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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg122730
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Durante palestra dirigida aos novos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Juiz de Direito abordou os crimes dolosos contra a vida.Considerando as disposições do Código Penal, assinale a opção em que o crime de homicídio cometido não é qualificado.
  1. AQuando o homicídio é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
  2. BQuando o homicídio ocorre para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
  3. CQuando o homicídio é praticado nas dependências de instituição hospitalar, pública ou privada.
  4. DQuando o homicídio é cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa.
  5. EQuando o homicídio é praticado por motivo fútil.
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GabaritoC — Quando o homicídio é praticado nas dependências de instituição hospitalar, pública ou privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio qualificado – Art. 121, §2º, CP

Gabarito: letra C. O homicídio praticado nas dependências de instituição hospitalar, pública ou privada não é qualificado pelo art. 121, §2º do Código Penal. As qualificadoras estão taxativamente elencadas nos incisos do §2º – e a localização em hospital não consta desse rol (o que existe é a qualificadora do inciso X para instituição de ensino). As demais alternativas descrevem qualificadoras expressas.

A questão exige o conhecimento literal do art. 121, §2º do CP, que enumera as hipóteses de homicídio qualificado. A banca insere um distrator sutil: troca "instituição de ensino" por "instituição hospitalar", fazendo o candidato confundir a qualificadora verdadeira com uma situação que, embora grave, não está prevista como qualificadora.

Homicídio qualificado (art. 121, §2º)
  • 1Qualificadoras expressas
    • Paga ou promessa de recompensa (I)
    • Motivo fútil (II)
    • Meio insidioso/cruel (III)
    • Assegurar outro crime (V)
    • Instituição de ensino (X)
  • 2Não é qualificadora
    • Instituição hospitalar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel é qualificadora expressa do homicídio (art. 121, §2º, III, CP). Logo, o crime é qualificado, não atendendo ao comando da questão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Matar para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime constitui a qualificadora do art. 121, §2º, V, CP. Trata-se de homicídio qualificado, portanto não é a resposta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 121, §2º, CP não prevê a qualidade do local "instituição hospitalar" como qualificadora. O inciso X qualifica o homicídio praticado "nas dependências de instituição de ensino". A situação descrita – homicídio em hospital – não é qualificada, podendo configurar, no máximo, a agravante genérica do art. 61, II, 'm' (crime cometido nas dependências de instituição de ensino, não hospitalar). Portanto, é a única opção em que o homicídio não é qualificado.

Art. 121, §2CP

Art. 121, §2º — "I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo fútil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; ... V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; ... X – nas dependências de instituição de ensino." (grifo nosso)

Alternativa D — ❌ Incorreta

O homicídio cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa está incluído no inciso I do §2º do art. 121 ("mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe"). É qualificadora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O motivo fútil é qualificadora expressa do homicídio (art. 121, §2º, II, CP). Portanto, homicídio qualificado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "instituição de ensino" (qualificadora – inciso X) por "instituição hospitalar" (que não é qualificadora). O candidato desatento pode associar hospital a uma situação de maior gravidade e marcar outra alternativa. A dica é memorizar o rol taxativo do §2º – qualquer localidade diversa (hospital, igreja, etc.) não qualifica o homicídio por si só.

Gabarito: letra C.

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