Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Condomínio Edilício — FGV 2025

Direito CivilCondomínio Edilício
Código
fg122677
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nestor, proprietário da unidade 1102 do condomínio edilício Hermes, vem causando significativos atritos com seus vizinhos em razão das festas que promove em seu apartamento. A música alta e a entrada e saída de convidados madrugada adentro prejudica a segurança e o repouso noturno dos condôminos. Apesar das reclamações, Nestor não muda seu comportamento. Diante disso, após garantidos a Nestor o contraditório e a ampla defesa, pode a assembleia dos condôminos:
  1. Aadvertir Nestor, fazendo constar em ata o ocorrido, pois não é possível cominar outra sanção sem essa advertência prévia pela assembleia;
  2. Bdeterminar que Nestor pague multa não superior a duas vezes o valor de sua contribuição mensal, contanto que isso esteja previsto na convenção condominial;
  3. Cdeterminar que Nestor pague nova multa, agora de até três vezes o valor da sua contribuição mensal, se houver reiteração do comportamento após o pagamento da primeira multa;
  4. Ddeterminar que Nestor pague nova multa, agora de até cinco vezes o valor de sua contribuição mensal, se a reiteração do comportamento após o pagamento de duas multas gerar incompatibilidade de convivência;
  5. Eressalvar que as multas não prejudicam eventual obrigação de Nestor de pagar perdas e danos pelos prejuízos decorrentes do comportamento antissocial, não havendo, contudo, previsão legal expressa para a sua exclusão do condomínio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ressalvar que as multas não prejudicam eventual obrigação de Nestor de pagar perdas e danos pelos prejuízos decorrentes do comportamento antissocial, não havendo, contudo, previsão legal expressa para a sua exclusão do condomínio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condomínio Edilício – Sanções ao condômino antissocial

Gabarito: letra E. A assembleia pode aplicar multas previstas no Código Civil, mas não há previsão legal para expulsão do condômino. As multas são independentes de perdas e danos. As demais alternativas apresentam limites ou condições incorretos.

O Código Civil disciplina as sanções nos arts. 1.336, §2º e 1.337. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a advertência prévia da assembleia é indispensável para qualquer outra sanção. O art. 1.336, §2º permite a aplicação de multa sem essa formalidade, desde que prevista na convenção ou deliberada pela assembleia (por 2/3). A advertência não é requisito legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina multa limitada a duas vezes a contribuição mensal, condicionada à previsão na convenção. Contudo, o art. 1.336, §2º admite multa de até cinco vezes a contribuição mensal, independentemente de previsão convencional (cabendo à assembleia deliberar por 2/3). O limite de duas vezes é inferior ao permitido, e o condicionamento à convenção é equivocado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Após reiteração, sugere multa de até três vezes a contribuição. O art. 1.337, caput, prevê multa de até cinco vezes (quíntuplo) em caso de reiteração, ou até dez vezes (décuplo) para comportamento antissocial (parágrafo único). Não há o patamar de três vezes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Após duas multas e reiteração, impõe multa de até cinco vezes. Na verdade, o art. 1.337, parágrafo único, estabelece multa de até dez vezes para o comportamento antissocial gerador de incompatibilidade. O limite de cinco vezes já seria aplicável na primeira reiteração (caput).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em dois pontos: (1) as multas não excluem a obrigação de indenizar perdas e danos, conforme expresso nos arts. 1.336, §2º e 1.337 ("independentemente das perdas e danos que se apurarem"); (2) não há previsão legal para exclusão do condômino do condomínio (a única sanção máxima é a multa de até dez vezes). Por isso, a alternativa está em conformidade com a lei.

Código Civil:

Art. 1.336, §2º — "O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa."

Art. 1.337 — "O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia."

Conclusão: Apenas a alternativa E está correta, sendo o gabarito a letra E.

Link permanente: /questoes/fg122677