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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg122704
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A partir da interpretação do Art. Y da Emenda Constitucional nº X (ECX), é obtida uma norma constitucional de eficácia contida, que é incompatível com a Lei federal nº W (LFW), de eficácia plena, que foi editada em momento anterior, tendo ambas, por objeto, o mesmo direito fundamental.Na situação descrita, é correto afirmar que
  1. Ao Art. Y da ECX não produz efeitos até que seja regulamentado.
  2. Ba LFW e o Art. Y da ECX continuarão a coexistir até a revogação da LFW.
  3. Ca LFW, por ter eficácia plena, tem preeminência, no plano da aplicabilidade, sobre a ECX.
  4. Da não recepção da LFW pode ser reconhecida por qualquer tribunal, desde que observada a reserva de plenário.
  5. Ea LFW pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se a ECX como paradigma de confronto.
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GabaritoE — a LFW pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se a ECX como paradigma de confronto.

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Normas constitucionais e controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E. A lei federal (LFW) é posterior à Constituição de 1988 e anterior à emenda constitucional (ECX). Ao surgir o conflito com a ECX, a LFW torna-se inconstitucional (inconstitucionalidade superveniente), podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, utilizando-se a ECX como parâmetro. Já a alternativa D incorre ao tratar a situação como “não recepção” (que é reservada a leis pré-constitucionais) e ao afirmar que qualquer tribunal pode reconhecer a não recepção com reserva de plenário — embora a reserva de plenário se aplique, o conceito correto é de inconstitucionalidade, e não de não recepção.

A questão explora a relação entre uma norma constitucional de eficácia contida (da ECX) e uma lei federal anterior de eficácia plena, incompatíveis entre si. A chave está em compreender o momento de edição da lei e da emenda, e o mecanismo de controle de constitucionalidade cabível.

Aspecto

Norma constitucional (Art. Y da ECX)

Lei federal nº W (LFW)

Relação entre as normas

Controle de constitucionalidade

Natureza

Norma constitucional originária de emenda

Lei federal infraconstitucional

Hierarquia superior da ECX

Paradigma de confronto (ECX) vs. objeto (LFW)

Eficácia

Contida (produz efeitos desde a vigência, mas restringível)

Plena (aplicabilidade direta e integral)

A eficácia plena da LFW não lhe confere preeminência hierárquica

A inconstitucionalidade da LFW é superveniente em relação à ECX

Momento de edição

Posterior à LFW

Anterior à ECX

A LFW torna-se incompatível com a ordem constitucional após a ECX

Cabe ADI perante o STF, com a ECX como parâmetro

Consequência do conflito

Prevalece integralmente

Torna-se inconstitucional (não se aplica o conceito de não recepção)

Coexistência é juridicamente inviável

Qualquer tribunal pode declarar a inconstitucionalidade, com reserva de plenário (art. 97 CF)

Controle de constitucionalidade
  • 1Lei federal (LFW) pós-88
    • Anterior à ECX
    • Inconstitucionalidade superveniente
    • Controle concentrado (STF)
      • Paradigma: ECX
  • 2Não recepção
    • Lei pré-constitucional
    • Qualquer tribunal (reserva de plenário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Normas de eficácia contida produzem efeitos desde a sua entrada em vigor, podendo ser restringidas por legislação posterior. Não dependem de regulamentação para produzir efeitos. Logo, afirmar que o Art. Y da ECX só produz efeitos após regulamentação é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ECX é uma emenda constitucional, situada no ápice do ordenamento. A LFW, lei federal infraconstitucional, com ela incompatível, não pode continuar coexistindo: é considerada inconstitucional (ou não recebida, se fosse pré-constitucional). Portanto, a convivência até a revogação formal não se sustenta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nenhuma lei infraconstitucional, ainda que de eficácia plena, prevalece sobre a Constituição (incluindo emendas). A hierarquia normativa é rígida: norma constitucional sempre prevalece. A preeminência alegada é juridicamente impossível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo “não recepção” aplica-se a leis editadas antes da Constituição de 1988, que são avaliadas quanto à sua compatibilidade material com o novo texto constitucional. No caso, a LFW foi editada sob a vigência da atual Constituição, e o conflito com a ECX (emenda posterior) caracteriza inconstitucionalidade superveniente, não não recepção. Embora a reserva de plenário (art. 97 CF) seja exigida quando um tribunal declara a inconstitucionalidade (ou não recepção) em controle difuso, o erro está no enquadramento conceitual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LFW é lei federal posterior à Constituição e anterior à ECX. Com a edição da ECX, a LFW tornou-se materialmente incompatível com a Constituição. Essa inconstitucionalidade superveniente pode ser atacada por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF. O parâmetro de controle é a própria ECX, inserida no texto constitucional. Nada impede o uso de emenda como paradigma. Portanto, o controle concentrado é plenamente cabível.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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