Colaboração Premiada na Lei 12.850/2013
Gabarito: letra D. O Ministério Público pode pactuar o não oferecimento de denúncia apenas para o colaborador que revele infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento (art. 4º, §4º, da Lei 12.850/2013). Robson foi o primeiro a colaborar e revelou infrações desconhecidas, preenchendo o requisito. Rogério e Raimundo, ao revelarem apenas coautores e partícipes, não se enquadram.
Aspecto | Robson (colaborador) | Rogério e Raimundo (colaboradores) |
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Condição para o acordo | Primeiro a colaborar; revelou infrações desconhecidas do MP | Revelaram apenas coautores e partícipes (infrações já conhecidas) |
Possibilidade de não oferecimento de denúncia | Sim (art. 4º, §4º, Lei 12.850/2013) | Não (não preenchem o requisito legal) |
Efeito da retratação | Provas autoincriminatórias não podem ser usadas exclusivamente em seu desfavor (§8º e §16º) | Idem (vedação legal) |
Renúncia ao direito de impugnar a homologação | Nula de pleno direito (§7º-B) | Nula de pleno direito (§7º-B) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A infiltração de agentes é meio de obtenção de prova e não inviabiliza a colaboração premiada. A lei não condiciona a pactuação do acordo à inexistência de infiltração. Ambos os institutos são independentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º, §4º, exige que a colaboração se refira a infração desconhecida do Ministério Público. Rogério e Raimundo revelaram apenas coautores e partícipes, não infrações novas. Portanto, não podem obter o benefício do não oferecimento da denúncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retratação do colaborador não permite o uso das provas autoincriminatórias exclusivamente em seu desfavor. O §8º do art. 4º veda a condenação com fundamento apenas nas declarações do colaborador, e o §7º-B declara nula a renúncia ao direito de impugnar. Além disso, o §16º proíbe condenação baseada exclusivamente em declarações de colaborador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Robson foi o primeiro a colaborar e revelou infrações desconhecidas pelo MP. O art. 4º, §4º, autoriza o Ministério Público a deixar de oferecer denúncia quando a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento. Assim, é possível pactuar o não oferecimento da denúncia em favor de Robson.
Art. 4, §4Lei-12850
Art. 4º, §4º — "Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º, §7º-B, da Lei 12.850/2013 estabelece a nulidade de pleno direito de cláusula que preveja renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. Logo, o juiz não pode homologar tal cláusula.
Lei 12.850/2013:
Art. 4º, §7º-B — "São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória."