Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FGV 2025
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
fg122646
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em inquérito policial destinado a elucidar crime de homicídio, foi decretada a interceptação telefônica judicialmente. Contudo, a prorrogação da referida interceptação não contou com a devida decisão judicial, sendo que, durante essa prorrogação, registrouse diálogo que possibilitou a descoberta de onde se encontrava a arma do crime. Com base nessa informação, o Ministério Público requereu que fosse decretada medida de busca e apreensão na residência do investigado Pablo, o que foi deferido judicialmente. Com base nas interceptações telefônicas e na medida de busca e apreensão, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pablo.Nesse particular, quanto à medida de busca e apreensão, cujo resultado fundamentou o exercício da ação penal, ela deverá ser:
Ainadmitida, por se tratar de prova ilícita por derivação e, em razão disso, ser desentranhada dos autos;
Badmitida, em razão de a ilicitude por derivação ter sido purgada pela decisão judicial que decretou a busca e apreensão;
Cinadmitida, em razão de se constituir em prova emprestada e, por conseguinte, ilegítima, não necessitando ser desentranhada;
Dadmitida, pois a ilicitude por derivação foi purgada pelo estado de necessidade relativo à produção da prova para a descoberta da verdade real;
Eadmitida, pois se trata de fonte independente, à qual inevitavelmente se chegaria, seguindo-se os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação criminal.
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GabaritoA — inadmitida, por se tratar de prova ilícita por derivação e, em razão disso, ser desentranhada dos autos;
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Prova ilícita por derivação
Gabarito: letra A. A busca e apreensão decorreu de informação obtida durante prorrogação de interceptação telefônica sem autorização judicial, configurando prova ilícita por derivação (art. 157, §1º, CPP). Não há fonte independente ou purgação da ilicitude, devendo a prova ser desentranhada.
Aspecto
Descrição
Problema central
Prorrogação de interceptação telefônica sem decisão judicial; diálogo colhido nesse período levou à descoberta da arma do crime.
Prova questionada
Busca e apreensão na residência do investigado, deferida judicialmente com base na informação da interceptação irregular.
Natureza da ilicitude
Prova ilícita por derivação (art. 157, §1º, CPP) – a busca e apreensão decorreu diretamente de prova ilícita anterior.
Consequência processual
Inadmissibilidade da prova derivada; deve ser desentranhada dos autos.
Exceções aplicáveis?
Não: (a) não há fonte independente (art. 157, §2º, CPP), pois a localização da arma só foi possível pela interceptação ilegal; (b) não há purgação da ilicitude por nova decisão judicial ou por "estado de necessidade".
Alternativa correta
A – inadmitida, por se tratar de prova ilícita por derivação, devendo ser desentranhada.
Pegadinha principal
Confundir "fonte independente" com "purgação da ilicitude" por novo ato judicial. A mera existência de decisão judicial posterior não convalida a prova derivada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A busca e apreensão foi deferida com base em informação colhida em interceptação telefônica irregular (prorrogação sem decisão judicial). Essa prova é derivada da ilícita, portanto inadmissível, devendo ser desentranhada dos autos, nos termos do art. 157, §1º, CPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão judicial que decretou a busca e apreensão não purga a ilicitude da prova derivada. O art. 157, §1º, CPP prevê exceções apenas para ausência de nexo causal ou fonte independente, não para 'purgação' por novo ato judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prova não é 'emprestada', mas sim derivada de interceptação ilícita. Além disso, a consequência para prova ilícita é o desentranhamento, e não a permanência nos autos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de 'estado de necessidade' para purgar a ilicitude por derivação. A verdade real não autoriza o aproveitamento de provas ilícitas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se trata de fonte independente, pois a localização da arma decorreu diretamente da interceptação ilegal. O art. 157, §2º, CPP exige que a prova pudesse ser obtida por si só seguindo trâmites típicos, o que não ocorreu no caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre 'fonte independente' e 'purgação da ilicitude'. A mera existência de nova decisão judicial (busca e apreensão) não torna lícita a prova que dela deriva se o ato anterior foi ilegal. Além disso, o simples fato de a interceptação original ser lícita não contamina a prorrogação irregular.