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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg122685
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João alugava um imóvel de José, com cláusula expressa de renúncia à indenização ou à retenção por quaisquer benfeitorias. Depois de quase uma década no imóvel, decidiu construir no quintal uma área com piscina, sauna, churrasqueira e um pequeno chalé para hóspedes. Isso foi aprovado pelo proprietário, que não desejou participar das despesas nem concedeu qualquer vantagem a João.Depois de um ano de obras, já fruindo do espaço para receber amigos, João resolveu instalar uma hidromassagem no quarto de hóspedes e um moderno toldo protetivo sobre a piscina para diminuir a sujeira.Tudo concluído, José, então, pediu o imóvel de volta.Nesse caso, é correto afirmar que João:
  1. Anão terá direito a qualquer indenização;
  2. Bterá direito de indenização sobre todas as obras;
  3. Csó terá direito de indenização sobre a construção da área com piscina, sauna, churrasqueira e chalé de hóspedes, mas não sobre os acréscimos posteriores (hidromassagem e toldo para piscina);
  4. Dsó terá direito de indenização sobre a construção da área com piscina (e seu toldo), sauna, churrasqueira e chalé de hóspedes, mas não sobre a hidromassagem;
  5. Epoderá impedir a retomada do imóvel pelo tempo necessário para se compensar pelos investimentos feitos.
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GabaritoB — terá direito de indenização sobre todas as obras;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de indenização por benfeitorias na locação com cláusula de renúncia

Gabarito: letra B. João terá direito de indenização sobre todas as obras (construção da área com piscina, sauna, churrasqueira, chalé, bem como a hidromassagem e o toldo), pois a cláusula de renúncia contratual abrange apenas "benfeitorias", enquanto a edificação de nova construção caracteriza acessão industrial (art. 1.255 do Código Civil), que não foi renunciada. As instalações posteriores integram a mesma acessão, sendo indenizáveis ao possuidor de boa-fé.

A questão exige distinguir benfeitoria (melhoria em coisa já existente) de acessão (construção de obra nova em terreno alheio). A cláusula contratual renunciou expressamente à indenização ou retenção por "quaisquer benfeitorias". Contudo, a construção de piscina, sauna, churrasqueira e chalé no quintal configura acessão industrial (edificação), regida pelo art. 1.255 do CC, e não simples benfeitoria. O mesmo se aplica às instalações posteriores (hidromassagem e toldo), que se incorporam ao imóvel como parte da acessão.

Código Civil, art. 1.255:

"Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."

João agiu com boa-fé e obteve aprovação do proprietário para as obras. Assim, faz jus à indenização pelo valor das acessões, independentemente da cláusula de renúncia – que não abrange acessões. A Súmula 335 do STJ, que valida a cláusula de renúncia, aplica-se apenas a benfeitorias propriamente ditas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que João não terá direito a qualquer indenização. Ignora que a construção da área de lazer e seus acréscimos constituem acessão industrial, não abrangida pela renúncia contratual. Logo, há direito à indenização.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as obras (inicial e posteriores) são consideradas acessão industrial, pois se incorporaram ao imóvel de forma permanente. João, de boa-fé e com autorização do proprietário, tem direito à indenização pelo valor agregado, conforme art. 1.255 do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa limita a indenização apenas à construção inicial, excluindo a hidromassagem e o toldo. Esses acréscimos, no entanto, integram a mesma acessão (são benfeitorias na obra nova, mas juridicamente tratadas como parte da acessão), sendo também indenizáveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui a hidromassagem, mas inclui o toldo, de forma arbitrária. Ambos os acréscimos são igualmente indenizáveis por integrarem a acessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

João não pode impedir a retomada do imóvel (direito de retenção), pois a cláusula contratual renunciou expressamente a esse direito em relação a benfeitorias. Como as acessões não são benfeitorias, o direito de retenção também não se aplica a elas por expressa disposição contratual e pela ausência de previsão legal, exceto para benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219 do CC), mas a renúncia as exclui.

Gabarito: letra B.

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