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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg122688
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No fim de sua vida, já com dois filhos formados e netos, Ludmilla conheceu Antônio, por quem se apaixonou. Logo se casaram e passaram a viver no casarão da família em Dourados/MS, único patrimônio de Ludmilla. Dois anos depois, Ludmilla falece e se reconhece a Antônio direito de habitação sobre o imóvel.Em 2019, Antônio se casa com Júlia, que se muda para o imóvel. Mas, em 2022, ele sofre um acidente de carro e também falece. Aí então, lavrada escritura de partilha desse único bem deixado por Antônio, seu pai e herdeiro ingressa com extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis em face de Júlia, que passara a habitar o casarão exclusivamente. Nesse caso, o juiz deve:
  1. Areconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá proceder à extinção do condomínio e à alienação do imóvel;
  2. Breconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis e de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação;
  3. Creconhecer a impossibilidade de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá arbitrar aluguéis;
  4. Djulgar procedentes os pedidos, porque o direito de habitação não impede nem a extinção do condomínio, nem o arbitramento de aluguéis em face de Júlia;
  5. Ejulgar procedentes os pedidos, porque Júlia não faz jus ao direito de habitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — julgar procedentes os pedidos, porque Júlia não faz jus ao direito de habitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente

Gabarito: letra E. Júlia não faz jus ao direito real de habitação porque este é personalíssimo e intransferível, extinguindo-se com a morte do beneficiário (Antônio). Portanto, nada impede a extinção do condomínio e o arbitramento de aluguéis.

A questão exige o conhecimento do art. 1.831 do Código Civil, que assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação relativamente ao imóvel da família, desde que seja o único da herança. Esse direito é de natureza personalíssima, ou seja, não se transmite aos herdeiros nem a terceiros; extingue-se com a morte do beneficiário.

No caso concreto, Ludmilla faleceu e foi reconhecido a Antônio (cônjuge) o direito de habitação sobre o imóvel. Antônio casou-se posteriormente com Júlia e veio a falecer. Com a morte de Antônio, seu direito de habitação se extinguiu automaticamente. Júlia, por não ser cônjuge sobrevivente de Ludmilla e não ter herdado o direito, não pode invocar a proteção do art. 1.831. Logo, o pai de Antônio (herdeiro) pode requerer a extinção do condomínio e o arbitramento de aluguéis em face de Júlia, que ocupa o imóvel sem título.

1Natureza
Personalíssimo
Intransferível
2Extinção
Morte do beneficiário
3Efeitos
Herdeiros não herdam
Terceiros não herdam
Direito real de habitação (art. 1.831)
LEVELsoulevel.com.br
Direito real de habitação (art. 1.831): Natureza (Personalíssimo, Intransferível); Extinção (Morte do beneficiário); Efeitos (Herdeiros não herdam, Terceiros não herdam)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Júlia é beneficiada pelo direito de habitação, o que é falso. O direito de habitação de Antônio se extinguiu com sua morte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro de considerar Júlia como beneficiária do direito de habitação, impedindo ambos os pedidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também parte da premissa equivocada de que Júlia tem direito de habitação, apenas permitindo o arbitramento de aluguéis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora julgue procedentes os pedidos, fundamenta-se no argumento de que o direito de habitação não impede os pedidos, o que é correto em tese, mas a razão correta é que Júlia não possui direito de habitação. A alternativa E é mais precisa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque Júlia não faz jus ao direito de habitação, pois este é personalíssimo e se extinguiu com a morte de Antônio. Portanto, os pedidos de extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis são procedentes.

Gabarito: letra E

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