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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente — FGV 2025

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Código
fg122655
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Giovana, de 7 anos de idade, é filha de Eliseu e Marina. A genitora se encontra em situação de rua há alguns anos, estando em local incerto e não sabido, possivelmente em cidade distinta da qual a filha vive. Os parentes de Eliseu e Marina moram em outro estado, de modo que frequentemente Eliseu deixava Giovana sozinha para sair à noite nos finais de semana, o que levou ao acionamento do Conselho Tutelar pela professora de Giovana, a quem a menina, amedrontada, confidenciou a situação. Apesar das intervenções do Conselho Tutelar, Eliseu seguiu negando o fato, mas deixando a filha sozinha quando os vizinhos não podiam ajudá-lo. Certo sábado, o conselheiro de plantão foi acionado por vizinhos, visto que a criança estava sentada sozinha na calçada.Em relação ao caso narrado, é correto afirmar que:
  1. Ao Conselho Tutelar deverá acionar o juízo de plantão para pleitear o acolhimento institucional emergencial, medida de proteção de caráter excepcional e provisório que depende de decisão judicial;
  2. Bo juízo de plantão deverá determinar a reintegração familiar, encaminhando Giovana ao pai mediante termo de responsabilidade até que sejam realizadas as buscas pela família extensa;
  3. Ca responsabilidade primária e solidária do poder público determina que Giovana seja encaminhada para acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva;
  4. DGiovana poderá ser acolhida por entidade que mantenha programa de acolhimento institucional, em caráter excepcional e de urgência, mesmo sem prévia decisão judicial, devendo a instituição comunicar o juízo da Infância e Juventude em até 24 horas;
  5. Eo acolhimento institucional será decretado caso não haja vizinhos que possam se responsabilizar por Giovana, já que se trata de medida de proteção de caráter excepcional e provisório, devendo ser privilegiada a convivência familiar e comunitária sempre que possível.
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GabaritoD — Giovana poderá ser acolhida por entidade que mantenha programa de acolhimento institucional, em caráter excepcional e de urgência, mesmo sem prévia decisão judicial, devendo a instituição comunicar o juízo da Infância e Juventude em até 24 horas;

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