Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fg122730
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Durante palestra dirigida aos novos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Juiz de Direito abordou os crimes dolosos contra a vida.Considerando as disposições do Código Penal, assinale a opção em que o crime de homicídio cometido não é qualificado.
AQuando o homicídio é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
BQuando o homicídio ocorre para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
CQuando o homicídio é praticado nas dependências de instituição hospitalar, pública ou privada.
DQuando o homicídio é cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa.
EQuando o homicídio é praticado por motivo fútil.
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GabaritoC — Quando o homicídio é praticado nas dependências de instituição hospitalar, pública ou privada.
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Homicídio qualificado – Art. 121, §2º, CP
Gabarito: letra C. O homicídio praticado nas dependências de instituição hospitalar, pública ou privada não é qualificado pelo art. 121, §2º do Código Penal. As qualificadoras estão taxativamente elencadas nos incisos do §2º – e a localização em hospital não consta desse rol (o que existe é a qualificadora do inciso X para instituição de ensino). As demais alternativas descrevem qualificadoras expressas.
A questão exige o conhecimento literal do art. 121, §2º do CP, que enumera as hipóteses de homicídio qualificado. A banca insere um distrator sutil: troca "instituição de ensino" por "instituição hospitalar", fazendo o candidato confundir a qualificadora verdadeira com uma situação que, embora grave, não está prevista como qualificadora.
Homicídio qualificado (art. 121, §2º)
1Qualificadoras expressas
Paga ou promessa de recompensa (I)
Motivo fútil (II)
Meio insidioso/cruel (III)
Assegurar outro crime (V)
Instituição de ensino (X)
2Não é qualificadora
Instituição hospitalar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel é qualificadora expressa do homicídio (art. 121, §2º, III, CP). Logo, o crime é qualificado, não atendendo ao comando da questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Matar para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime constitui a qualificadora do art. 121, §2º, V, CP. Trata-se de homicídio qualificado, portanto não é a resposta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 121, §2º, CP não prevê a qualidade do local "instituição hospitalar" como qualificadora. O inciso X qualifica o homicídio praticado "nas dependências de instituição de ensino". A situação descrita – homicídio em hospital – não é qualificada, podendo configurar, no máximo, a agravante genérica do art. 61, II, 'm' (crime cometido nas dependências de instituição de ensino, não hospitalar). Portanto, é a única opção em que o homicídio não é qualificado.
Art. 121, §2CP
Art. 121, §2º — "I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; ... V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; ... X – nas dependências de instituição de ensino." (grifo nosso)
Alternativa D — ❌ Incorreta
O homicídio cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa está incluído no inciso I do §2º do art. 121 ("mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe"). É qualificadora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O motivo fútil é qualificadora expressa do homicídio (art. 121, §2º, II, CP). Portanto, homicídio qualificado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "instituição de ensino" (qualificadora – inciso X) por "instituição hospitalar" (que não é qualificadora). O candidato desatento pode associar hospital a uma situação de maior gravidade e marcar outra alternativa. A dica é memorizar o rol taxativo do §2º – qualquer localidade diversa (hospital, igreja, etc.) não qualifica o homicídio por si só.