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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg122701
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O juízo competente para processar e julgar determinado feito, ao interpretar o Art. X da Constituição da República, deparou-se com uma pluralidade de significados passíveis de serem atribuídos ao significante interpretado. Ao decidir por um deles, observou que a mutabilidade dos vetores axiológicos retirados do ambiente sociopolítico legitima novos significados sem que, com isso, o Poder Judiciário usurpe competências alheias.Na situação descrita, é correto afirmar que a conclusão do juízo competente é
  1. Aharmônica com a tópica pura.
  2. Bcompatível com o originalismo.
  3. Ccompatível com a lógica do razoável.
  4. Drefratária à declaração de nulidade sem redução de texto.
  5. Erefratária à influência de vetores semióticos na interpretação constitucional.
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GabaritoC — compatível com a lógica do razoável.

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Interpretação constitucional e a lógica do razoável

Gabarito: letra C. A situação descrita – juiz diante de uma norma com múltiplos significados que escolhe um com base na mutabilidade dos vetores axiológicos – é compatível com a lógica do razoável, corrente hermenêutica que admite a adequação do sentido da norma aos valores sociais em transformação, sem que o juiz usurpe competências alheias. Essa é a essência da técnica da interpretação conforme a Constituição, que permite selecionar, dentre as várias interpretações possíveis, aquela que se mostra mais razoável e constitucionalmente adequada.

A questão explora a diferença entre as principais correntes de interpretação constitucional. O juiz, ao reconhecer a pluralidade de sentidos e escolher um legitimado pela evolução axiológica, adota uma postura que se afasta do originalismo (que prende ao sentido histórico) e da tópica pura (que é mais fragmentada), aproximando-se da logica do razoável, que privilegia a razoabilidade e a adaptação da norma à realidade social.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tópica pura é uma técnica que parte de problemas concretos para encontrar soluções, mas não se confunde com a escolha de um significado dentre vários com base em valores mutáveis. A tópica é mais pontual e não necessariamente ligada à evolução axiológica; a descrição do enunciado não se harmoniza com essa vertente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O originalismo defende que a Constituição deve ser interpretada conforme o sentido original de suas disposições, no momento de sua promulgação. A mutabilidade dos vetores axiológicos (valores sociais e políticos) é incompatível com essa corrente, que rejeita a evolução interpretativa. Portanto, a conclusão do juiz não é originalista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lógica do razoável (também associada à “lógica do razoável” de Recaséns Siches e à interpretação conforme a Constituição) sustenta que o intérprete deve buscar o sentido mais razoável e adequado aos valores vigentes, admitindo que os significados constitucionais evoluam com a sociedade. No caso, o juiz exatamente isso: diante de uma pluralidade de significados, escolhe aquele que se alinha aos vetores axiológicos atuais, sem invadir competências de outros Poderes, o que é perfeitamente compatível com essa corrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A declaração de nulidade sem redução de texto é técnica de decisão que, em vez de eliminar palavras da lei, exclui determinadas interpretações inconstitucionais, mantendo o texto. O enunciado não trata dessa técnica; o juiz simplesmente escolheu um significado, não declarou nulidade de interpretações. Ademais, a expressão “refratária” (contrária) não se aplica, pois a situação é neutra em relação a essa técnica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que a conclusão do juiz é “refratária à influência de vetores semióticos” é o oposto do que ocorre. O juiz justamente se baseou na mutabilidade dos vetores axiológicos (que são valores, ou seja, elementos semióticos) para legitimar sua escolha. Portanto, a conclusão é aberta a essa influência, não refratária.

Dica: Na hora da prova, lembre-se que a “lógica do razoável” está associada à possibilidade de o intérprete adaptar o sentido da norma à evolução social, sem precisar mudar o texto – é a base da interpretação conforme a Constituição e da mutação constitucional. Já o originalismo é o principal contraponto, pois prende o sentido ao momento da edição da norma.

MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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