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Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FGV 2025

Direito CivilInadimplemento das Obrigações
Código
fg122680
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Álvaro vendeu ao Haras Esperança o cavalo Ventania. Pelo contrato, ele deveria entregar o animal no dia 10, mas, por uma falha de organização, somente conseguiu agendar o transporte do animal para o dia 20. Ocorre que, no dia 15, enquanto pastava ainda na fazenda de Álvaro, Ventania foi atingido por um raio e veio a óbito.Nesse caso, quanto à impossibilidade de entregar o cavalo, Álvaro:
  1. Anão é responsável, já que a morte do cavalo decorreu de força maior decorrente do raio, o que afasta o nexo de causalidade;
  2. Bnão é responsável, pois a responsabilidade é subjetiva e pressupõe prova de que Álvaro teve culpa na morte do animal;
  3. Cnão é responsável, pois o dano, referente à morte do animal por um raio, sobreviria ainda que a prestação tivesse sido oportunamente cumprida;
  4. Dé responsável, pois o fortuito, consistente na morte do cavalo por um raio, ocorreu enquanto o devedor estava em mora, isto é, após o dia 10;
  5. Eé responsável, pois se trata de fortuito interno, já que o incidente no pasto é risco intrínseco à atividade de Álvaro, como vendedor de cavalos.
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GabaritoD — é responsável, pois o fortuito, consistente na morte do cavalo por um raio, ocorreu enquanto o devedor estava em mora, isto é, após o dia 10;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inadimplemento das Obrigações – Mora e Responsabilidade por Impossibilidade

Gabarito: letra D. Álvaro é responsável porque, estando em mora (atraso na entrega a partir de 10/10), a impossibilidade superveniente (morte do cavalo por raio) ocorreu durante o atraso, aplicando-se a regra do art. 399 do Código Civil: o devedor em mora responde pela impossibilidade mesmo que resultante de caso fortuito ou força maior, salvo se provar isenção de culpa ou que o dano sobreviria de qualquer modo – o que não ocorreu no caso.

Art. 399CC

Art. 399 – "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."

A regra geral do art. 393 (devedor não responde por caso fortuito ou força maior) cede diante da mora. A banca testa exatamente essa exceção.

Mora do devedor (art. 399 CC)
  • 1Regra geral (art. 393)
    • Não responde por fortuito/força maior
  • 2Exceção: devedor em mora
    • Responde pela impossibilidade
    • Ainda que fortuito/força maior
    • Salvo se provar
      • Isenção de culpa
      • Dano sobreviria de qualquer modo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Álvaro não é responsável por força maior afastar o nexo causal. Incorreta porque, embora o art. 393 do CC isente o devedor por caso fortuito ou força maior, a exceção do art. 399 prevalece quando o devedor está em mora. Como Álvaro atrasou a entrega, a força maior ocorrida durante a mora não o exime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a responsabilidade seria subjetiva, exigindo culpa. Equívoco: no âmbito contratual, o devedor em mora responde objetivamente pela impossibilidade (art. 399), independentemente de culpa pela morte do animal. A responsabilidade subjetiva seria relevante se não houvesse mora, mas há.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o dano sobreviria mesmo com cumprimento oportuno. Essa é a exceção do art. 399 ("salvo se provar... que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada"). Contudo, não há elementos nos autos que comprovem que a morte ocorreria se o cavalo já estivesse com o comprador. O ônus da prova é do devedor (Álvaro), e ele não o satisfez. Portanto, a exceção não se aplica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 399: o devedor em mora responde pelo fortuito ocorrido durante o atraso. Aqui, a mora iniciou em 10/10, a morte ocorreu em 15/10, e não há prova de que o dano ocorreria independentemente da mora. Logo, Álvaro é responsável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tenta classificar o evento como "fortuito interno" (risco inerente à atividade). A morte por raio é fortuito externo (evento da natureza), não interno à atividade de venda de cavalos. A responsabilidade não decorre dessa classificação, mas sim da mora. A alternativa erra ao fundamento.

Quadro comparativo

Alternativa

Responsável?

Fundamento

Correto?

A

Não

Força maior afasta nexo causal

❌ Exceção da mora (art. 399)

B

Não

Responsabilidade subjetiva

❌ Mora gera responsabilidade objetiva

C

Não

Dano ocorreria de qualquer modo

❌ Não provado

D

Sim

Mora + fortuito durante atraso

✅ Art. 399

E

Sim

Fortuito interno

❌ Evento externo, fundamento errado

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 393 (força maior exclui responsabilidade) e a exceção do art. 399 (mora inverte esse efeito). O candidato que não lembra da exceção tende a marcar A ou C. Lembre-se: em mora, o devedor responde até por fortuito, salvo se provar que o dano teria ocorrido de qualquer modo.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão envolver impossibilidade da prestação após o vencimento, verifique se o devedor estava em mora. Se sim, aplique o art. 399. O caso fortuito ou força maior durante a mora não exime, a menos que o devedor prove a exceção (dano inevitável). Essa é a regra mais cobrada em Direito Civil sobre inadimplemento.

Gabarito: letra D.

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