Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg122647
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em ação penal relativa ao crime de estupro contra pessoa vulnerável, em que figura como réu João, o Ministério Público opinou, em sede de alegações finais, no sentido da absolvição do acusado, por entender que havia dúvida quanto à materialidade do crime, pois não constava dos autos o laudo de exame sexológico que fora realizado na ofendida.Diante desse cenário, é correto afirmar que o juiz:
Adeverá absolver o acusado, pois o Ministério Público titular da ação penal não requereu a procedência da pretensão punitiva;
Bnão poderá requisitar a vinda do laudo faltante aos autos, em razão da preclusão probatória em relação ao Ministério Público;
Cnão poderá requisitar a vinda do laudo faltante aos autos, pois isso importaria parcialidade em desfavor do acusado;
Dnão poderá requisitar a vinda do laudo faltante aos autos e deverá absolver o acusado, pois, diante da dúvida, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo;
Epoderá requisitar de ofício a vinda do laudo faltante aos autos, para dirimir dúvida sobre ponto relevante, e condenar o acusado.
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GabaritoE — poderá requisitar de ofício a vinda do laudo faltante aos autos, para dirimir dúvida sobre ponto relevante, e condenar o acusado.
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Poderes instrutórios do juiz e prova de ofício
Gabarito: letra E. O juiz pode, de ofício, requisitar o laudo faltante aos autos, com base no art. 156, II, do CPP, que lhe faculta determinar diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, e, se convencido, condenar o acusado, mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
A questão testa o conhecimento sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal. O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado, e o art. 156, II, permite ao magistrado, antes de proferir sentença, determinar a realização de diligências para esclarecer dúvida sobre ponto relevante. No caso, o laudo sexológico já foi realizado, mas não juntado aos autos; o juiz pode requisitá-lo independentemente de provocação das partes. O pedido de absolvição pelo MP não vincula o juiz (art. 385 CPP).
Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 156 — "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (...) II — determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante" (grifo nosso).
Alternativa
Afirmação principal
Fundamento legal
Correta?
A
Juiz deve absolver porque MP não requereu condenação
Art. 385 CPP – juiz não vinculado ao pedido do MP
❌
B
Juiz não pode requisitar laudo por preclusão probatória
Art. 156, II CPP – juiz pode determinar diligências até a sentença
❌
C
Requisição do laudo importaria parcialidade contra o réu
Poder instrutório é neutro e visa verdade real
❌
D
Juiz não pode requisitar laudo e deve absolver por in dubio pro reo
Art. 156, II CPP permite requisição; dúvida pode ser dirimida
❌
E
Juiz pode requisitar o laudo de ofício e condenar se convencido
Art. 156, II CPP + livre convencimento motivado
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "deverá absolver" porque o MP não requereu condenação. O juiz não está vinculado ao pedido do MP; pode condenar se formar convicção diversa (art. 385 CPP). Além disso, pode requisitar provas de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz não pode requisitar o laudo por preclusão probatória. O art. 156, II, autoriza o juiz a determinar diligências até antes da sentença, não havendo preclusão para o juiz. A preclusão atinge as partes, não o poder instrutório do magistrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a requisição importaria parcialidade em desfavor do acusado. O exercício do poder instrutório é neutro e visa à busca da verdade real; não configura parcialidade. O juiz pode determinar provas de ofício para qualquer ponto relevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina dois erros: (i) o juiz pode requisitar o laudo (art. 156, II); (ii) não é obrigado a absolver por "in dubio pro reo" se ainda há prova a ser produzida. O princípio in dubio pro reo aplica-se ao julgamento, mas não impede a busca de provas para esclarecer dúvida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz pode requisitar de ofício a vinda do laudo faltante, com fulcro no art. 156, II, do CPP, para dirimir dúvida sobre a materialidade. Após a juntada, poderá formar sua convicção e, se entender provada a autoria e materialidade, condenar o acusado. Não há qualquer impedimento legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio do in dubio pro reo (que rege o julgamento) e os poderes instrutórios do juiz. O candidato pode pensar que a dúvida do MP obriga a absolvição, mas o CPP confere ao juiz o poder de buscar provas de ofício antes de decidir. Lembre-se: o art. 156, II, é a ferramenta que permite ao juiz suprir deficiências probatórias até a sentença.