Mandado de Segurança – Lei 12.016/2009
Gabarito: letra C – apenas as afirmativas II e III estão corretas. O item I contraria frontalmente o art. 5º, II da Lei 12.016/2009, que veda o mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Já o item II expressa a regra do reexame necessário para sentenças concessivas (art. 14, §1º da mesma lei), e o item III reproduz o art. 19, que permite ao impetrante buscar os direitos e efeitos patrimoniais por ação própria quando o mandado de segurança é denegado sem julgamento de mérito.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o mandado de segurança é cabível contra decisão judicial com recurso dotado de efeito suspensivo. O art. 5º, II da Lei 12.016/2009 estabelece exatamente o oposto:
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
Portanto, havendo recurso com efeito suspensivo, o mandado de segurança é incabível. O item inverte a regra.
Item II — ✅ Correto
A sentença que concede a ordem em mandado de segurança está sujeita ao reexame necessário (duplo grau obrigatório), conforme o art. 14, §1º da Lei 12.016/2009. A norma determina que, concedido o mandado de segurança, a sentença fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, produzindo efeitos desde logo. Assim, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
A sentença ou acórdão que denega o mandado de segurança sem resolver o mérito não impede que o impetrante proponha ação própria para pleitear seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Essa previsão consta do art. 19 da Lei 12.016/2009:
Art. 19Lei-12016
Art. 19 — A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Dessa forma, a denegação sem mérito não faz coisa julgada material, permitindo nova ação.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C