Considere as três situações hipotéticas a seguir.I. Rafael locou um de seus apartamentos para Letícia, que começou a atrasar o pagamento dos aluguéis. Na fluência do prazo prescricional, Rafael e Letícia se casaram civilmente.II. Joana hospedou-se no Hotel Boa Viagem Ltda. e deixou o hotel sem pagar pelas diárias. Durante o curso do prazo prescricional, o hotel promoveu o protesto cambial do cheque que Joana havia emitido para garantir a locação, que estava sem fundos.III. Miguel, tio de Pedro, prometeu que pagaria mil reais a Pedro se ele passasse no vestibular, exame que ainda não aconteceu e está marcado para janeiro do próximo ano.Diante das situações hipotéticas apresentadas, com relação ao prazo prescricional, houve, respectivamente:
Aimpedimento, interrupção, suspensão;
Binterrupção, impedimento, suspensão;
Csuspensão, interrupção, suspensão;
Dsuspensão, interrupção, impedimento;
Einterrupção, suspensão, interrupção.
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GabaritoD — suspensão, interrupção, impedimento;
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Prescrição – Causas de Suspensão, Interrupção e Impedimento
Gabarito: letra D. A sequência correta é: I – suspensão (casamento entre as partes durante o prazo); II – interrupção (protesto cambial); III – impedimento (obrigação sob condição suspensiva ainda não implementada). Essa combinação é a única que se alinha às disposições do Código Civil sobre as causas que afetam o prazo prescricional.
A questão exige o conhecimento das três espécies de causas que modificam a contagem da prescrição: suspensão (paralisa o prazo em curso, continuando a contar quando cessa), interrupção (zera o prazo, recomeçando do zero) e impedimento (impede o início da contagem enquanto perdurar a causa). Vamos analisar cada situação.
I – Casamento entre credor e devedor – ✅ Suspensão
Rafael (credor) e Letícia (devedora) se casam durante o prazo prescricional. O Código Civil, art. 201, determina que a prescrição se suspende entre cônjuges na constância do casamento. Como o prazo já estava correndo, o casamento o suspende, retomando a contagem após a dissolução da sociedade conjugal. Portanto, I = suspensão.
II – Protesto cambial – ✅ Interrupção
Joana emitiu um cheque sem fundos para garantia de locação e o hotel protestou o título. O protesto cambial é causa de interrupção da prescrição, conforme art. 202, II, do Código Civil (o protesto, nas condições do art. 397). A interrupção reinicia a contagem do prazo por inteiro. Assim, II = interrupção.
III – Obrigação sob condição suspensiva não implementada – ✅ Impedimento
Miguel prometeu pagar R$ 1.000,00 a Pedro se ele passasse no vestibular, condição ainda não ocorrida. Nas obrigações condicionais suspensivas, o direito só surge com o implemento da condição (art. 125 do CC). Enquanto a condição não se verificar, a pretensão não existe e a prescrição não começa a correr – há impedimento (causa que obsta o início do prazo). Portanto, III = impedimento.
Conclusão
A sequência que atende corretamente às três situações é suspensão (I), interrupção (II), impedimento (III), correspondente à letra D.
Situação
Causa que afeta a prescrição
Fundamento legal
I – Casamento entre credor e devedor durante o prazo
Suspensão
Art. 201 do CC
II – Protesto cambial do cheque sem fundos
Interrupção
Art. 202, II, do CC
III – Obrigação sob condição suspensiva não implementada
Impedimento
Art. 125 do CC
1SuspensãoParalisa prazo em curso
2InterrupçãoZera e recomeça prazo
3ImpedimentoObsta início da contagem
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PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões assim, identifique primeiro se o prazo já iniciou (suspensão/interrupção) ou ainda não (impedimento). O casamento entre as partes, o protesto cambial e a condição suspensiva são exemplos clássicos cobrados em provas.