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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122735
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Com o objetivo de regularizar a ocupação fundiária no território estadual, a Constituição do Estado Alfa foi emendada e passou a dispor, em seu Art. Y, sobre regularização fundiária. De acordo com esse preceito, era assegurada a aquisição do domínio das terras públicas pertencentes ao Estado Alfa, ocupadas por mais de quarenta anos ininterruptos, sem contestação. Para tanto, deveriam ser comprovadas as cadeias dominiais e que a destinação dada ao imóvel atendesse ao interesse público, conforme reconhecimento realizado pela Secretaria de Estado competente. O Partido Político Delta, cuja bancada foi vencida na votação, sustentou a inconstitucionalidade do Art. Y.À luz da sistemática constitucional, é correto estabelecer que o Art. Y é
  1. Aconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa concorrente.
  2. Bconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa exclusiva de Alfa.
  3. Cinconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa privativa da União.
  4. Dinconstitucional, por não prever a participação da Assembleia Legislativa de Alfa, no processo de disposição de terras públicas.
  5. Econstitucional, desde que a proposta de Emenda à Constituição Estadual tenha sido de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regularização fundiária estadual e competência legislativa

Gabarito: letra C. O Art. Y da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional por invadir a competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I), que abrange o regime de propriedade e aquisição de terras. A criação de uma forma de usucapião de terras públicas estaduais é matéria de direito civil, e a União detém a competência privativa para legislar sobre o tema. Além disso, a Constituição Federal veda a usucapião de terras públicas (art. 191, parágrafo único) e o STF já firmou que bens públicos não se sujeitam a usucapião (Súmula 340).

Competência legislativa
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Direito civil (inciso I)
      • Regime de propriedade
      • Aquisição de terras
      • Usucapião
  • 2Concorrente (art. 24)
    • União: normas gerais
    • Estados: suplementar
  • 3Residual dos Estados
    • Matérias não reservadas
  • 4Usucapião de terras públicas
    • Vedado (art. 191, parágrafo único)
    • Súmula 340 STF
  • 5Conclusão
    • Art. Y da CE/ALFA
      • Inconstitucional
      • Invade competência privativa da União
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre direito civil, que inclui a aquisição de propriedade, é privativa da União, e não concorrente. Portanto, o Estado não pode legislar sobre o tema, mesmo que de forma suplementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A matéria não é de competência exclusiva do Estado. O Estado não possui competência para legislar sobre aquisição de terras públicas, pois isso pertence à União.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. Y é inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I). A tentativa de criar uma modalidade de usucapião de terras públicas estaduais é incompatível com o sistema constitucional, que reserva à União a competência para dispor sobre o regime jurídico da propriedade e sua aquisição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O vício de inconstitucionalidade não está na ausência de participação da Assembleia Legislativa, pois a emenda foi aprovada pelo Poder Legislativo estadual. O problema é o conteúdo material, que invade competência federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A iniciativa da emenda é irrelevante para a constitucionalidade material. Mesmo que o Chefe do Executivo tivesse iniciativa, a norma continuaria inconstitucional por invadir competência privativa da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o Estado pode legislar sobre suas próprias terras (competência residual). No entanto, a aquisição de propriedade é matéria de direito civil, de competência privativa da União. Além disso, lembre-se de que bens públicos não se sujeitam a usucapião, conforme a Súmula 340 do STF.

Gabarito: letra C.

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