Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg122702
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Um grupo de Deputados Estaduais, da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, levou ao presidente dessa Casa Legislativa a preocupação com a necessidade de serem aperfeiçoadas a estrutura e a governança interna, de modo a aumentar a eficiência da atuação finalística. Para a realização desse objetivo, o grupo almejava:I. criar cargos de provimento efetivo;II. extinguir cargos em comissão que se encontravam vagos;III. aumentar a remuneração da generalidade dos servidores da Casa Legislativa.Ao ouvir as ponderações do grupo, o presidente, com base na simetria constitucional, observou corretamente em relação às medidas almejadas que
Atodas exigem a edição de lei.
Bapenas a medida referida em I exige a edição de lei.
Capenas a medida referida em III exige a edição de lei.
Dapenas as medidas referidas em I e II exigem a edição de lei.
Eapenas as medidas referidas em I e III exigem a edição de lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apenas a medida referida em III exige a edição de lei.
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Criação e extinção de cargos no Poder Legislativo estadual
Gabarito: letra C. Apenas a medida III (aumento de remuneração) exige edição de lei. A criação de cargos efetivos e a extinção de cargos em comissão vagos, dentro da estrutura administrativa da própria Casa Legislativa, podem ser realizadas por ato interno (resolução), em razão da autonomia constitucional do Poder Legislativo. Já a majoração salarial da generalidade dos servidores depende de lei específica, por envolver despesa pública e por expressa disposição constitucional.
A questão explora a chamada autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, que lhe permite dispor sobre a organização de seus serviços internos. No âmbito federal, a Constituição atribui privativamente à Câmara dos Deputados (art. 51, IV) e ao Senado Federal (art. 52, XIII) a competência para dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, por meio de resolução – e não de lei. Pelo princípio da simetria, as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais possuem idêntica prerrogativa.
Por outro lado, a fixação ou o aumento da remuneração dos servidores públicos, inclusive dos que servem ao Legislativo, submete-se ao princípio da reserva legal (CF, art. 37, X): "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica". Essa regra visa proteger o orçamento e dar transparência aos gastos com pessoal.
Medida
Exige lei?
Fundamento
I. Criar cargos efetivos
Não – pode por resolução interna
Autonomia administrativa do Legislativo (CF, art. 51, IV; art. 52, XIII)
II. Extinguir cargos em comissão vagos
Não – mero ato administrativo interno
A extinção de cargo vago não cria despesa e insere-se na gestão de pessoal da Casa
III. Aumentar remuneração dos servidores
Sim – exige lei específica
Reserva legal (CF, art. 37, X) e impacto orçamentário
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as medidas exigem lei. Erra porque as medidas I e II podem ser efetivadas por resolução interna, sem necessidade de processo legislativo de lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a medida I exige lei. Na verdade, a criação de cargos efetivos não exige lei, e a medida III (aumento de remuneração) sim.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas a medida III (aumento de remuneração) requer lei. As demais são de competência interna da Casa, exercidas por resolução ou ato administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que I e II exigem lei. Ambas são passíveis de resolução interna; portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta I e III como necessitadas de lei. A criação de cargos (I) não exige lei, só o aumento de remuneração (III). Logo, a combinação está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa generalização de que toda criação/extinção de cargos públicos depende de lei. Isso é verdade para o Poder Executivo, mas o Poder Legislativo possui autonomia para dispor sobre seus próprios cargos por meio de resolução. Cuidado: a exceção está justamente na criação de cargos efetivos dentro da Casa – o concurso público para provimento será regulado internamente, mas o cargo em si pode ser criado por resolução.