Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg122691
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A pessoa jurídica Mévio S/A, através de sua subsidiária Mévio e Tício Ltda., venceu licitação, no ano de 2020, para prestação de serviços ao Município X. Após o recebimento de representação noticiando fatos ilícitos, o Ministério Público iniciou investigação na qual constatou que funcionários da empresária Mévio e Tício Ltda. teriam agido em conjunto com servidores públicos para desvio de valores, causando prejuízo ao erário. No ano de 2024, foi ajuizada ação civil pública, em desfavor da empresária Mévio S/A e de sua subsidiária Mévio e Tício Ltda. com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).Com base na lei em vigor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Aa empresária Mévio S/A não pode ser responsabilizada por atos de funcionários de sua subsidiária Mévio e Tício Ltda., devendo sua ilegitimidade passiva ser reconhecida;
Ba Lei nº 12.846/2013 cria condição para que seja atribuída responsabilidade solidária, declarando que a responsabilidade perdurará, mesmo se ocorrerem alterações contratuais;
Ca Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, restringindo-se ao pagamento de multa e à reparação integral do dano;
Da Lei nº 12.846/2013 não prevê expressamente a responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, sendo, entretanto, esse o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça;
Ea Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, restringindo-se ao pagamento da reparação integral do dano.
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GabaritoC — a Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, restringindo-se ao pagamento de multa e à reparação integral do dano;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção – Responsabilidade Solidária de Controladoras, Controladas, Coligadas ou Consorciadas
Gabarito: letra C. A Lei nº 12.846/2013 prevê expressamente que as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos lesivos, restringindo-se essa responsabilidade ao pagamento de multa e à reparação integral do dano causado (art. 4º, §2º).
A questão exige conhecimento literal do dispositivo que trata da solidariedade entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico no âmbito da Lei Anticorrupção.
Art. 4, §2Lei-12846
Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."
§ 2º — "As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado."
Alternativa
Afirmação sobre Responsabilidade Solidária (Lei 12.846/2013)
Previsão Legal Expressa
Abrangência da Solidariedade
Correta?
A
Controladora não responde por atos de subsidiária (ilegitimidade passiva).
Não (art. 4º, §2º prevê o contrário).
N/A
❌
B
Lei cria condição para atribuir solidariedade; responsabilidade perdura mesmo com alterações contratuais.
Parcialmente (caput art. 4º trata de alterações, mas não "cria condição").
Imprecisa.
❌
C
Responsabilidade solidária de controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, restrita ao pagamento de multa e reparação integral do dano.
Sim (art. 4º, §2º).
Multa e reparação integral do dano.
✅
D
Lei não prevê expressamente a solidariedade; posição é do STJ.
Não (lei prevê expressamente no art. 4º, §2º).
N/A
❌
E
Responsabilidade solidária de controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, restrita à reparação integral do dano (exclui multa).
Sim (art. 4º, §2º), mas a abrangência está incorreta.
Apenas reparação do dano (erro: inclui multa).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a controladora Mévio S/A não pode ser responsabilizada por atos de sua subsidiária. O art. 4º, §2º prevê justamente o contrário: a controladora responde solidariamente pelos atos das controladas. A legitimidade passiva existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não "cria condição para que seja atribuída responsabilidade solidária" de forma genérica; ela já a estabelece diretamente no §2º. A afirmação sobre "responsabilidade perdurará mesmo se ocorrerem alterações contratuais" é verdadeira (caput do art. 4º), mas não é o foco da solidariedade do grupo, e a redação é imprecisa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 4º, §2º: responsabilidade solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas, limitada ao pagamento de multa e reparação integral do dano. Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei prevê expressamente a responsabilidade solidária (art. 4º, §2º). O STJ apenas confirma o texto legal, mas não há omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A solidariedade se restringe à multa e à reparação integral do dano, e não apenas à reparação integral. A alternativa suprime a multa, o que contraria o §2º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com alternativas que (a) negam a existência da solidariedade (A e D), (b) limitam apenas à reparação integral (E) ou (c) falam genericamente em "criar condição" (B). A chave é lembrar que o §2º é literal e expresso: solidariedade entre as empresas do grupo e limitação a multa + reparação integral.