Recuperação extrajudicial – Cláusulas lícitas no plano
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que descreve uma cláusula lícita no plano de recuperação extrajudicial. A conversão de crédito em moeda estrangeira para moeda nacional com opção de escolha do devedor entre o câmbio da homologação ou do pagamento não afasta a variação cambial – ela apenas fixa uma forma de pagamento –, portanto não depende da aprovação expressa do credor (exigida apenas se a variação for excluída). As demais alternativas violam dispositivos expressos da Lei 11.101/2005.
A questão testa o conhecimento das limitações materiais do plano de recuperação extrajudicial previstas nos arts. 161 a 165 da LRF. A juíza rejeitou a objeção do credor, indicando que a cláusula questionada era legal. Vamos analisar cada opção:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cláusula prevê alteração do controle societário com efeitos anteriores à homologação. O plano só pode produzir efeitos retroativos em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários (art. 165, §1º). Alteração de controle não se enquadra nessa exceção, sendo, portanto, ilegal.
Art. 165, §1Lei-11101
Art. 165 — "O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial § 1º — É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula permite que o devedor escolha entre o câmbio do dia da homologação ou do pagamento para converter créditos em moeda estrangeira. A variação cambial não é afastada – o credor receberá em reais com base em uma taxa de câmbio oficial, e a diferença entre as duas datas continua existindo. A exigência de aprovação expressa do credor (art. 163, §5º) só incide se o plano pretender excluir a variação cambial, o que não ocorre aqui. Logo, a cláusula é lícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Antecipar o pagamento de credores não sujeitos ao plano é vedado pelo art. 161, §2º da LRF. O plano não pode conceder tratamento mais favorável (pagamento antecipado) a credores fora do plano, sob pena de desequilíbrio.
Art. 161, §2Lei-11101
Art. 161, §2º — "O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substituir a variação cambial pelo IPCA afasta a variação cambial. Isso só é possível com aprovação expressa do credor titular daquele crédito (art. 163, §5º). A aprovação por maioria de credores quirografários não atende à exigência legal, que é individual e expressa.
Art. 163, §5Lei-11101
Art. 163, §5º — "Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A supressão de garantia real (pignoratícia) e sua substituição por garantia fidejussória (pessoal) exige aprovação expressa do credor titular da garantia (art. 163, §4º). A aprovação por maioria de credores com garantia real é insuficiente. A proteção é individual, pois a garantia é acessória ao crédito.
Art. 163, §4Lei-11101
Art. 163, §4º — "Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante a aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia"
Gabarito: letra B.