreta

A comunicação não pode ser anônima. O Protocolo exige que o indivíduo se identifique e demonstre ser vítima de violação. Comunicações anônimas são inadmissíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é exigida representação por advogado. O indivíduo pode apresentar a comunicação pessoalmente, embora na prática muitas vezes busque assistência jurídica. O Protocolo não impõe essa condição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O esgotamento dos recursos internos é condição essencial de admissibilidade, prevista no art. 2º do Protocolo Facultativo. O Comitê só examina a comunicação após a vítima ter utilizado todas as vias judiciais ou administrativas disponíveis no país, salvo demora injustificada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Comitê de Direitos Humanos é composto por peritos independentes eleitos pelos Estados-partes, e não há exigência de que o país onde ocorreu a violação seja membro do Comitê. O que importa é que o país tenha ratificado o Protocolo Facultativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Protocolo Facultativo ao PIDCP é independente dos sistemas regionais (como a Corte Interamericana). Não há exigência de prévio acionamento do sistema regional. O indivíduo pode optar por apresentar a comunicação diretamente ao Comitê.

Gabarito: letra C

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