Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fg122667
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marcos ajuizou ação rescisória com o intuito de desconstituir decisão judicial transitada em julgado, sob o fundamento de que a mencionada decisão violou manifestamente norma jurídica. Liminarmente, o autor requereu a concessão de tutela provisória de urgência para que se determine a suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda. Em resposta, o juiz indeferiu o pedido autoral, sob o fundamento de que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda.À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que a fundamentação do magistrado está:
Aincorreta, uma vez que, apesar de a propositura da ação rescisória não impedir o cumprimento da decisão rescindenda, o Código de Processo Civil ressalva a possibilidade de se requerer a suspensão da eficácia da referida decisão por meio da concessão da tutela provisória, se presentes os seus requisitos autorizadores;
Bincorreta, uma vez que a suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda é efeito automático da propositura da ação rescisória, sendo inócuo o pedido liminar formulado pela parte autora;
Ccorreta, uma vez que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, sendo vedado, pelo Código de Processo Civil, o pedido de suspensão da ação principal em caráter liminar;
Dcorreta, uma vez que a ação rescisória somente poderá ser proposta quando a decisão rescindenda não mais puder ser executada, ou seja, quando prolatada sentença de extinção da execução e quando determinada a baixa e o arquivamento dos autos em que ela fora proferida;
Eincorreta, uma vez que o juiz deveria ter indeferido o pedido autoral sob o fundamento de que não é cabível pedido de tutela provisória de urgência em sede de ação rescisória, sendo vedada, pelo Código de Processo Civil, a suspensão da eficácia executiva da ação rescindenda.
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GabaritoA — incorreta, uma vez que, apesar de a propositura da ação rescisória não impedir o cumprimento da decisão rescindenda, o Código de Processo Civil ressalva a possibilidade de se requerer a suspensão da eficácia da referida decisão por meio da concessão da tutela provisória, se presentes os seus requisitos autorizadores;
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Ação rescisória e tutela provisória
Gabarito: letra A. A fundamentação do magistrado está incorreta, pois, embora a propositura da ação rescisória não impeça o cumprimento da decisão rescindenda (regra geral), o Código de Processo Civil ressalva expressamente a possibilidade de concessão de tutela provisória para suspender a eficácia da decisão, desde que preenchidos os requisitos autorizadores. O juiz indeferiu o pedido liminar sob o argumento genérico de que a rescisória não suspende a execução, ignorando a ressalva legal contida no art. 969 do CPC.
Art. 969CPC
Art. 969 — "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."
Assim, o juiz deveria ter analisado o pedido de tutela provisória de urgência à luz dos requisitos dos arts. 300 e seguintes do CPC, e não simplesmente indeferi-lo com base na regra geral. A alternativa A reflete com precisão esse entendimento.
Aspecto
Regra Geral (Art. 969, CPC)
Ressalva Legal (Art. 969, CPC)
Consequência para o Caso
Efeito da propositura
Não impede o cumprimento da decisão rescindenda
Permite a concessão de tutela provisória para suspender a eficácia da decisão
O juiz aplicou apenas a regra geral, ignorando a ressalva
Fundamento do juiz
Correto em parte (a rescisória não suspende automaticamente)
Incorreto ao negar a possibilidade de análise do pedido liminar
A fundamentação está incorreta por desconsiderar a ressalva
Exigência para suspensão
Nenhuma (regra automática)
Presença dos requisitos da tutela provisória (arts. 300 e seguintes, CPC)
O juiz deveria ter analisado os requisitos, e não indeferido genericamente
Dispositivo legal
Art. 969, caput
Art. 969, parte final
A alternativa A reflete corretamente a ressalva legal
Ação rescisória (art. 969 CPC)
1Regra geral
Não impede cumprimento da decisão
2Ressalva
Tutela provisória pode suspender
Requisitos (arts. 300+)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o que estabelece o art. 969: a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, mas o CPC ressalva a possibilidade de concessão de tutela provisória. Portanto, a fundamentação do juiz está incorreta por desconsiderar essa ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão da eficácia executiva é efeito automático da propositura da ação rescisória. Isso contraria o art. 969, que expressamente determina que a propositura "não impede o cumprimento". Não há automaticidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz está correto e que é vedado o pedido de suspensão liminar em ação rescisória. O art. 969 ressalva a concessão de tutela provisória, logo não há vedação. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação rescisória somente pode ser proposta quando a decisão rescindenda não mais puder ser executada. Isso é absurdo: a rescisória pode ser ajuizada dentro do prazo decadencial de 2 anos, independentemente de a decisão estar sendo executada ou não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o juiz deveria ter indeferido o pedido sob o fundamento de que não é cabível tutela provisória em ação rescisória. O art. 969 demonstra exatamente o contrário, pois ressalva a concessão de tutela provisória. Portanto, a alternativa é incorreta.