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Questão de Direito Civil — Formação dos Contratos — FGV 2025

Direito CivilFormação dos Contratos
Código
fg122679
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 13 de março, a XYZ Ltda. enviou, por correio, para a ABC S/A um envelope com uma série de documentos sobre a nova máquina que estavam desenvolvendo e uma proposta comercial com preço para a venda da máquina. No dia 16 daquele mês, a proposta foi entregue na sede da ABC, e os seus diretores, depois de examinar a documentação, decidiram aceitá-la naquela mesma data. A aceitação foi enviada, também pelo correio, no dia seguinte (17), com os documentos necessários, e chegou à sede da XYZ no dia 20. A sede estava fechada por conta de uma greve, de modo que os diretores da XYZ só tomaram ciência da aceitação no dia 25, quando as atividades foram retomadas. Ocorre que, no dia 18, entrou em vigor nova legislação que passou a exigir formalidade especial para a celebração desse tipo de contrato, sem a qual ele deve ser reputado nulo, e essa formalidade não havia sido cumprida no caso.Diante disso, é correto afirmar que o contrato:
  1. Aformou-se validamente, pois a aceitação retroage e o contrato se reputa celebrado no dia 13; portanto, já configurava ato jurídico perfeito quando a lei nova entrou em vigor;
  2. Bformou-se validamente, pois ele se reputa celebrado no dia 16; portanto, já configurava ato jurídico perfeito quando a lei nova entrou em vigor;
  3. Cformou-se validamente, pois ele se reputa celebrado no dia 17; portanto, já configurava ato jurídico perfeito quando a lei nova entrou em vigor;
  4. Dnão se formou validamente, pois ele se reputa celebrado no dia 20; portanto, deveria ter atendido à exigência formal, tendo em vista que a lei nova já estava em vigor;
  5. Enão se formou validamente, pois ele se reputa celebrado no dia 25; portanto, deveria ter atendido à exigência formal, tendo em vista que a lei nova já estava em vigor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — formou-se validamente, pois ele se reputa celebrado no dia 17; portanto, já configurava ato jurídico perfeito quando a lei nova entrou em vigor;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formação dos contratos entre ausentes e ato jurídico perfeito

Gabarito: letra C. O contrato formou-se validamente no dia 17/03, data em que a aceitação foi expedida (enviada). De acordo com o Código Civil, o contrato entre ausentes se aperfeiçoa no momento da expedição da aceitação, e não no recebimento ou ciência. Como a nova lei com exigência formal entrou em vigor apenas em 18/03, o contrato já estava concluído e amparado pelo ato jurídico perfeito (art. 6º, §1º, da LINDB).

A questão envolve a correta aplicação do art. 434 do Código Civil, que estabelece a regra geral para formação de contratos entre ausentes: o contrato torna-se perfeito desde que a aceitação é expedida, salvo exceções (retratação, compromisso de esperar resposta, prazo convencionado). Nenhuma das exceções ocorreu no caso concreto, portanto a formação deu-se em 17/03.

Art. 6, §1LINDB

Art. 6º — A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 1º — Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Como o contrato se consumou em 17/03, sob a égide da lei anterior, a nova legislação (18/03) não pode retroagir para prejudicá-lo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato retroage a 13/03 (data do envio da proposta). O contrato não se forma na data da proposta, mas sim no momento da aceitação. A expedição da aceitação ocorreu em 17/03.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato se reputa celebrado em 16/03 (data do recebimento da proposta). A proposta é apenas o convite; o contrato só se aperfeiçoa com a aceitação. Portanto, data errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a aceitação foi expedida em 17/03, e é esse o momento da perfeição contratual (art. 434 CC). Como a lei nova entrou em vigor em 18/03, o contrato já era ato jurídico perfeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato se reputa celebrado em 20/03 (data de chegada da aceitação). A regra do art. 434 é a expedição, não o recebimento. Portanto, a data está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato se reputa celebrado em 25/03 (data da ciência pelos diretores). O conhecimento efetivo pelo proponente não é relevante para a formação do contrato; o que importa é a expedição da aceitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a data de expedição da aceitação e as datas de recebimento ou ciência. O candidato pode intuir que o contrato se forma quando a aceitação chega ao conhecimento do proponente, mas a lei diz o contrário: o contrato entre ausentes se aperfeiçoa com a expedição. Memorize: "expedição = perfeição".

Gabarito: letra C.

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