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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2025

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg122675
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Adilson tinha uma relação extremamente conturbada com seus dois filhos, Bruno e Caio. Quando Adilson faleceu, Bruno foi excluído da sucessão em razão de tentativa de homicídio do pai. Caio, por sua vez, renunciou à herança. Ocorre que Adilson deixou também dois netos: Danilo, filho de Bruno, e Eduardo, filho de Caio. Ambos os netos manifestaram interesse em receber a herança de Adilson.Considerando que Adilson não deixou outros herdeiros, sua herança deve ir:
  1. Atoda para Danilo;
  2. Btoda para Eduardo;
  3. Ctoda para o Estado;
  4. Dtoda para o Município;
  5. Emetade para Danilo e metade para Eduardo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — toda para Danilo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Exclusão, Renúncia e Direito de Representação

Gabarito: letra A. A herança de Adilson deve ir integralmente para Danilo, neto e filho de Bruno (excluído por indignidade). Isso porque, nos termos do art. 1.816 do Código Civil, os descendentes do herdeiro excluído sucedem por representação, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. Já a renúncia de Caio não permite representação de seus descendentes (Eduardo), conforme regra geral do direito das sucessões.

A questão exige a distinção entre os efeitos da exclusão por indignidade e da renúncia à herança. Bruno foi excluído por tentativa de homicídio contra o pai (art. 1.814, I, CC), o que atrai o art. 1.816: "São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão." Logo, Danilo herda por representação o quinhão que caberia a Bruno.

Caio, por sua vez, renunciou à herança. A renúncia é ato voluntário e, segundo o art. 1.811 (não transcrito, mas pacífico), "ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante". Assim, Eduardo (filho de Caio) não pode herdar por representação. A exceção (quando o renunciante é o único da classe) não se aplica, pois há outro herdeiro na classe dos descendentes (Danilo, por representação). Portanto, Eduardo não recebe nada.

Não havendo outros herdeiros, a herança cabe exclusivamente a Danilo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Danilo herda por representação de Bruno (excluído). O art. 1.816 é claro: os descendentes do excluído sucedem como se ele tivesse morrido antes. Não há concorrência com Eduardo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Eduardo não herda, pois a renúncia de Caio impede a representação. Não se aplica o direito de representação ao renunciante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A herança não vai para o Estado, pois existem herdeiros (Danilo). A herança vacante (art. 1.819 CC) só ocorre na falta absoluta de sucessores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mesmo raciocínio: o Município (ou Estado) só recebe se não houver herdeiros legítimos (art. 1.844 CC). Aqui há Danilo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Eduardo não herda, logo não há divisão em partes iguais. Apenas Danilo é sucessor.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir os efeitos da exclusão e da renúncia. Na exclusão (art. 1.816), os descendentes herdam por representação; na renúncia, não há representação (art. 1.811). É a clássica troca de institutos que a banca adora.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental: Exclusão → descendentes herdam por representação; Renúncia → descendentes não herdam por representação, salvo se o renunciante for o único da classe e todos renunciarem. Fixe o art. 1.816 e a regra de renúncia.

Gabarito: letra A.

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