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Questão de Direito Processual Penal — Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos — FGV 2025

Direito Processual PenalInadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos
Código
fg122649
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Parmênides, vítima do crime de estelionato, diante da inércia do Ministério Público em se manifestar no prazo legal após encerrada a investigação, ajuizou ação penal subsidiária em face de Diógenes, imputando a este o referido crime patrimonial. Parmênides, no entanto, durante o curso da ação penal, não compareceu à audiência designada para instrução e, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao feito por dois meses seguidos.Diante desse contexto, é correto afirmar que deverá:
  1. Ao juiz nomear a Defensoria Pública para prosseguir no feito;
  2. Bo juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da perempção;
  3. Co Ministério Público retomar a ação como parte principal;
  4. Do juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da renúncia ao direito de representação;
  5. Eo juiz extinguir o feito em razão da ocorrência do perdão tácito do querelante.
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GabaritoC — o Ministério Público retomar a ação como parte principal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal subsidiária e negligência do querelante

Gabarito: letra C. Diante da negligência do querelante na ação penal subsidiária, o Ministério Público deve retomar a ação como parte principal, nos termos do art. 29 do CPP e do art. 3º, §1º da Lei 13.869/2019 (fonte canônica). Não há extinção por perempção, pois o MP pode intervir a qualquer tempo.

Art. 3, §1Lei-13869

Art. 3º, §1º — "Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

O enunciado descreve exatamente a hipótese de negligência: o querelante não compareceu à audiência e deixou o feito parado por dois meses. Logo, o MP deve assumir o polo ativo.

  1. 1Querelante negligencia (não comparece/abandona)
  2. 2MP é intimado para assumir
  3. 3MP retoma ação como parte principal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A nomeação da Defensoria Pública para prosseguir no feito é descabida: o defensor atua em favor do réu ou do ofendido hipossuficiente, mas aqui o querelante é o autor da ação privada subsidiária. A negligência não transfere a titularidade à Defensoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A perempção (art. 60 CPP) extingue a ação penal privada quando o querelante deixa de promover o andamento por 30 dias ou não comparece a ato. No entanto, na ação subsidiária, a lei faculta ao MP retomar a ação a todo tempo em caso de negligência, impedindo a consumação da perempção. O juiz não deve extinguir de plano; deve intimar o MP para assumir.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 3º, §1º da Lei 13.869/2019 (e art. 29 CPP), verificada a negligência do querelante, o MP retoma a ação como parte principal, continuando o processo. É a solução legal e correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A renúncia ao direito de representação é ato pré-processual, pelo qual a vítima abre mão de provocar a ação penal. Aqui já há ação em curso, e o abandono não configura renúncia. O instituto é diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O perdão tácito (art. 74, § único da Lei 9.099/1995) é ato do ofendido que aceita a composição civil, implicando renúncia à queixa. Não se confunde com a negligência processual. Além disso, não houve acordo ou manifestação de perdão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar induzir o candidato a marcar a perempção (alternativa B), que é a regra geral na ação penal privada. Contudo, na ação subsidiária, a lei expressamente autoriza a retomada pelo MP, afastando a extinção. Fique atento a essa distinção.

Gabarito: letra C.

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