Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FGV 2025
Direito Civil›Inadimplemento das Obrigações
Código
fg122680
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Álvaro vendeu ao Haras Esperança o cavalo Ventania. Pelo contrato, ele deveria entregar o animal no dia 10, mas, por uma falha de organização, somente conseguiu agendar o transporte do animal para o dia 20. Ocorre que, no dia 15, enquanto pastava ainda na fazenda de Álvaro, Ventania foi atingido por um raio e veio a óbito.Nesse caso, quanto à impossibilidade de entregar o cavalo, Álvaro:
Anão é responsável, já que a morte do cavalo decorreu de força maior decorrente do raio, o que afasta o nexo de causalidade;
Bnão é responsável, pois a responsabilidade é subjetiva e pressupõe prova de que Álvaro teve culpa na morte do animal;
Cnão é responsável, pois o dano, referente à morte do animal por um raio, sobreviria ainda que a prestação tivesse sido oportunamente cumprida;
Dé responsável, pois o fortuito, consistente na morte do cavalo por um raio, ocorreu enquanto o devedor estava em mora, isto é, após o dia 10;
Eé responsável, pois se trata de fortuito interno, já que o incidente no pasto é risco intrínseco à atividade de Álvaro, como vendedor de cavalos.
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GabaritoD — é responsável, pois o fortuito, consistente na morte do cavalo por um raio, ocorreu enquanto o devedor estava em mora, isto é, após o dia 10;
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Inadimplemento das Obrigações – Mora e Responsabilidade por Impossibilidade
Gabarito: letra D. Álvaro é responsável porque, estando em mora (atraso na entrega a partir de 10/10), a impossibilidade superveniente (morte do cavalo por raio) ocorreu durante o atraso, aplicando-se a regra do art. 399 do Código Civil: o devedor em mora responde pela impossibilidade mesmo que resultante de caso fortuito ou força maior, salvo se provar isenção de culpa ou que o dano sobreviria de qualquer modo – o que não ocorreu no caso.
Art. 399CC
Art. 399 – "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."
A regra geral do art. 393 (devedor não responde por caso fortuito ou força maior) cede diante da mora. A banca testa exatamente essa exceção.
Mora do devedor (art. 399 CC)
1Regra geral (art. 393)
Não responde por fortuito/força maior
2Exceção: devedor em mora
Responde pela impossibilidade
Ainda que fortuito/força maior
Salvo se provar
Isenção de culpa
Dano sobreviria de qualquer modo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Álvaro não é responsável por força maior afastar o nexo causal. Incorreta porque, embora o art. 393 do CC isente o devedor por caso fortuito ou força maior, a exceção do art. 399 prevalece quando o devedor está em mora. Como Álvaro atrasou a entrega, a força maior ocorrida durante a mora não o exime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a responsabilidade seria subjetiva, exigindo culpa. Equívoco: no âmbito contratual, o devedor em mora responde objetivamente pela impossibilidade (art. 399), independentemente de culpa pela morte do animal. A responsabilidade subjetiva seria relevante se não houvesse mora, mas há.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o dano sobreviria mesmo com cumprimento oportuno. Essa é a exceção do art. 399 ("salvo se provar... que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada"). Contudo, não há elementos nos autos que comprovem que a morte ocorreria se o cavalo já estivesse com o comprador. O ônus da prova é do devedor (Álvaro), e ele não o satisfez. Portanto, a exceção não se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 399: o devedor em mora responde pelo fortuito ocorrido durante o atraso. Aqui, a mora iniciou em 10/10, a morte ocorreu em 15/10, e não há prova de que o dano ocorreria independentemente da mora. Logo, Álvaro é responsável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tenta classificar o evento como "fortuito interno" (risco inerente à atividade). A morte por raio é fortuito externo (evento da natureza), não interno à atividade de venda de cavalos. A responsabilidade não decorre dessa classificação, mas sim da mora. A alternativa erra ao fundamento.
Quadro comparativo
Alternativa
Responsável?
Fundamento
Correto?
A
Não
Força maior afasta nexo causal
❌ Exceção da mora (art. 399)
B
Não
Responsabilidade subjetiva
❌ Mora gera responsabilidade objetiva
C
Não
Dano ocorreria de qualquer modo
❌ Não provado
D
Sim
Mora + fortuito durante atraso
✅ Art. 399
E
Sim
Fortuito interno
❌ Evento externo, fundamento errado
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 393 (força maior exclui responsabilidade) e a exceção do art. 399 (mora inverte esse efeito). O candidato que não lembra da exceção tende a marcar A ou C. Lembre-se: em mora, o devedor responde até por fortuito, salvo se provar que o dano teria ocorrido de qualquer modo.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão envolver impossibilidade da prestação após o vencimento, verifique se o devedor estava em mora. Se sim, aplique o art. 399. O caso fortuito ou força maior durante a mora não exime, a menos que o devedor prove a exceção (dano inevitável). Essa é a regra mais cobrada em Direito Civil sobre inadimplemento.