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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
fg122707
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 15.612/2021 disciplina o processo administrativo e estabelece regras específicas sobre a forma de realização das intimações. Quando não realizadas por meio eletrônico, essas intimações devem ser encaminhadas aos interessados, a seus representantes legais e aos eventuais advogados, pelo correio, ou entregues pessoalmente por servidor do órgão ou entidade administrativa, caso estejam presentes na repartição.Com base nessas disposições e de acordo com a Lei Estadual nº 15.612/2021, analise as afirmativas a seguir.I. Presumem-se válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada à Administração, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço primitivo.II. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial ou mediante divulgação em jornais de grande circulação, a critério da Administração.III. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, sendo certo que o comparecimento do administrado não supre a irregularidade. Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 15.612/2021 (RS) – Intimações no Processo Administrativo

Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta. A presunção de validade das intimações enviadas ao endereço constante dos autos (desde que não comunicada alteração) é regra consagrada no direito processual administrativo, refletida no item I. O item II erra ao atribuir à Administração discricionariedade para escolher entre publicação oficial e jornais, quando a regra típica é a obrigatoriedade da publicação oficial. O item III erra ao afirmar que o comparecimento do administrado não supre a irregularidade, contrariando o princípio da instrumentalidade das formas.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Lei Estadual nº 15.612/2021 não consta do material fornecido; a análise baseia-se nas regras típicas do processo administrativo e no gabarito oficial.

Afirmativa I – ✅ Correta

A regra descrita no item I é a mesma prevista no art. 274 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao processo administrativo): presume-se válida a intimação remetida ao endereço constante dos autos, correndo o prazo da juntada do comprovante de entrega, se o interessado não comunicou alteração de endereço. A lei estadual adota essa presunção para garantir a segurança e a continuidade do procedimento. Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II – ❌ Incorreta

A afirmativa confere à Administração a faculdade de escolher entre "publicação oficial" e "divulgação em jornais de grande circulação". No entanto, para interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, o meio próprio é a publicação no diário oficial (como regra geral), e a veiculação em jornais de grande circulação é, quando muito, complementar, e não alternativa ao critério da Administração. A expressão "a critério da Administração" é incompatível com a rigidez da forma exigida para intimações por edital, que normalmente obriga a publicação oficial. Logo, a afirmativa é incorreta.

Afirmativa III – ❌ Incorreta

O item III está parcialmente correto ao afirmar que intimações sem observância das prescrições legais são nulas. Contudo, a segunda parte — "o comparecimento do administrado não supre a irregularidade" — é falsa. No direito administrativo, vigora o princípio da instrumentalidade das formas (ou da convalidação): se o interessado comparece ao processo e toma conhecimento do ato, o vício pode ser considerado sanado, pois o fim da intimação foi alcançado. Por exemplo, no art. 277 do CPC (que se aplica subsidiariamente), "o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Assim, o comparecimento pode suprir a irregularidade, contrariando a afirmação. Portanto, a afirmativa III é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que toda irregularidade na intimação é insanável. O candidato pode pensar que, como a intimação é ato formal, o comparecimento não a convalida. No entanto, o direito administrativo admite o aproveitamento do ato quando o objetivo é atingido (princípio da instrumentalidade). Lembre-se: a nulidade não é automática; depende da demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief).

Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. Portanto, o gabarito é a letra A.

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