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Questão de Direito Civil — Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares — FGV 2025

Direito CivilRegime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares
Código
fg122682
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere os casos a seguir.I. Casados pelo regime de comunhão parcial de bens, Hieráclito e Betina receberam a doação de uma casa no âmbito de um programa governamental de acesso à moradia. O imóvel, no entanto, foi registrado exclusivamente em nome de Betina.II. Jorge, então casado com Laís, morre e deixa um imóvel – que era particular seu – alugado.III. Romeu é casado com Juliana. O casamento deles é regido pela separação obrigatória de bens, que foi ratificada em cartório em 2025. Pouco depois, Romeu recebe R$ 100.000.000,00 ao jogar em uma loteria.Haverá direito a meação:
  1. Aem todos os casos;
  2. Bapenas sobre o imóvel citado no caso I e sobre os frutos civis vincendos do imóvel particular do cônjuge falecido no caso II;
  3. Capenas sobre o prêmio de loteria no caso III;
  4. Dapenas sobre o imóvel citado no caso I e sobre o prêmio de loteria no caso III;
  5. Eapenas sobre os frutos civis vincendos do imóvel particular do cônjuge falecido no caso II e sobre o prêmio de loteria no caso III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas sobre o imóvel citado no caso I e sobre o prêmio de loteria no caso III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meação nos Regimes de Bens

Gabarito: letra D. Haverá direito à meação apenas sobre o imóvel do caso I (doação comum na comunhão parcial) e sobre o prêmio de loteria do caso III (Súmula 377 do STF comunica os bens onerosamente adquiridos na separação obrigatória). No caso II, os frutos civis vincendos do imóvel particular não integram a meação, pois apenas os frutos percebidos ou pendentes ao tempo da cessação da comunhão são comuns.


Caso I — ✅ Meação

Hieráclito e Betina são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. A doação de uma casa, recebida por ambos ("receberam a doação"), é considerada bem comum, nos termos do art. 1.660, II, do Código Civil (bens adquiridos por doação em favor de ambos os cônjuges). O fato de o registro constar apenas em nome de Betina não altera a natureza comum. Portanto, há direito à meação sobre o imóvel.

Caso II — ❌ Sem meação sobre os frutos vincendos

Jorge, casado sob comunhão parcial, deixa um imóvel particular alugado. Os frutos civis (aluguéis) de bens particulares são comuns apenas quanto aos percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo da cessação da comunhão (art. 1.660, V, CC). Os frutos vincendos (que ainda vencerão) não se comunicam, pois não foram gerados durante a comunhão. Logo, não há meação sobre esses frutos.

Caso III — ✅ Meação

Romeu e Juliana são casados sob o regime da separação obrigatória de bens (ratificado em 2025). Apesar de nesse regime, em regra, não haver comunicação, a Súmula 377 do STF estabelece que "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, a título oneroso". O prêmio de loteria é adquirido onerosamente (compra do bilhete). Portanto, o valor integra a comunhão, gerando direito à meação para Juliana.


Dica: A banca explora a distinção entre frutos percebidos/pendentes e vincendos. Lembre-se de que só os primeiros integram a meação na comunhão parcial. Além disso, a Súmula 377 do STF é fundamental para entender a comunicação na separação obrigatória.

Caso

Regime de Bens

Bem em Questão

Direito à Meação?

Fundamento Jurídico

I

Comunhão Parcial

Doação de imóvel recebida por ambos, registrado só em nome de Betina

✅ Sim

Art. 1.660, II, CC (doação em favor de ambos os cônjuges é bem comum)

II

Comunhão Parcial

Frutos civis vincendos de imóvel particular do falecido

❌ Não

Art. 1.660, V, CC (só os frutos percebidos ou pendentes na cessação da comunhão se comunicam)

III

Separação Obrigatória

Prêmio de loteria de R$ 100.000.000,00

✅ Sim

Súmula 377 STF (bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento comunicam-se)

1Caso I (comunhão parcial)
Doação conjunta
Bem comum (art. 1.660, II)
2Caso II (comunhão parcial)
Imóvel particular alugado
Frutos vincendos não se comunicam
3Caso III (separação obrigatória)
Prêmio de loteria
Súmula 377 STF (título oneroso)
Meação nos regimes de bens
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Meação nos regimes de bens: Caso I (comunhão parcial) (Doação conjunta, Bem comum (art. 1.660, II)); Caso II (comunhão parcial) (Imóvel particular alugado, Frutos vincendos não se comunicam); Caso III (separação obrigatória) (Prêmio de loteria, Súmula 377 STF (título oneroso))

Gabarito: letra D.

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