Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul — FGV 2025
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
- Código
- fg122690
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Por entender que a sentença proferida por juízo de primeira instância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, foi fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, a parte sucumbente decidiu ingressar com ação rescisória perante o órgão jurisdicional competente de segunda instância. Esse último órgão, ao julgar a ação rescisória, decidiu, de maneira não unânime, pela rescisão da sentença.Na situação descrita, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), é correto afirmar que o acórdão foi proferido:
- Apelo Pleno, não podendo ser revisto no âmbito do TJMS;
- Bpor uma Câmara Cível, não podendo ser revisto no âmbito do TJMS;
- Cpela Seção Especial Cível, sendo suscetível de recurso para o Órgão Especial;
- Dpor Câmara Cível, cuja composição será complementada por membros da Câmara Cível tabelar, com um número de desembargadores que permita a reversão do resultado inicial;
- Epor Seção Cível, e deve-se prosseguir com o julgamento na Seção Especial Cível, com número suficiente de votos que possa garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.