Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg122731
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Matheus, agindo com dolo, arremessou diversas pedras em detrimento da sede da sociedade empresária Alfa, concessionária de serviço público no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, logrando êxito em destruir diversas janelas de vidro.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de dano
Aqualificado, com a incidência de uma causa de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada.
Bsimples, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Csimples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada.
Dqualificado, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada.
Esimples, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal de iniciativa privada.
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GabaritoD — qualificado, sem causas de aumento de pena, persequível mediante ação penal pública incondicionada.
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Crime de Dano – Qualificação e Ação Penal
Gabarito: letra D. O ato de Matheus se enquadra no crime de dano qualificado (art. 163, § único, III, CP), por ter como vítima uma concessionária de serviço público, e a ação penal é pública incondicionada. Não há causa de aumento de pena incidente, pois a qualificação já está prevista no tipo penal.
Art. 163CP
Art. 163 — "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único. Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos."
A concessionária de serviço público (Alfa) está incluída no inciso III, tornando o crime qualificado. Não se trata de uma causa de aumento, mas de uma figura penal distinta. Quanto à ação penal, o art. 167 do CP determina que, quando o crime de dano é praticado contra patrimônio de ente público ou concessionária, a ação é pública incondicionada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao tratar o dano qualificado como se fosse o dano simples acrescido de uma causa de aumento de pena. Na verdade, o inciso III do art. 163 CP define uma figura qualificada autônoma, cuja pena é mais severa, mas não há "causa de aumento" — a qualificação já está prevista no próprio parágrafo único.
Aspecto
Dano Qualificado (Art. 163, § único, III, CP)
Dano Simples (Art. 163, caput, CP)
Tipo penal
Figura qualificada autônoma (não é simples + causa de aumento)
Figura básica
Vítima
Patrimônio de concessionária de serviço público
Qualquer coisa alheia
Pena
Detenção de 1 a 6 meses + multa (mesma do simples, mas qualificação altera regime processual)
Detenção de 1 a 6 meses + multa
Ação penal
Pública incondicionada (art. 167, CP)
Pública condicionada à representação (regra geral)
Causa de aumento
Inexistente (a qualificação já está no tipo)
Inexistente (salvo se houver violência, etc.)
Dano (art. 163)
1Simples (caput)
Ação: pública condicionada
2Qualificado (§ único)
Contra patrimônio público (inc. III)
União, Estado, DF, Município
Autarquia, fundação pública
Empresa pública, S.E.M.
Concessionária de serviço público
Ação: pública incondicionada (art. 167)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O delito é qualificado, mas a alternativa erra ao afirmar que incide uma causa de aumento de pena. A qualificação é inerente ao tipo, e não um acréscimo. A ação penal é pública incondicionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime não é simples, mas qualificado. Além disso, a ação penal não é condicionada à representação; tratando-se de concessionária de serviço público, a ação é pública incondicionada (art. 167, CP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, não se trata de dano simples, e sim qualificado. Embora a ação seja pública incondicionada, a classificação do crime está equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: o dano é qualificado (art. 163, § único, III, CP), não há causa de aumento de pena adicional, e a ação penal é pública incondicionada conforme o art. 167 do CP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime não é simples, pois o sujeito passivo é concessionária de serviço público, o que qualifica a conduta. A ação penal não é privada, mas pública incondicionada.
Conclusão: Matheus responde por dano qualificado, sem causas de aumento, e a ação é pública incondicionada — alternativa D.