Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fg122640
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca da escrituração do empresário e da sociedade empresária, é correto afirmar que:
Ao exame de livros empresariais, em ação judicial principal ou cautelar, deve ser amplo, não se limitando às transações entre os litigantes;
Bo juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais na sucessão empresarial por cessão de quotas ou por morte de sócio;
Cnas ações entre empresários, os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito a qualquer das partes, todavia, demonstrar, por prova exclusivamente documental, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos;
Do pequeno empresário, definido pela Lei Complementar nº 123/2006 como o empresário individual caracterizado como microempresa que aufira receita bruta anual até o limite de R$ 60.000,00 e seja optante pelo Simples Nacional, está dispensado de seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros;
Ea qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros Registro de Ações Nominativas, Transferência de Ações Nominativas, Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas.
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GabaritoE — a qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros Registro de Ações Nominativas, Transferência de Ações Nominativas, Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração do Empresário e das Sociedades Empresárias
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 100, §1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S/As), que garante certidões dos livros de registro de ações e partes beneficiárias a qualquer pessoa para defesa de direitos. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao CPC, CC e LC 123/2006.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame de livros empresariais em ação judicial deve ser amplo, sem limitação às transações entre litigantes. Na verdade, o exame é restrito ao que é necessário à causa. O CPC, art. 420, prevê a exibição integral apenas nas hipóteses legais (liquidação, sucessão etc.), não autorizando um exame amplo e irrestrito.
Art. 420CPC
Art. 420 — O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:
I — na liquidação de sociedade;
II — na sucessão por morte de sócio;
III — quando e como determinar a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inclui "cessão de quotas" como hipótese de exibição integral dos livros, mas o art. 420 do CPC só menciona "sucessão por morte de sócio", não a cessão de quotas. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o art. 417 do CPC, os livros provam contra seu autor, mas é lícito ao empresário (não a qualquer das partes) demonstrar, por todos os meios permitidos em direito (não exclusivamente documental), que os lançamentos não correspondem à verdade. A alternativa troca o sujeito e restringe o meio de prova, estando errada.
Art. 417CPC
Art. 417 — Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição de pequeno empresário na LC 123/2006 (art. 68) utiliza o limite de receita bruta previsto no §1º do art. 18-A (atualmente R$ 360.000,00, não R$ 60.000,00). Além disso, a dispensa de sistema de contabilidade não é absoluta; o pequeno empresário tem obrigações simplificadas, mas não está totalmente dispensado de escrituração. A alternativa também condiciona a condição à opção pelo Simples Nacional, o que não é exigido pelo CC.
Art. 68, §1LC-123-2006
Art. 68 — Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 100, §1º da Lei 6.404/1976, que assegura a qualquer pessoa a obtenção de certidões dos livros de Registro de Ações Nominativas, Transferência de Ações Nominativas, Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, desde que para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários.
Art. 100, §1Lei-6404
Art. 100, § 1º — A qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos incisos I a III, e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos no art. 417 (C) e a inclusão indevida de "cessão de quotas" (B). Fique atento à literalidade dos dispositivos.