Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg122687
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
À luz da doutrina civilista, notadamente de Claus-Wilhelm Canaris, e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.309.972 – SP, Min Rel. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma), em relação à terceira via ou terceira pista da responsabilidade civil (dritte Spur), é correto afirmar que:
  1. Aembora seja autônoma da responsabilidade aquiliana, é regida por suas regras e princípios, notadamente quanto a juros de mora e prazo prescricional aplicáveis;
  2. Bembora seja autônoma da responsabilidade contratual, é regida por suas regras e princípios, notadamente quanto a juros de mora e prazo prescricional aplicáveis;
  3. Ctem a mesma ratio da responsabilidade pré-contratual;
  4. Dtem aplicação concomitante aos casos regidos pelas vias tradicionais da responsabilidade civil para justificar a indenização por novos danos e até pela perda de uma chance;
  5. Etem aplicação subsidiária para os casos não abrangidos pelas vias tradicionais de responsabilidade e tem fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tem a mesma ratio da responsabilidade pré-contratual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terceira via da responsabilidade civil (dritte Spur) – Claus-Wilhelm Canaris e STJ

Gabarito: letra C. A terceira via (dritte Spur) é uma construção doutrinária e jurisprudencial autônoma em relação à responsabilidade contratual e extracontratual, mas tem a mesma ratio da responsabilidade pré-contratual (culpa in contrahendo). Essa é a posição adotada pelo STJ no REsp 1.309.972/SP (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), que reconheceu a terceira via como fundamento para indenizar danos decorrentes da ruptura injustificada de negociações.

A banca explora o conhecimento da distinção entre as vias tradicionais (contratual e aquiliana) e a terceira via criada por Canaris. Esta última se aplica a situações em que há uma especial relação de confiança ou expectativa legítima, sem que se exija um vínculo contratual formal ou a demonstração de culpa nos moldes clássicos do ato ilícito.

Terceira via (dritte Spur)
  • 1Autônoma
    • Responsabilidade contratual
    • Responsabilidade extracontratual
  • 2Ratio
    • Mesma da responsabilidade pré-contratual
    • Deveres laterais de conduta
    • Boa-fé objetiva nas tratativas
    • Violação da confiança legítima
  • 3Aplicação
    • Ruptura injustificada de negociações
    • Relação especial de confiança
    • Expectativa legítima
  • 4Regime próprio
    • Não se submete às regras contratuais
    • Não se submete às regras aquilianas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a terceira via, embora autônoma da responsabilidade aquiliana, é regida por suas regras (juros, prescrição). Erro: a terceira via é autônoma e possui regime próprio, não se submetendo às regras da responsabilidade extracontratual. A ratio é a da pré-contratualidade, não a do ato ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, embora autônoma da responsabilidade contratual, é regida por suas regras. Erro: a terceira via é autônoma justamente por não se enquadrar na relação contratual; aplicar as regras contratuais (juros, prescrição) desnaturaria sua autonomia. O regime é o da responsabilidade pré-contratual, que não se confunde com o contratual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Tem a mesma ratio da responsabilidade pré-contratual" – exato. A terceira via nasce dos deveres laterais de conduta e da boa-fé objetiva nas tratativas, exatamente como a culpa in contrahendo. O STJ no REsp 1.309.972/SP expressamente vincula a terceira via à responsabilidade pré-contratual, afirmando que ambas compartilham do mesmo fundamento: a violação da confiança legítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Tem aplicação concomitante aos casos regidos pelas vias tradicionais...". Erro: a terceira via não é concorrente, mas sim um terceiro caminho para hipóteses que não se enquadram perfeitamente na responsabilidade contratual ou extracontratual. Não se aplica "junto" com elas, e sim em substituição, quando cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Tem aplicação subsidiária... fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa". Erro: a terceira via é autônoma, não subsidiária. Seu fundamento é a proteção da confiança legítima, e não o enriquecimento sem causa (que é fonte autônoma de obrigações).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir a autonomia da terceira via com a aplicação de regras das vias tradicionais (A e B) ou com caráter subsidiário/concorrente (D e E). O ponto central é fixar que a terceira via é autônoma e tem a mesma razão de ser da responsabilidade pré-contratual.

Gabarito: letra C – a terceira via da responsabilidade civil tem a mesma ratio da responsabilidade pré-contratual.

Link permanente: /questoes/fg122687