Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recurso Extraordinário — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recurso Extraordinário
Código
fg122665
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O sindicato dos professores da rede estadual ajuizou ação coletiva contra o Estado de Mato Grosso do Sul pugnando pelo pagamento de determinada gratificação aos docentes. Após a instrução do feito, o pedido foi julgado procedente, tendo a sentença fixado honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 2.000.000,00 em favor do advogado do sindicato. Após o trânsito em julgado dessa decisão, o referido causídico decidiu executar seus honorários de forma fracionada, dividindo os R$ 2.000.000,00 pelo número de professores substituídos pelo sindicato (cerca de 10 mil servidores). Desse modo, o advogado ajuizou 10 mil execuções individuais, cada uma no valor de R$ 200,00, para que pudesse receber através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e não precisasse aguardar o regime de precatórios. O juiz da Vara da Fazenda Pública não concordou com o pleito do causídico e passou a julgar extinta, sem resolução do mérito, cada uma dessas execuções individuais, sob o argumento de que os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, não podendo ser fracionados. Irresignado, o advogado exequente interpôs apelação contra cada sentença proferida em cada uma dessas execuções. O juiz, ao receber a apelação, afirmou que a sentença estava em conformidade com entendimento consolidado pelo STF em repercussão geral e, sob o argumento de evitar movimentação desnecessária do Judiciário, negou seguimento ao recurso, determinando o arquivamento dos autos. Inconformado, o advogado ingressou com reclamação contra a referida decisão, arguindo que houve usurpação da competência do Tribunal de Justiça pelo juiz.Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, é correto afirmar que, na hipótese:
Anão é cabível reclamação, tendo em vista o seu caráter excepcional, não se tratando de nenhuma hipótese de cabimento prevista no rol taxativo do Art. 988 do Código de Processo Civil;
Bé cabível reclamação, e ela deve ser julgada procedente, tendo em vista a usurpação da competência do Tribunal pelo juiz ao proferir decisão negando seguimento ao recurso de apelação;
Cnão é cabível reclamação, tendo em vista o cabimento de agravo de instrumento contra a decisão proferida em fase de cumprimento de sentença;
Dnão é cabível reclamação, tendo em vista o cabimento de mandado de segurança contra a decisão, diante do abuso de poder por parte do juiz em exarar decisão manifestamente ilegal;
Eé cabível reclamação, mas ela deve ser julgada improcedente, tendo em vista que a decisão do juiz foi proferida em consonância com a jurisprudência do STF que definiu que os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, vedado o fracionamento da execução de honorários fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública.
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GabaritoB — é cabível reclamação, e ela deve ser julgada procedente, tendo em vista a usurpação da competência do Tribunal pelo juiz ao proferir decisão negando seguimento ao recurso de apelação;
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Reclamação no CPC – Usurpação de competência
Gabarito: letra B. O juiz de primeiro grau, ao negar seguimento à apelação sob o argumento de que a sentença estava em conformidade com entendimento do STF em repercussão geral, invadiu a competência do Tribunal de Justiça para julgar o recurso. Nessa hipótese, a reclamação é o meio processual adequado para preservar a competência do tribunal (art. 988, I, do CPC). A decisão do juiz é ilegal, pois o juízo de admissibilidade negativo por mérito não é permitido ao juiz a quo – cabe ao tribunal apreciar a apelação. Portanto, a reclamação deve ser julgada procedente.
A banca testa o conhecimento sobre o cabimento da reclamação e os limites do juízo de admissibilidade do juiz de primeira instância. A narrativa evidencia que o juiz, ao negar seguimento à apelação por entender a sentença em conformidade com jurisprudência do STF, usurpou a competência do Tribunal, pois o exame do mérito do recurso é privativo do órgão ad quem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é cabível reclamação por inexistir hipótese no art. 988 do CPC. Ocorre que o inciso I do art. 988 prevê expressamente a reclamação para preservar a competência do tribunal. Exatamente o caso: o juiz, ao negar seguimento à apelação, interferiu na competência do TJ para julgar o recurso. Logo, a reclamação é cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reclamação é cabível (art. 988, I, CPC) e deve ser julgada procedente, pois o juiz usurpou a competência do Tribunal ao proferir decisão que, na prática, equivale a um juízo negativo de admissibilidade da apelação baseado no mérito, o que não lhe compete. O juiz pode apenas verificar requisitos formais (tempestividade, preparo, etc.); a análise de conformidade com jurisprudência cabe ao relator no tribunal (art. 932, III, CPC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que caberia agravo de instrumento. A decisão que nega seguimento à apelação é, em tese, uma decisão interlocutória, mas o agravo de instrumento não é o remédio próprio para combater a usurpação de competência. A reclamação é a via específica para preservar a competência do tribunal. Além disso, o STJ entende que, diante de usurpação de competência, a reclamação prevalece sobre outros meios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega cabimento de mandado de segurança. O mandado de segurança é ação constitucional residual, cabível quando não há outro remédio jurídico. No caso, a reclamação é o instrumento adequado e específico para casos de usurpação de competência (art. 988, I, CPC). Portanto, não se admite mandado de segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece o cabimento da reclamação, mas defende sua improcedência, sob o argumento de que a decisão do juiz está correta. No entanto, o juiz não poderia negar seguimento à apelação por entender a sentença em conformidade com jurisprudência. Essa competência é do tribunal. Logo, a reclamação deve ser procedente, e o ato do juiz deve ser cassado para que o Tribunal aprecie a apelação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o cabimento da reclamação com outros recursos (agravo, mandado de segurança) ou com a alegação de que o juiz agiu corretamente. Lembre-se: o juiz de primeiro grau não pode negar seguimento à apelação por questão de mérito; se o fizer, invade competência do tribunal. A reclamação é o remédio certo para isso.