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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FGV 2025

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fg122736
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O mandado de segurança é uma das ações de procedimento especial previstas na Constituição da República. Sobre tal remédio constitucional, considere as afirmativas a seguir.I. O mandado de segurança é cabível em face de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.II. A sentença concessiva do mandado de segurança está sujeita ao reexame necessário.III. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança – Lei 12.016/2009

Gabarito: letra C – apenas as afirmativas II e III estão corretas. O item I contraria frontalmente o art. 5º, II da Lei 12.016/2009, que veda o mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Já o item II expressa a regra do reexame necessário para sentenças concessivas (art. 14, §1º da mesma lei), e o item III reproduz o art. 19, que permite ao impetrante buscar os direitos e efeitos patrimoniais por ação própria quando o mandado de segurança é denegado sem julgamento de mérito.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o mandado de segurança é cabível contra decisão judicial com recurso dotado de efeito suspensivo. O art. 5º, II da Lei 12.016/2009 estabelece exatamente o oposto:

Art. 5Lei-12016

Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

Portanto, havendo recurso com efeito suspensivo, o mandado de segurança é incabível. O item inverte a regra.

Item II — ✅ Correto

A sentença que concede a ordem em mandado de segurança está sujeita ao reexame necessário (duplo grau obrigatório), conforme o art. 14, §1º da Lei 12.016/2009. A norma determina que, concedido o mandado de segurança, a sentença fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, produzindo efeitos desde logo. Assim, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

A sentença ou acórdão que denega o mandado de segurança sem resolver o mérito não impede que o impetrante proponha ação própria para pleitear seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Essa previsão consta do art. 19 da Lei 12.016/2009:

Art. 19Lei-12016

Art. 19 — A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Dessa forma, a denegação sem mérito não faz coisa julgada material, permitindo nova ação.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C

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