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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg122644
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Renato, Rogério, Roberto, Robson e Raimundo foram indiciados em inquérito policial em razão da prática do crime de integrar e constituir organização criminosa para a prática dos delitos de corrupção e de lavagem de dinheiro. O Ministério Público, com vistas a angariar elementos probatórios para o exercício da ação penal, requereu ao juízo a infiltração de agentes de polícia na organização, os quais conseguiram identificar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas no seio da organização. Cessada a infiltração, um dos integrantes da organização, Robson, que não era o líder, resolveu colaborar, sendo o primeiro a prestar efetiva colaboração, revelando infrações de cuja existência não tinha conhecimento o Ministério Público. Passou-se, então, à entabulação do acordo de colaboração entre Robson e o Ministério Público. Posteriormente, Rogério, o líder da organização, assim como Raimundo, também prestaram colaboração premiada, mas ambos revelaram apenas os demais coautores e partícipes da organização.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Ao resultado da infiltração de agentes inviabiliza a pactuação do acordo de colaboração premiada de Rogério e Raimundo com o Ministério Público;
  2. Bo Ministério Público poderá, na proposta de acordo, pactuar o não oferecimento de denúncia em relação a Rogério e a Raimundo, em razão de suas colaborações;
  3. CRogério e Raimundo poderão retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias por eles produzidas poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor;
  4. Do Ministério Público poderá, na proposta de acordo, pactuar o não oferecimento de denúncia em relação a Robson, em razão de sua colaboração;
  5. Eo juiz poderá homologar cláusula do acordo que pactue a renúncia ao direito de Rogério e de Raimundo de impugnar a decisão homologatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o Ministério Público poderá, na proposta de acordo, pactuar o não oferecimento de denúncia em relação a Robson, em razão de sua colaboração;

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Colaboração Premiada na Lei 12.850/2013

Gabarito: letra D. O Ministério Público pode pactuar o não oferecimento de denúncia apenas para o colaborador que revele infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento (art. 4º, §4º, da Lei 12.850/2013). Robson foi o primeiro a colaborar e revelou infrações desconhecidas, preenchendo o requisito. Rogério e Raimundo, ao revelarem apenas coautores e partícipes, não se enquadram.

Aspecto

Robson (colaborador)

Rogério e Raimundo (colaboradores)

Condição para o acordo

Primeiro a colaborar; revelou infrações desconhecidas do MP

Revelaram apenas coautores e partícipes (infrações já conhecidas)

Possibilidade de não oferecimento de denúncia

Sim (art. 4º, §4º, Lei 12.850/2013)

Não (não preenchem o requisito legal)

Efeito da retratação

Provas autoincriminatórias não podem ser usadas exclusivamente em seu desfavor (§8º e §16º)

Idem (vedação legal)

Renúncia ao direito de impugnar a homologação

Nula de pleno direito (§7º-B)

Nula de pleno direito (§7º-B)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infiltração de agentes é meio de obtenção de prova e não inviabiliza a colaboração premiada. A lei não condiciona a pactuação do acordo à inexistência de infiltração. Ambos os institutos são independentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 4º, §4º, exige que a colaboração se refira a infração desconhecida do Ministério Público. Rogério e Raimundo revelaram apenas coautores e partícipes, não infrações novas. Portanto, não podem obter o benefício do não oferecimento da denúncia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A retratação do colaborador não permite o uso das provas autoincriminatórias exclusivamente em seu desfavor. O §8º do art. 4º veda a condenação com fundamento apenas nas declarações do colaborador, e o §7º-B declara nula a renúncia ao direito de impugnar. Além disso, o §16º proíbe condenação baseada exclusivamente em declarações de colaborador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Robson foi o primeiro a colaborar e revelou infrações desconhecidas pelo MP. O art. 4º, §4º, autoriza o Ministério Público a deixar de oferecer denúncia quando a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento. Assim, é possível pactuar o não oferecimento da denúncia em favor de Robson.

Art. 4, §4Lei-12850

Art. 4º, §4º — "Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 4º, §7º-B, da Lei 12.850/2013 estabelece a nulidade de pleno direito de cláusula que preveja renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. Logo, o juiz não pode homologar tal cláusula.

Lei 12.850/2013:

Art. 4º, §7º-B — "São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória."

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