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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg122631
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em uma relação processual, o demandante, que ingressara com ação em face do poder público visando à implementação de um direito fundamental de segunda dimensão, embasou alguns dos seus argumentos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Para tanto, sustentou que:I. os direitos que reconhece não estão lastreados em bases estritamente axiológicas, mas deontológicas, o que decorre de sua ratificação pela República Federativa do Brasil;II. direitos de primeira e de segunda dimensões se integram na Declaração, de modo a reconhecer a unicidade do ser humano, sendo expressamente vedado que alguns deles não sejam reconhecidos;III. como a DUDH decorreu da convergência de entendimentos entre a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas, é grande a sua legitimidade no âmbito da sociedade internacional.O magistrado competente, ao analisar os três argumentos apresentados, observou corretamente que:
  1. Aapenas o argumento I está certo;
  2. Bapenas o argumento II está certo;
  3. Capenas o argumento III está certo;
  4. Dos argumentos I, II e III estão certos;
  5. Eos argumentos I, II e III estão errados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — os argumentos I, II e III estão errados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração Universal dos Direitos Humanos – Argumentos incorretos

Gabarito: letra E. Todos os três argumentos sustentados pelo demandante estão errados, conforme o magistrado corretamente observou. O primeiro argumento erra ao afirmar que a DUDH foi ratificada pelo Brasil; o segundo, ao sugerir que a Declaração veda expressamente o não reconhecimento de alguns direitos; o terceiro, ao atribuir a elaboração da DUDH a uma convergência entre Assembleia Geral e Conselho de Segurança da ONU, sendo que o Conselho de Segurança não participou desse processo.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica da DUDH, seu conteúdo e o processo de elaboração. Vejamos cada argumento:

Argumento I — ❌ Incorreto

O demandante afirma que os direitos da DUDH têm lastro deontológico (deveres) e que isso decorre de sua ratificação pelo Brasil. A DUDH não é um tratado; é uma resolução da Assembleia Geral da ONU, adotada em 1948. Ela não é submetida a ratificação pelos Estados, mas sim proclamada como ideal comum. Portanto, o argumento confunde declaração com tratado e atribui à DUDH uma natureza jurídica que ela não possui.

Argumento II — ❌ Incorreto

A DUDH de fato integra direitos civis e políticos (primeira dimensão) e direitos econômicos, sociais e culturais (segunda dimensão), refletindo a indivisibilidade dos direitos humanos. Contudo, a afirmação de que é expressamente vedado que alguns desses direitos não sejam reconhecidos é incorreta. A Declaração proclama os direitos como um padrão comum, mas não contém uma cláusula expressa proibindo o não reconhecimento de parte deles. A ideia de indivisibilidade é um princípio, não uma vedação literal.

Argumento III — ❌ Incorreto

A DUDH foi elaborada pela Comissão de Direitos Humanos da ONU e adotada exclusivamente pela Assembleia Geral (Resolução 217 A III). O Conselho de Segurança não participou da sua elaboração ou adoção; sua função é manter a paz e a segurança internacionais. Portanto, o argumento erra ao atribuir a legitimidade da DUDH a uma convergência entre os dois órgãos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três erros comuns: (1) confundir declaração com tratado (ratificação), (2) exagerar o efeito vinculante da DUDH ao dizer que ela “veda expressamente”, e (3) atribuir ao Conselho de Segurança um papel na criação de instrumentos de direitos humanos. São três falsas premissas que, combinadas, tornam todos os argumentos incorretos.

MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)
Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos

Gabarito: letra E — os argumentos I, II e III estão errados.

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