Condomínio Edilício – Sanções ao condômino antissocial
Gabarito: letra E. A assembleia pode aplicar multas previstas no Código Civil, mas não há previsão legal para expulsão do condômino. As multas são independentes de perdas e danos. As demais alternativas apresentam limites ou condições incorretos.
O Código Civil disciplina as sanções nos arts. 1.336, §2º e 1.337. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a advertência prévia da assembleia é indispensável para qualquer outra sanção. O art. 1.336, §2º permite a aplicação de multa sem essa formalidade, desde que prevista na convenção ou deliberada pela assembleia (por 2/3). A advertência não é requisito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina multa limitada a duas vezes a contribuição mensal, condicionada à previsão na convenção. Contudo, o art. 1.336, §2º admite multa de até cinco vezes a contribuição mensal, independentemente de previsão convencional (cabendo à assembleia deliberar por 2/3). O limite de duas vezes é inferior ao permitido, e o condicionamento à convenção é equivocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Após reiteração, sugere multa de até três vezes a contribuição. O art. 1.337, caput, prevê multa de até cinco vezes (quíntuplo) em caso de reiteração, ou até dez vezes (décuplo) para comportamento antissocial (parágrafo único). Não há o patamar de três vezes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Após duas multas e reiteração, impõe multa de até cinco vezes. Na verdade, o art. 1.337, parágrafo único, estabelece multa de até dez vezes para o comportamento antissocial gerador de incompatibilidade. O limite de cinco vezes já seria aplicável na primeira reiteração (caput).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em dois pontos: (1) as multas não excluem a obrigação de indenizar perdas e danos, conforme expresso nos arts. 1.336, §2º e 1.337 ("independentemente das perdas e danos que se apurarem"); (2) não há previsão legal para exclusão do condômino do condomínio (a única sanção máxima é a multa de até dez vezes). Por isso, a alternativa está em conformidade com a lei.
Código Civil:
Art. 1.336, §2º — "O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa."
Art. 1.337 — "O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia."
Conclusão: Apenas a alternativa E está correta, sendo o gabarito a letra E.